| Exeqte |
Espólio de José Augusto Nunan Bicalho
Advogado: Carlos Cyrillo Netto Advogado: Guilherme de Freitas Germano Advogado: Alan Bousso Invtante: Maialu Nicolau Saad |
| Exectdo |
Paulo Sérgio Nunan Bicalho
Advogado: Rodrigo da Cunha Contro Advogada: Paula Berezin |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00125866020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 27/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00125866020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40590547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 18:16 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00125866020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 27/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00125866020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40590547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 18:16 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. I - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 659/663, que deu provimento ao agravo interposto pelo arrematante contra a decisão da fl. 611 (que indeferiu o pedido de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo/SP, com pagamento parcelado, formulado após o início do segundo leilão), para o fim de reconhecer a validade da proposta de pagamento parcelado apresentada pelo arrematante na segunda hasta pública, afastando a limitação temporal do art. 895, II, do CPC, diante da ausência de prejuízo aos interessados e da prevalência do lance à vista, nos termos do §7º do referido dispositivo. II - Em cumprimento ao v. Acórdão, dou por assinado, nesta data, o auto de arrematação de fls. 605/607, para os fins do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. III - Considerando a reforma da decisão da fl. 611 e a assinatura do auto de arrematação, fica sem efeito a determinação de expedição de mandado de levantamento eletrônico da entrada de R$ 264.500,00, depositada às fls. 609/610. Decorrido o prazo do item "II" sem impugnação, intime-se o arrematante para que comprove o adimplemento das parcelas vincendas, nos respectivos vencimentos, nos termos do auto de arrematação e do edital, sob pena de desfazimento da arrematação. IV - Fl. 657: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º CRI de São Paulo, conforme item "III" da decisão da fl. 653, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 659/663, que deu provimento ao agravo interposto pelo arrematante contra a decisão da fl. 611 (que indeferiu o pedido de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo/SP, com pagamento parcelado, formulado após o início do segundo leilão), para o fim de reconhecer a validade da proposta de pagamento parcelado apresentada pelo arrematante na segunda hasta pública, afastando a limitação temporal do art. 895, II, do CPC, diante da ausência de prejuízo aos interessados e da prevalência do lance à vista, nos termos do §7º do referido dispositivo. II - Em cumprimento ao v. Acórdão, dou por assinado, nesta data, o auto de arrematação de fls. 605/607, para os fins do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. III - Considerando a reforma da decisão da fl. 611 e a assinatura do auto de arrematação, fica sem efeito a determinação de expedição de mandado de levantamento eletrônico da entrada de R$ 264.500,00, depositada às fls. 609/610. Decorrido o prazo do item "II" sem impugnação, intime-se o arrematante para que comprove o adimplemento das parcelas vincendas, nos respectivos vencimentos, nos termos do auto de arrematação e do edital, sob pena de desfazimento da arrematação. IV - Fl. 657: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º CRI de São Paulo, conforme item "III" da decisão da fl. 653, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40550377-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 17:35 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40448448-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 14:00 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 643/644 e 647/652: I - Indefiro o pedido formulado pelo executado Paulo Sérgio, pois a nomeação de inventariante compete ao juízo sucessório. II - Diante da regularização da representação processual, determinei a correção do polo ativo para constar "Espólio de José Augusto Nunan Bicalho", representado pela inventariante Maialu Nicolau Saad (fl. 651). III - Em razão da regularização do polo ativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item III de fls. 628/629, manifeste-se acerca da proposta de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Caiubi, nº 586, Perdizes, São Paulo/SP, formulada pelo coproprietário Paulo Sérgio às fls. 599/600, nas condições ali especificadas. IV - No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2018044-28.2026.8.26.0000 (fls. 633/634 e 635), interposto contra a decisão da fl. 611, que indeferiu o pedido de arrematação, com pagamento parcelado, do imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, situado na Rua Nazaré Paulista, nº 488, 39º Subdistrito, Vila Madalena. Intime-se. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 643/644 e 647/652: I - Indefiro o pedido formulado pelo executado Paulo Sérgio, pois a nomeação de inventariante compete ao juízo sucessório. II - Diante da regularização da representação processual, determinei a correção do polo ativo para constar "Espólio de José Augusto Nunan Bicalho", representado pela inventariante Maialu Nicolau Saad (fl. 651). III - Em razão da regularização do polo ativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item III de fls. 628/629, manifeste-se acerca da proposta de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Caiubi, nº 586, Perdizes, São Paulo/SP, formulada pelo coproprietário Paulo Sérgio às fls. 599/600, nas condições ali especificadas. IV - No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2018044-28.2026.8.26.0000 (fls. 633/634 e 635), interposto contra a decisão da fl. 611, que indeferiu o pedido de arrematação, com pagamento parcelado, do imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, situado na Rua Nazaré Paulista, nº 488, 39º Subdistrito, Vila Madalena. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40283799-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 12:31 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40275798-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 13:21 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40264032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 20:41 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do falecimento do(a) exequente José Augusto Nunan Bicalho, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a sua substituição pelo Espólio ou a habilitação dos seus herdeiros. Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 24/02/2026 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Diante da notícia do falecimento do(a) exequente José Augusto Nunan Bicalho, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a sua substituição pelo Espólio ou a habilitação dos seus herdeiros. Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 18:19 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente (contra a decisão de fls. 611, que indeferiu o pedido de arrematação com pagamento parcelado). Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente (contra a decisão de fls. 611, que indeferiu o pedido de arrematação com pagamento parcelado). Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2635/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2635/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fl. 615: Indefiro o pedido do executado Paulo Sérgio, de intimação da parte exequente para trazer aos autos "a relação de pertences que a de cujus deixou e que não foram trazidos à partilha", porquanto a pretensão extrapola os limites desta lide. II - Fls. 616/626 e 627: Às fls. 616/626, o leiloeiro requereu a reconsideração da decisão da fl. 611, que indeferiu o pedido de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo/SP (Rua Nazaré Paulista, nº 488, 39ª Subdistrito, Vila Madalena) com pagamento parcelado, porquanto intempestivo (art. 895 do CPC). Anexou imagem de trocas de conversa pelo WhatsApp para demonstrar que a proposta de arrematação foi encaminhada ao leiloeiro em 04/12/2025, antes do término do leilão. Ressaltou que não houve qualquer outro lance ou proposta registrada em relação ao imóvel. Assim, alegou que a norma do artigo 895, II, do CPC, comporta interpretação mitigada. No mesmo sentido, manifestou-se a parte exequente à fl. 627. Decido. Rejeito o pedido de reconsideração, mantendo a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Conforme salientado na decisão de fls. 611, a prosposta parcelada só é admitida até o início do leilão, restando admitido que a proposta foi feita em 04.12.2025, ou seja, no último dia do leilão, o que contraria o artigo 895, II, do CPC: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Tal determinação, aliás, constou expressamente da decisão das fls. 399/401, que consignou que "o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz". Note-se, ainda, que foi justamente essa condição que constou do edital (fl. 593, "do parcelamento", de modo que o recebimento da proposta depois de iniciado o leilão violou não somente a lei, mas também o própio edital. Por isso, o leiloeiro não deveria ter recebido a proposta. Ademais, não cabe ao leiloeiro atuar em defesa do arrematante ou do exequente, sendo completamente inapropriada a invocação à "efetividade da execução" para atender eventual interesse do exequente. Por conta disso, determino que, em caso de novo leilão, deverá o exequente indicar novo leiloeiro. III - Fl. 627: Defiro à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da proposta de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º CRI de São Paulo (Rua Caiubi, nº 586, Perdizes, São Paulo/SP) pelo executado Paulo Sérgio nas condições propostas às fls. 599/600. Intime-se. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fl. 615: Indefiro o pedido do executado Paulo Sérgio, de intimação da parte exequente para trazer aos autos "a relação de pertences que a de cujus deixou e que não foram trazidos à partilha", porquanto a pretensão extrapola os limites desta lide. II - Fls. 616/626 e 627: Às fls. 616/626, o leiloeiro requereu a reconsideração da decisão da fl. 611, que indeferiu o pedido de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo/SP (Rua Nazaré Paulista, nº 488, 39ª Subdistrito, Vila Madalena) com pagamento parcelado, porquanto intempestivo (art. 895 do CPC). Anexou imagem de trocas de conversa pelo WhatsApp para demonstrar que a proposta de arrematação foi encaminhada ao leiloeiro em 04/12/2025, antes do término do leilão. Ressaltou que não houve qualquer outro lance ou proposta registrada em relação ao imóvel. Assim, alegou que a norma do artigo 895, II, do CPC, comporta interpretação mitigada. No mesmo sentido, manifestou-se a parte exequente à fl. 627. Decido. Rejeito o pedido de reconsideração, mantendo a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Conforme salientado na decisão de fls. 611, a prosposta parcelada só é admitida até o início do leilão, restando admitido que a proposta foi feita em 04.12.2025, ou seja, no último dia do leilão, o que contraria o artigo 895, II, do CPC: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Tal determinação, aliás, constou expressamente da decisão das fls. 399/401, que consignou que "o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz". Note-se, ainda, que foi justamente essa condição que constou do edital (fl. 593, "do parcelamento", de modo que o recebimento da proposta depois de iniciado o leilão violou não somente a lei, mas também o própio edital. Por isso, o leiloeiro não deveria ter recebido a proposta. Ademais, não cabe ao leiloeiro atuar em defesa do arrematante ou do exequente, sendo completamente inapropriada a invocação à "efetividade da execução" para atender eventual interesse do exequente. Por conta disso, determino que, em caso de novo leilão, deverá o exequente indicar novo leiloeiro. III - Fl. 627: Defiro à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da proposta de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º CRI de São Paulo (Rua Caiubi, nº 586, Perdizes, São Paulo/SP) pelo executado Paulo Sérgio nas condições propostas às fls. 599/600. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42816349-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 12:23 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:16 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42797283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 11:48 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2591/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2591/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 599/600: Diga o exequente sobre o pedido formulado pelo executado. II - Fls. 601/610: indefiro o pedido de arrematação com pagamento parcelado, porquanto intempestivo (art. 895 do CPC). Com efeito, nos termos da norma citada, a aquisição em parcelas só é admitida até o início do primeiro leilão, no caso proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, no caso de proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil". No presente caso, não consta que a proposta tenha sido apresentada antes do início da segunda praça. Por conseguinte, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 609/610, no valor de R$264.500,00, em favor do arrematante Diogo Martins Colucci, que deverá apresentar o formulário próprio preenchido. III - Digam os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 599/600: Diga o exequente sobre o pedido formulado pelo executado. II - Fls. 601/610: indefiro o pedido de arrematação com pagamento parcelado, porquanto intempestivo (art. 895 do CPC). Com efeito, nos termos da norma citada, a aquisição em parcelas só é admitida até o início do primeiro leilão, no caso proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, no caso de proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil". No presente caso, não consta que a proposta tenha sido apresentada antes do início da segunda praça. Por conseguinte, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 609/610, no valor de R$264.500,00, em favor do arrematante Diogo Martins Colucci, que deverá apresentar o formulário próprio preenchido. III - Digam os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42782831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:15 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42768305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 18:58 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto matrícula nº 4.633, do 10º CRI da Comarca de São Paulo e de matrícula nº 114.456, do 2º CRI da Comarca de São Paulo, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 11/11/2025, às 14:00 horas e término no dia 13/11/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 13/11/2025, às 14:01 horas e término no dia 04/12/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto matrícula nº 4.633, do 10º CRI da Comarca de São Paulo e de matrícula nº 114.456, do 2º CRI da Comarca de São Paulo, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 11/11/2025, às 14:00 horas e término no dia 13/11/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 13/11/2025, às 14:01 horas e término no dia 04/12/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 16/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 585: Ante a manifestação do exequente, prossiga-se com a realização de novo leilão. Dê-se ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro (fls. 534/535), bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Alan Bousso (OAB 122600/SP), Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 585: Ante a manifestação do exequente, prossiga-se com a realização de novo leilão. Dê-se ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro (fls. 534/535), bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42075861-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 16:39 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/580: Diga a parte exequente sobre a proposta de acordo oferecida, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de não tumultuar o andamento do feito, eventuais contrapropostas deverão ser entabuladas diretamente entre os advogados, devendo, em caso positivo, juntarem aos autos a minuta do acordo por petição conjunta para fins de homologação. O silêncio será interpretado como desinteresse, devendo os autos tornarem conclusos para nova apreciação do pedido de redesignação do leilão (fls. 534/535). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 558/580: Diga a parte exequente sobre a proposta de acordo oferecida, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de não tumultuar o andamento do feito, eventuais contrapropostas deverão ser entabuladas diretamente entre os advogados, devendo, em caso positivo, juntarem aos autos a minuta do acordo por petição conjunta para fins de homologação. O silêncio será interpretado como desinteresse, devendo os autos tornarem conclusos para nova apreciação do pedido de redesignação do leilão (fls. 534/535). Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42017570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 19:01 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/553: Intime-se a parte embargada/executada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º), no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, diante do requerido às fls. 545/546, deverá formular proposta concreta e objetiva de acordo. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição, devendo os autos tornarem conclusos para nova apreciação do pedido de fls. 534/535. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 552/553: Intime-se a parte embargada/executada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º), no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, diante do requerido às fls. 545/546, deverá formular proposta concreta e objetiva de acordo. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição, devendo os autos tornarem conclusos para nova apreciação do pedido de fls. 534/535. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41917228-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2025 16:04 |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do exequente, indefiro o pedido novo leilão formulado às fls.534/544. Ciência ao leiloeiro. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação do exequente, indefiro o pedido novo leilão formulado às fls.534/544. Ciência ao leiloeiro. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41878360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 12:56 |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41877327-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 11:49 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 19/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 4.633, do 10º CRI da Comarca de São Paulo/SP e 114.456 do 2º CRI de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 14:00 horas e término no dia 18/07/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 18/07/2025, às 14:00 horas e término no dia 07/08/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 19/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 4.633, do 10º CRI da Comarca de São Paulo/SP e 114.456 do 2º CRI de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 14:00 horas e término no dia 18/07/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 18/07/2025, às 14:00 horas e término no dia 07/08/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 19/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação do LEILOEIRO OFICIAL (fls.515, II) e expedição de EDITAL DE LEILÃO (fl.501). |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41622404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 11:58 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 503/507: cumpra-se o v. acórdão (transitado em julgado) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado (AI nº 2029935-80.2025.8.26.0000) contra a decisão da fl. 381 (que homologou o laudo pericial de avaliação dos imóveis). II - Fls. 510/514: ciente. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro sobre o débito tributário que pende sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo/SP (SQL 081.312.0009-4), que totaliza R$113.725,58 em 2025. III - Fls. 508/509: com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão da advogada do cadastro processual e de não serem conhecidas as suas petições, haja vista que o instrumento de procuração de fl. 509, embora supostamente assinado eletronicamente, não veio acompanhado do respectivo relatório dos fatores de autenticação empregados. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 09/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 503/507: cumpra-se o v. acórdão (transitado em julgado) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado (AI nº 2029935-80.2025.8.26.0000) contra a decisão da fl. 381 (que homologou o laudo pericial de avaliação dos imóveis). II - Fls. 510/514: ciente. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro sobre o débito tributário que pende sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo/SP (SQL 081.312.0009-4), que totaliza R$113.725,58 em 2025. III - Fls. 508/509: com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão da advogada do cadastro processual e de não serem conhecidas as suas petições, haja vista que o instrumento de procuração de fl. 509, embora supostamente assinado eletronicamente, não veio acompanhado do respectivo relatório dos fatores de autenticação empregados. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70058172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 12:59 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41354365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:40 |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0012586-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1104046-29.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Augusto Nunan Bicalho - - Maria Aparecida Nunan Bicalho - - Luiz Fernando Nunan Bicalho e outro - Paulo Sérgio Nunan Bicalho - Vistos. I - Às fls. 489/493 o exequente anexou cópias extraídas do AI n.º 2029935-80.2025.8.26.0000, contendo notificação de revogação de poderes encaminhada pelo executado ao advogado constituído neste processo (fl. 493) bem como procuração outorgada a advogada diversa - todavia, sem assinatura regular (fl. 492). Requereu a intimação do executado para regularizar sua representação processual. Observo, todavia, que não houve nenhuma comunicação por parte do executado neste incidente de cumprimento de sentença. A fim de oportunizar a regularização, intime-se o executado na pessoa do advogado. Caso não haja manifestação no prazo ora concedido, proceda-se a exclusão da advogada Paula Berezin. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Defiro a realização de novo leilão. Decorrido o prazo acima concedido, dê-se ciência às partes das novas datas designadas para praceamento do bem (fl. 476). Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. - ADV: CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. I - Às fls. 489/493 o exequente anexou cópias extraídas do AI n.º 2029935-80.2025.8.26.0000, contendo notificação de revogação de poderes encaminhada pelo executado ao advogado constituído neste processo (fl. 493) bem como procuração outorgada a advogada diversa - todavia, sem assinatura regular (fl. 492). Requereu a intimação do executado para regularizar sua representação processual. Observo, todavia, que não houve nenhuma comunicação por parte do executado neste incidente de cumprimento de sentença. A fim de oportunizar a regularização, intime-se o executado na pessoa do advogado. Caso não haja manifestação no prazo ora concedido, proceda-se a exclusão da advogada Paula Berezin. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Defiro a realização de novo leilão. Decorrido o prazo acima concedido, dê-se ciência às partes das novas datas designadas para praceamento do bem (fl. 476). Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Às fls. 489/493 o exequente anexou cópias extraídas do AI n.º 2029935-80.2025.8.26.0000, contendo notificação de revogação de poderes encaminhada pelo executado ao advogado constituído neste processo (fl. 493) bem como procuração outorgada a advogada diversa - todavia, sem assinatura regular (fl. 492). Requereu a intimação do executado para regularizar sua representação processual. Observo, todavia, que não houve nenhuma comunicação por parte do executado neste incidente de cumprimento de sentença. A fim de oportunizar a regularização, intime-se o executado na pessoa do advogado. Caso não haja manifestação no prazo ora concedido, proceda-se a exclusão da advogada Paula Berezin. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Defiro a realização de novo leilão. Decorrido o prazo acima concedido, dê-se ciência às partes das novas datas designadas para praceamento do bem (fl. 476). Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41206673-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2025 13:37 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41191256-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 12:05 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 469/471, que negou provimento ao agravo interposto pelo executado contra a decisão de fls. 381 (que homologou laudo pericial de avaliação de imóveis). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 469/471, que negou provimento ao agravo interposto pelo executado contra a decisão de fls. 381 (que homologou laudo pericial de avaliação de imóveis). Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40855364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 22:11 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto matrícula nº 4.633, do 10º CRI da Comarca de São Paulo e matrícula n°114.456 do 2° CRI da Comarca de São Paulo, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/04/2025, às 14:00 horas e término no dia 25/04/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 25/04/2025, às 14:01 horas e término no dia 22/05/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto matrícula nº 4.633, do 10º CRI da Comarca de São Paulo e matrícula n°114.456 do 2° CRI da Comarca de São Paulo, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/04/2025, às 14:00 horas e término no dia 25/04/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 25/04/2025, às 14:01 horas e término no dia 22/05/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 11/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Corrija-se o cadastro do processo a fim de que José Augusto Nunan Bicalho, Luiz Fernando Nunan Bicalho, Maria Aparecida Nunan Bicalho e Espólio de Lucia Maria Nunan Bicalho (representado pelo inventariante José Augusto Nunan Bicalho, conforme fls. 200/202 do processo principal) passem a figurar no polo ativo e Paulo Sérgio Nunan Bicalho passe a constar no polo passivo. Por conseguinte, retifique-se o edital de leilão de fls. 437/441. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrija-se o cadastro do processo a fim de que José Augusto Nunan Bicalho, Luiz Fernando Nunan Bicalho, Maria Aparecida Nunan Bicalho e Espólio de Lucia Maria Nunan Bicalho (representado pelo inventariante José Augusto Nunan Bicalho, conforme fls. 200/202 do processo principal) passem a figurar no polo ativo e Paulo Sérgio Nunan Bicalho passe a constar no polo passivo. Por conseguinte, retifique-se o edital de leilão de fls. 437/441. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40470638-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 17:06 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis de matrícula nº 4.633 do 10° CRI de São Paulo - SP e matrícula nº 114.456 do 2° CRI de São Paulo - SP, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/04/2025, às 14:00 horas e término no dia 25/04/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 25/04/2025, às 14:01 horas e término no dia 22/05/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis de matrícula nº 4.633 do 10° CRI de São Paulo - SP e matrícula nº 114.456 do 2° CRI de São Paulo - SP, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/04/2025, às 14:00 horas e término no dia 25/04/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 25/04/2025, às 14:01 horas e término no dia 22/05/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 26/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40452373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:00 |
| 21/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/425: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/425: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 399/401. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40370469-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2025 15:42 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl.396. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl.396. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40323710-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2025 12:56 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Paulo Sérgio Nunan Bicalho, representante do espolio da executada Lúcia Maria Nunan Bicalho (contra a decisão de fls.381, que homologou o laudo pericial). Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Paulo Sérgio Nunan Bicalho, representante do espolio da executada Lúcia Maria Nunan Bicalho (contra a decisão de fls.381, que homologou o laudo pericial). Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42904947-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2024 17:52 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/380: As impugnações da parte ao laudo pericial resultam de mero descontentamento com o resultado da perícia. Nelas não há nada que retire a credibilidade das apurações feitas pelo expert em relação à avaliação feita. Anoto, a propósito, que o perito descreveu suficientemente o método utilizado, que aparenta boa técnica, justificando a avaliação feita a partir das características do bem, localização e dos elementos de comparação. Nessas circunstâncias, em que pese o laudo divergente do assistente técnico, deve-se privilegiar o trabalho do perito do juízo, por se tratar de agente imparcial, sem interesse na causa, e que não está subordinado a nenhuma das partes. Por isso, homologo o laudo pericial de fls. 158/323, complementado às fls. 345/359, que avaliou (i) o imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo em R$2.078.000,00 e (ii) o imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º CRI de São Paulo em R$1.907.000,00, tendo como data-base setembro de 2024. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 75/77 e 136/137, no(s) valor(s) de R$10.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do(a) perito(a) Joaquim Vicente de Rezende Lopes, observando-se os dados do formulário de fls. 325. Para prosseguimento do feito, aguarde-se a estabilização desta decisão. Depois de decorrido o prazo recursal sem notícia da atribuição de efeito suspensivo, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 02/12/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 364/380: As impugnações da parte ao laudo pericial resultam de mero descontentamento com o resultado da perícia. Nelas não há nada que retire a credibilidade das apurações feitas pelo expert em relação à avaliação feita. Anoto, a propósito, que o perito descreveu suficientemente o método utilizado, que aparenta boa técnica, justificando a avaliação feita a partir das características do bem, localização e dos elementos de comparação. Nessas circunstâncias, em que pese o laudo divergente do assistente técnico, deve-se privilegiar o trabalho do perito do juízo, por se tratar de agente imparcial, sem interesse na causa, e que não está subordinado a nenhuma das partes. Por isso, homologo o laudo pericial de fls. 158/323, complementado às fls. 345/359, que avaliou (i) o imóvel objeto da matrícula nº 4.633 do 10º CRI de São Paulo em R$2.078.000,00 e (ii) o imóvel objeto da matrícula nº 114.456 do 2º CRI de São Paulo em R$1.907.000,00, tendo como data-base setembro de 2024. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 75/77 e 136/137, no(s) valor(s) de R$10.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do(a) perito(a) Joaquim Vicente de Rezende Lopes, observando-se os dados do formulário de fls. 325. Para prosseguimento do feito, aguarde-se a estabilização desta decisão. Depois de decorrido o prazo recursal sem notícia da atribuição de efeito suspensivo, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42765073-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 11:21 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42739381-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 12:51 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42517215-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/10/2024 11:02 |
| 19/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o PERITO para prestar esclarecimentos nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o PERITO para prestar esclarecimentos nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42396089-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2024 19:20 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42391723-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 15:55 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42137353-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2024 14:37 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42137326-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/09/2024 14:37 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41648161-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/07/2024 13:50 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 150/151: ciência às partes da manifestação do perito informando o equívoco na data de agendamento da vistoria (data correta - 14/08/2024). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41568998-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/07/2024 23:13 |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 150/151: ciência às partes da manifestação do perito informando o equívoco na data de agendamento da vistoria (data correta - 14/08/2024). Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41551056-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2024 15:49 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41537744-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 14:48 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do agendamento da vistoria e dos documentos solicitados pelo perito às fls.143/144, que deverão ser fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que a omissão quanto ao atendimento desta determinação será interpretada, por ocasião da análise das provas, em desfavor da parte que deveria ter prestado a informação ou apresentado o documento. Em homenagem à economia processual, eventuais documentos solicitados deverão ser encaminhados diretamente ao perito, facultado o envio por meio eletrônico, cabendo à parte comprovar nos autos a respectiva entrega. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do agendamento da vistoria e dos documentos solicitados pelo perito às fls.143/144, que deverão ser fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que a omissão quanto ao atendimento desta determinação será interpretada, por ocasião da análise das provas, em desfavor da parte que deveria ter prestado a informação ou apresentado o documento. Em homenagem à economia processual, eventuais documentos solicitados deverão ser encaminhados diretamente ao perito, facultado o envio por meio eletrônico, cabendo à parte comprovar nos autos a respectiva entrega. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41444160-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/07/2024 18:24 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. À vista da estimativa apresentada, do objeto da perícia, da complexidade dos trabalhos e dos demais elementos dos autos, arbitro os honorários do perito em R$10.000,00. Providencie a serventia do gabinete o cadastro do valor correspondente aos honorários no Portal de Auxiliares da Justiça. Tendo em vista que as partes já comprovaram o depósito dos honorários (fls. 74/77 e 135/137), intime-se o PERITO para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme fixado na decisão de fls. 108/109. Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da estimativa apresentada, do objeto da perícia, da complexidade dos trabalhos e dos demais elementos dos autos, arbitro os honorários do perito em R$10.000,00. Providencie a serventia do gabinete o cadastro do valor correspondente aos honorários no Portal de Auxiliares da Justiça. Tendo em vista que as partes já comprovaram o depósito dos honorários (fls. 74/77 e 135/137), intime-se o PERITO para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme fixado na decisão de fls. 108/109. Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para RÉ se manifestar sobre ESTIMATIVA HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41069875-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 16:01 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41028962-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/05/2024 13:33 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
9 - CERTIDÃO intimado PERITO VIA PORTAL |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o decurso do prazo fixado para manifestação do perito, intimado por duas vezes, sobre os documentos apresentados pelas partes e para dar início dos trabalhos, determino a sua substituição, conforme preconiza o art. 468, II, do Código de Processo Civil. Em substituição, nomeio perito o(a) Dr(a). Joaquim Vicente de Rezende Lopes, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração do laudo, contado a partir de quando o perito for intimado a iniciar os trabalhos, após o depósito dos honorários que forem arbitrados pelo juízo. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 (quinze) dias (CPC art. 465, § 1º). Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os honorários que já foram arbitrados ou, em caso negativo, apresentar sua respectiva proposta de honorários, justificando eventual diferença (CPC, art. 465, § 2º). Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, as partes deverão ser instadas a sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (CPC, art. 465, § 3º). Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o decurso do prazo fixado para manifestação do perito, intimado por duas vezes, sobre os documentos apresentados pelas partes e para dar início dos trabalhos, determino a sua substituição, conforme preconiza o art. 468, II, do Código de Processo Civil. Em substituição, nomeio perito o(a) Dr(a). Joaquim Vicente de Rezende Lopes, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração do laudo, contado a partir de quando o perito for intimado a iniciar os trabalhos, após o depósito dos honorários que forem arbitrados pelo juízo. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 (quinze) dias (CPC art. 465, § 1º). Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os honorários que já foram arbitrados ou, em caso negativo, apresentar sua respectiva proposta de honorários, justificando eventual diferença (CPC, art. 465, § 2º). Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, as partes deverão ser instadas a sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (CPC, art. 465, § 3º). Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40625222-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 12:16 |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42319758-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 17:11 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Providenciem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada dos documentos requisitados pelo senhor perito às fls.85/86. Após, intime-se o expert para dar continuidade aos trabalhos. Int. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada dos documentos requisitados pelo senhor perito às fls.85/86. Após, intime-se o expert para dar continuidade aos trabalhos. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42204563-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/10/2023 11:23 |
| 12/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação do perito judicial. Nada mais. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a discordância apresentada pela expert nomeada quantos aos honorários periciais arbitrados, a destituo do encargo. Para prosseguimento dos trabalhos, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de Souza, que deverá observar o valor dos honorários já arbitrados, inclusive a gratuidade de justiça concedida aos requeridos em relação à sua cota-parte (fls. 61). Intime-se para que tome ciência do encargo e inicie os trabalhos, em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 25/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a discordância apresentada pela expert nomeada quantos aos honorários periciais arbitrados, a destituo do encargo. Para prosseguimento dos trabalhos, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de Souza, que deverá observar o valor dos honorários já arbitrados, inclusive a gratuidade de justiça concedida aos requeridos em relação à sua cota-parte (fls. 61). Intime-se para que tome ciência do encargo e inicie os trabalhos, em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41399095-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 17:41 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Honorários provisórios já arbitrados em fls. 61. Procedam as partes com o adiantamento dos honorários periciais para que se inicie os trabalhos, ante a manifestação da expert de fls. 68/70. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 04/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Honorários provisórios já arbitrados em fls. 61. Procedam as partes com o adiantamento dos honorários periciais para que se inicie os trabalhos, ante a manifestação da expert de fls. 68/70. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41121429-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2023 10:37 |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40777763-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 15:47 |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40771416-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/04/2023 22:03 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: com razão o exequente. Os honorários não foram fixados. Fls. 40/45: para avaliação dos imóveis arbitro os honorários provisórios em R$ 4.000,00. Tratando-se de ação de dissolução de condomínio, considerando que foi determinado o rateio entre as partes e que os réus são beneficiários da gratuidade. Intime-se a perita para dizer se aceita receber a quota de honorários devida por estes após a alienação dos bens. Fls. 54: anote-se a gratuidade já concedida Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 39: com razão o exequente. Os honorários não foram fixados. Fls. 40/45: para avaliação dos imóveis arbitro os honorários provisórios em R$ 4.000,00. Tratando-se de ação de dissolução de condomínio, considerando que foi determinado o rateio entre as partes e que os réus são beneficiários da gratuidade. Intime-se a perita para dizer se aceita receber a quota de honorários devida por estes após a alienação dos bens. Fls. 54: anote-se a gratuidade já concedida Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40670621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 21:13 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40619442-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/04/2023 18:20 |
| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40615416-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2023 15:21 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do óbito do perito, nomeio em substituição o Sra. Ione Cristina L. Carvalho, mantidos os honorários anteriormente fixados, a serem rateados pelas partes em iguais proporções. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Em quinze dias, podem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo da Cunha Contro (OAB 155404/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Carlos Cyrillo Netto (OAB 11706/SP) |
| 28/03/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Diante do óbito do perito, nomeio em substituição o Sra. Ione Cristina L. Carvalho, mantidos os honorários anteriormente fixados, a serem rateados pelas partes em iguais proporções. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Em quinze dias, podem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1104046-29.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 29/07/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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