| Exeqte |
Condomínio Residencial Belem K
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectda |
Anacleta Aparecida Ferreira de Sousa
CurEsp: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| TerIntCer | Imóvel a ser avaliado |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (Gold Leillões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO E LEILOEIRO |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 11/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO E LEILOEIRO |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Suspenda-se o leilão, dando ciência ao leiloeiro. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Suspenda-se o leilão, dando ciência ao leiloeiro. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782009-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 12:59 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Ciente o Juízo. Aguarde-se os trâmites relativos ao praceamento, nos termos de fls. 187/188. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente o Juízo. Aguarde-se os trâmites relativos ao praceamento, nos termos de fls. 187/188. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40690360-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 13:30 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Fls. 201/267: Ciência ao exequente. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 201/267: Ciência ao exequente. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40655965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 18:08 |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40647239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:10 |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO E LEILOEIRO |
| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (fls. 180/181). A 1.ª praça terá início no dia 19/03/2025 às 14h00min e término no dia 21/03/2025 às 14h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 1/7/04/2025 às 14h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (fls. 180/181). A 1.ª praça terá início no dia 19/03/2025 às 14h00min e término no dia 21/03/2025 às 14h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 1/7/04/2025 às 14h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40189550-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2025 10:56 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Homologo a avaliação. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva - JUCESP n° 958, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a avaliação. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva - JUCESP n° 958, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40139443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:34 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (fls.165). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (fls.165). |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/069350-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2024 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Expeça-se novo mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 49/50). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se novo mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 49/50). |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42299307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:48 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42244251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:44 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a certidão negativa de oficial de justiça. |
| 18/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do mandado (fls. 144). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o cumprimento do mandado (fls. 144). |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41900814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 10:12 |
| 22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/056124-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2024 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Revogo fls. 128. O laudo não é nem de engenheiro nem de corretor de imóveis. Rejeito-o. Mantenho fls. 125. Indique o exequente como deverá proceder à avaliação. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 49/50). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revogo fls. 128. O laudo não é nem de engenheiro nem de corretor de imóveis. Rejeito-o. Mantenho fls. 125. Indique o exequente como deverá proceder à avaliação. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 49/50). |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41855008-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2024 15:47 |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41842850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:34 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Antes de alienação, deve ser feita a avaliação. Indique se o quer por Oficial de Justiça, por três avaliações oferecidas pelas partes ou por perito. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de alienação, deve ser feita a avaliação. Indique se o quer por Oficial de Justiça, por três avaliações oferecidas pelas partes ou por perito. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41687785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:57 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP - protocolo PH 000513724. O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP - protocolo PH 000513724. O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel. |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a PENHORA da integralidade dos DIREITOS da executada sobre o imóvel a seguir: Matrícula nº 180.897 do 7º CRI de São Paulo Apto. 201, 2º pavimento, Conjunto Habitacional SP Belém K, Av. Celso Garcia, nº 1634, área construída total 64,10857m2. Valor atualizado da dívida: R$ 23.653,57 (fls. 87). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 84. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40867310-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/04/2024 12:32 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJE em 31 de janeiro de 2023, recolha o interessado as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31/01/2023, recolha o interessado as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, observando ser devida a quantia por matrícula do imóvel a ser averbado na ONR, no prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da r. decisão de fl.S. 94/95. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJE em 31 de janeiro de 2023, recolha o interessado as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31/01/2023, recolha o interessado as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, observando ser devida a quantia por matrícula do imóvel a ser averbado na ONR, no prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da r. decisão de fl.S. 94/95. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Cumpra a UPJ fls. 94/95. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra a UPJ fls. 94/95. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40764330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:53 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40284918-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/02/2024 18:10 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Para formalização do termo de penhora de imóvel, traga a parte exequente, certidão atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para formalização do termo de penhora de imóvel, traga a parte exequente, certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40057782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:40 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Para formalização do termo de penhora de imóvel, informe o exequente planilha de cálculo atualizadas, pois campo obrigatório de preenchimento de campo do ARISP, bem como endereço eletrônico e telefone válidos e atualizados, cientes de que serão atualizados pelo CRI para eventuais comunicações e exigências, e ainda proceda ao envio do boleto contendo os emolumentos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para formalização do termo de penhora de imóvel, informe o exequente planilha de cálculo atualizadas, pois campo obrigatório de preenchimento de campo do ARISP, bem como endereço eletrônico e telefone válidos e atualizados, cientes de que serão atualizados pelo CRI para eventuais comunicações e exigências, e ainda proceda ao envio do boleto contendo os emolumentos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Não conheço dos embargos (fls. 69), porque intempestivos. Mas aprecio o pedido, porque poderia ser reformulado de qualquer forma. Para a penhora das contas, já tentada, desnecessária qualquer intimação do proprietário registral, eis que nenhum interesse seu é afetado. Ademais, sobre a ampliação do polo subjetivo, este Juízo já deliberou (fls. 27) e o requerente não recorreu. A mesma lógica vale para o proprietário registral. Revogo fls. 62/63, porque não houve pedido nesse sentido. Manifeste-se o exequente quanto ao seguimento. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não conheço dos embargos (fls. 69), porque intempestivos. Mas aprecio o pedido, porque poderia ser reformulado de qualquer forma. Para a penhora das contas, já tentada, desnecessária qualquer intimação do proprietário registral, eis que nenhum interesse seu é afetado. Ademais, sobre a ampliação do polo subjetivo, este Juízo já deliberou (fls. 27) e o requerente não recorreu. A mesma lógica vale para o proprietário registral. Revogo fls. 62/63, porque não houve pedido nesse sentido. Manifeste-se o exequente quanto ao seguimento. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42322761-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2023 23:40 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH000489072. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH000489072. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 24/10/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41777550-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/08/2023 13:44 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Fls. 53/56: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa realizada pelo SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 53/56: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa realizada pelo SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 21.291,57 Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "Sisbajud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de arresto, executivo ou cautelar, mas de penhora. A executada Anacleta firmou acordo na fase de conhecimento representada por advogado. Embora o Dr. Welesson Freitas costumeiramente atue como curador especial em convênio com a Defensoria Pública, no caso concreto, funciona como advogado, ainda que em decorrência de assistência jurídica gratuita, suponho. O prazo legal para pagamento decorreu (art. 523, CPC), Para análise do pedido formulado, apresente o exequente, em 5 dias, memorial de cálculos atualizado. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não é o caso de arresto, executivo ou cautelar, mas de penhora. A executada Anacleta firmou acordo na fase de conhecimento representada por advogado. Embora o Dr. Welesson Freitas costumeiramente atue como curador especial em convênio com a Defensoria Pública, no caso concreto, funciona como advogado, ainda que em decorrência de assistência jurídica gratuita, suponho. O prazo legal para pagamento decorreu (art. 523, CPC), Para análise do pedido formulado, apresente o exequente, em 5 dias, memorial de cálculos atualizado. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/26: Indefiro a inclusão dos terceiros, promitentes vendedor e compradora, no polo passivo da execução. O condomínio exequente executa o acordo descumprido, título executivo judicial por força do art. 515, inciso III, do CPC. Malgrado a ação de cobrança originária tivesse como causa de pedir cotas condominiais inadimplidas, a natureza propter rem não subsiste ante a superveniência do acordo firmado com a executada Anacleta. Reposicione-se o exequente, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14/26: Indefiro a inclusão dos terceiros, promitentes vendedor e compradora, no polo passivo da execução. O condomínio exequente executa o acordo descumprido, título executivo judicial por força do art. 515, inciso III, do CPC. Malgrado a ação de cobrança originária tivesse como causa de pedir cotas condominiais inadimplidas, a natureza propter rem não subsiste ante a superveniência do acordo firmado com a executada Anacleta. Reposicione-se o exequente, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 05/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519613525TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anacleta Aparecida Ferreira de Sousa |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1069365-23.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/08/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 15/08/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 30/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/12/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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