| Reqte |
Marcio Rodrigo Frizzo
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo |
| Reqdo |
Kimberly-clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda
Advogado: Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
procedi ao seu arquivamento definitivo |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41523868-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 16:00 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Recolha o executado as custas finais devidas ao Estado (1% do valor da execução observado o valor mínimo, se o caso), comprovando nos autos, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
procedi ao seu arquivamento definitivo |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41523868-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 16:00 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Recolha o executado as custas finais devidas ao Estado (1% do valor da execução observado o valor mínimo, se o caso), comprovando nos autos, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o executado as custas finais devidas ao Estado (1% do valor da execução observado o valor mínimo, se o caso), comprovando nos autos, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 04/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Tomo a petição de fls. 39, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observe o interessado que de acordo com os comunicados nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral da Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, se o caso e sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 14/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tomo a petição de fls. 39, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observe o interessado que de acordo com os comunicados nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral da Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, se o caso e sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41026732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 11:41 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 1731/2018), apresente a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 1731/2018), apresente a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40882828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:42 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 03/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40677912-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 18:11 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40677861-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 17:57 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos, Providencie a z. Serventia a baixa dos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações. Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ao exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou CNPJ e por pesquisa). 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 06/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos, Providencie a z. Serventia a baixa dos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações. Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ao exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou CNPJ e por pesquisa). 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1046824-35.2016.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Hipoteca |
| 17/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1046824-35.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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