| Exeqte |
Rom Comercial de Auto Peças Ltda.
Advogado: Newton Carlos Araujo Kamuchena |
| Exectdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Mauro Lima de Souza Junior Advogada: Marcela Oliveira Ferreira Advogado: Wilson Cunha Campos Advogado: Thiago Souza Almeida Advogado: Nedson Oliveira Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Cientifico à parte NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA que não é possível realizar as pesquisas RENAJUD e INFOJUD sem que seja informado o CPF de RENATO SOUZA DE CARVALHO. Certifico ainda que a serventia também tentou a localização do viúvo da advogada falecida pelo seu nome no INFOJUD, porém, a pesquisa foi infrutífera em virtude da existência de inúmeras homonímias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico à parte NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA que não é possível realizar as pesquisas RENAJUD e INFOJUD sem que seja informado o CPF de RENATO SOUZA DE CARVALHO. Certifico ainda que a serventia também tentou a localização do viúvo da advogada falecida pelo seu nome no INFOJUD, porém, a pesquisa foi infrutífera em virtude da existência de inúmeras homonímias. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda à z. Serventia com a pesquisa de endereços via SISBAJUD e RENAJUD de RENATO SOUZA DE CARVALHO, viúvo da advogada falecida. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Cientifico à parte NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA que não é possível realizar as pesquisas RENAJUD e INFOJUD sem que seja informado o CPF de RENATO SOUZA DE CARVALHO. Certifico ainda que a serventia também tentou a localização do viúvo da advogada falecida pelo seu nome no INFOJUD, porém, a pesquisa foi infrutífera em virtude da existência de inúmeras homonímias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico à parte NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA que não é possível realizar as pesquisas RENAJUD e INFOJUD sem que seja informado o CPF de RENATO SOUZA DE CARVALHO. Certifico ainda que a serventia também tentou a localização do viúvo da advogada falecida pelo seu nome no INFOJUD, porém, a pesquisa foi infrutífera em virtude da existência de inúmeras homonímias. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda à z. Serventia com a pesquisa de endereços via SISBAJUD e RENAJUD de RENATO SOUZA DE CARVALHO, viúvo da advogada falecida. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 10/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Proceda à z. Serventia com a pesquisa de endereços via SISBAJUD e RENAJUD de RENATO SOUZA DE CARVALHO, viúvo da advogada falecida. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:38 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 240: Custas, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 13/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 240: Custas, em cinco dias. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42290183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:31 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 236: Sendo assim, manifeste-se o advogado NEWTON em termos de pesquisa de endereços e demais diligências cabíveis para localizar referidos herdeiros, dando-se cumprimento à determinação superior. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 12/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 236: Sendo assim, manifeste-se o advogado NEWTON em termos de pesquisa de endereços e demais diligências cabíveis para localizar referidos herdeiros, dando-se cumprimento à determinação superior. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41966360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 16:52 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 214/227, que manteve a decisão de fls. 136 e 186. Sendo assim, cumpra o advogado NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA a determinação superior de fl. 226 e comprove, em 15 dias o envio de notificação extrajudicial aos filhos da Dra. Silvia Alice Costa Santos de Souza Carvalho, nominalmente indicados na certidão de óbito de fls. 62/63 dos autos do Agravo de Instrumento nº 2250912-80.2023.8.26.0000. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 29/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 214/227, que manteve a decisão de fls. 136 e 186. Sendo assim, cumpra o advogado NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA a determinação superior de fl. 226 e comprove, em 15 dias o envio de notificação extrajudicial aos filhos da Dra. Silvia Alice Costa Santos de Souza Carvalho, nominalmente indicados na certidão de óbito de fls. 62/63 dos autos do Agravo de Instrumento nº 2250912-80.2023.8.26.0000. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Fls. 189: Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 189: Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41926091-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/09/2023 15:39 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Fls. 139/143: Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade) ou erro material. As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 139/143: Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade) ou erro material. As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41735245-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2023 17:27 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Fls. 64/70: impugnação ao cumprimento de sentença com arguição de ilegitimidade ativa. Segundo o executado, inviável execução de verba honorária por advogado que não patrocinou integralmente a ação principal. Há resposta (fls. 123/135). Rejeito as arguições do executado sobre ilegitimidade ativa, a porque é defeso à parte pleitear em nome próprio direito alheio. E a duas porque os honorários de sucumbência eventualmente devidos ao antigo advogado devem ser cobrados em sede adequada, na qual se verificarão (i) a medida de sua atuação processual até revogação da procuração e (ii) a extensão de seu direito à verba, em proporção. Como já se decidiu, Es[t]a Corte Superior de Justiça possui orientação no sentido de que, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado), em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (AREsp nº 1.218.317, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DO 21/2/2018). Rejeitada a impugnação, defiro o levantamento pelo exequente do depósito de fls. 71. Observe-se Comunicado Conjunto 318/2023. Oportunamente, conclusos para extinção pela satisfação da execução. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 14/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 64/70: impugnação ao cumprimento de sentença com arguição de ilegitimidade ativa. Segundo o executado, inviável execução de verba honorária por advogado que não patrocinou integralmente a ação principal. Há resposta (fls. 123/135). Rejeito as arguições do executado sobre ilegitimidade ativa, a porque é defeso à parte pleitear em nome próprio direito alheio. E a duas porque os honorários de sucumbência eventualmente devidos ao antigo advogado devem ser cobrados em sede adequada, na qual se verificarão (i) a medida de sua atuação processual até revogação da procuração e (ii) a extensão de seu direito à verba, em proporção. Como já se decidiu, Es[t]a Corte Superior de Justiça possui orientação no sentido de que, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado), em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (AREsp nº 1.218.317, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DO 21/2/2018). Rejeitada a impugnação, defiro o levantamento pelo exequente do depósito de fls. 71. Observe-se Comunicado Conjunto 318/2023. Oportunamente, conclusos para extinção pela satisfação da execução. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:18 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 14/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40451463-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/03/2023 16:23 |
| 14/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40451214-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/03/2023 16:11 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: 1. Dou o devedor por intimado, pela imprensa na pessoa do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e penhora. O executado, desde logo, é intimado da mesma forma do prazo de quinze dias para impugnação, a ser contado de acordo com o art. 525 do CPC. 2. Com ou sem pagamento, requeira exequente, pena de arquivamento. 3. Eventual quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades, intimando-se o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC, pela imprensa na pessoa do seu advogado. 4. Penhora de imóvel dependerá da apresentação da matrícula atualizada. A averbação da penhora pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. Se não couber penhora eletrônica de imóvel, o exequente promoverá averbação com base em mandado a ser expedido. Ressalta-se, desde logo, que se o executado não for proprietário do imóvel indicado, mas apenas titular de direitos à aquisição, a averbação eletrônica não será viável. Em qualquer caso de penhora de imóvel, o exequente deverá recolher verbas para as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de condôminos. 5. A averbação de penhora de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. Int. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Dou o devedor por intimado, pela imprensa na pessoa do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e penhora. O executado, desde logo, é intimado da mesma forma do prazo de quinze dias para impugnação, a ser contado de acordo com o art. 525 do CPC. 2. Com ou sem pagamento, requeira exequente, pena de arquivamento. 3. Eventual quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades, intimando-se o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC, pela imprensa na pessoa do seu advogado. 4. Penhora de imóvel dependerá da apresentação da matrícula atualizada. A averbação da penhora pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. Se não couber penhora eletrônica de imóvel, o exequente promoverá averbação com base em mandado a ser expedido. Ressalta-se, desde logo, que se o executado não for proprietário do imóvel indicado, mas apenas titular de direitos à aquisição, a averbação eletrônica não será viável. Em qualquer caso de penhora de imóvel, o exequente deverá recolher verbas para as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de condôminos. 5. A averbação de penhora de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1127308-37.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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