| Reqte |
Vera Lúcia Correa Varanda
Advogada: Vaneska Donato de Araujo |
| Reqdo |
ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA
Advogada: Patricia Ferreira Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Disponibilização: 30/07/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 Página: 1097 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 329: Cumpra-se o v. Acórdão, que deferiu a inclusão de ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA 373.276.248-30 no polo passivo do cumprimento de sentença. Tendo sido julgado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença - processo nº : 0043633-86.202.8.26.0100, onde serão realizados os atos executórios. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329: Cumpra-se o v. Acórdão, que deferiu a inclusão de ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA 373.276.248-30 no polo passivo do cumprimento de sentença. Tendo sido julgado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença - processo nº : 0043633-86.202.8.26.0100, onde serão realizados os atos executórios. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41622733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 12:46 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311: Providencie o interessado a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Com a juntada, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 310/311: Providencie o interessado a certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Com a juntada, tornem conclusos. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41558867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:11 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292: Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292: Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41316628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:06 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da decisão agravada (fls. 250/254), aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da decisão agravada (fls. 250/254), aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40129209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 12:12 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 259: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerente. Os argumentos expendidos pela parte requerente, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 259: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerente. Os argumentos expendidos pela parte requerente, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42554652-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/12/2023 17:08 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado contra Jonathas de Jesus Almeida que, após a não localização de bens em seu nome (Sisbajud - fls. 129, 196, fls. 119 e 121, Infojud fls. 127, Renajud fls. 128 nos autos do cumprimento de sentença e Arisp fls. 241/247 deste incidente), recebeu solicitação de direcionamento da execução para a esposa do executado, Aline Raphaeli Benivente Almeida. Alega a exequente que o executado possui débitos e, por esse motivo, não mantem bens e nome próprio e nem recebe valores em contas bancárias de sua titularidade e que os veículos pesquisas via sistema Renajud está em nome de terceiros. Informa, ainda, que o executado é cantor de músicas religiosas e que um de seus projetos é se apresentar em praças ao redor do mundo, inclusive em países na Europa, recebendo valores de seus fiéis, o que se pode verificar pela página do instagram "@osadoradoresnapraça e perfil pessoal do executado @jonathasalmeidaadorador1'', cuja quantia é recebida por meio da conta bancária de sua esposa, via PIX e-mail projetopraça35@gmail.com., CPF: 373.276.248-30, Aline Raplaheli Benivente Almeida. Afirma que, além da presente ação, o executado também responde à ação de alienação fiduciária em relação ao veículo Land Rover, placa EXG3131, cujas parcelas não foram pagas e somam o importe de R$ 35.000,00 (processo 1014458-70.2021.8.26.00001). Defende a presença de confusão patrimonial entre os cônjuges. Foi determinado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 128). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade juridica, sob a alegação de que a esposa do executado recebe valores, via pix, dos 'fíeis' do executado pelo seu trabalho de cantor religioso. Em que pese os argumentos apresentados pela parte exequente, pela análise dos autos, verifica-se que não foi juntado a este incidente nenhuma prova documental da verossimilhança das alegações do exequente, ou seja, não restou demonstrado que o executado Jonathan e sua empresa possuem várias pendências judiciais e que, por isso, frequentemente utilizam a conta e o nome da "esposa" Aline para efetuar pagamento e fazer outras transações comerciais com o propósito de fraudar credores. Aliás, não restou provado nem mesmo a natureza e profundidade da relação do executado com Aline, eis que não há elementos nos autos que denotem incontrovérsia acerca da existência de casamento ou união estável dela com o executado Jhonatan. Assim sendo, as alegações trazidas pelo exequente devem ser consideradas como meras suposições sem força suficiente para autorizar a constrição de valores que, na verdade, até inequívoca prova em contrário, pertencem a terceira pessoa. a constrição judicial passa a ser indevida nessa situação. pesquisar jurisprudência. Em casos análogos, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão que deferiu a penhora de ativos financeiros da empresa O. M. de Andrade Pereira Boscoli ME, até o limite de 50% do débito em aberto, em razão de se tratar de microempresa individual de titularidade da Sra. Olga Maria de Andrade Pereira Boscoli, cônjuge do executado, Sr. Eber Insurgência Acolhimento Recorrente pessoa física que é casada com comunhão parcial de bens com o executado, porém, não foi qualificada como devedora no título em execução, nem ao menos integra o polo passivo da lide Impossibilidade de ser realizada penhora de bem particular do cônjuge do executado - terceiro estranho à lide-, se não há demonstração de que dívida foi contraída em benefício da família Artigos 1.664 e 1.666 do CC/02 Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103080-77.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022) (g.n). ''EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Cheques - Decisão que indeferiu pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa de titularidade de suposto cônjuge do executado, bem assim de inclusão de aludido cônjuge no polo passivo da execução, sob alegação de prática de fraude à execução - Insurgência do exequente Descabimento - Hipótese em que o credor não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o executado era casado na data em que a dívida foi contraída, bem assim caracterização de fraude à execução, sendo prematura, por ora, a inclusão de seu suposto cônjuge no polo passivo da execução Mera afirmação de existência de suposto matrimônio, contida em depoimento pessoal do devedor na Justiça trabalhista, em 2017, não tem o condão de comprovar o estado civil do devedor ou mesmo existência de fraude à execução Ainda que assim não fosse, paira dúvida acerca da possibilidade de constrição dos valores contidos na conta corrente de titularidade do cônjuge do devedor, por se tratar de verba salarial supostamente lá depositada, em favor do devedor, em 2017 - Impossibilidade de aplicação imediata dos artigos 790, IV e 792, ambos do Código de Processo Civil - Decisão preservada - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043101-58.2020.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -4ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 13/08/2020; Data de Registro: 13/08/2020) (g.n) Ante o exposto, REJEITO o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado contra Jonathas de Jesus Almeida que, após a não localização de bens em seu nome (Sisbajud - fls. 129, 196, fls. 119 e 121, Infojud fls. 127, Renajud fls. 128 nos autos do cumprimento de sentença e Arisp fls. 241/247 deste incidente), recebeu solicitação de direcionamento da execução para a esposa do executado, Aline Raphaeli Benivente Almeida. Alega a exequente que o executado possui débitos e, por esse motivo, não mantem bens e nome próprio e nem recebe valores em contas bancárias de sua titularidade e que os veículos pesquisas via sistema Renajud está em nome de terceiros. Informa, ainda, que o executado é cantor de músicas religiosas e que um de seus projetos é se apresentar em praças ao redor do mundo, inclusive em países na Europa, recebendo valores de seus fiéis, o que se pode verificar pela página do instagram "@osadoradoresnapraça e perfil pessoal do executado @jonathasalmeidaadorador1'', cuja quantia é recebida por meio da conta bancária de sua esposa, via PIX e-mail projetopraça35@gmail.com., CPF: 373.276.248-30, Aline Raplaheli Benivente Almeida. Afirma que, além da presente ação, o executado também responde à ação de alienação fiduciária em relação ao veículo Land Rover, placa EXG3131, cujas parcelas não foram pagas e somam o importe de R$ 35.000,00 (processo 1014458-70.2021.8.26.00001). Defende a presença de confusão patrimonial entre os cônjuges. Foi determinado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 128). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade juridica, sob a alegação de que a esposa do executado recebe valores, via pix, dos 'fíeis' do executado pelo seu trabalho de cantor religioso. Em que pese os argumentos apresentados pela parte exequente, pela análise dos autos, verifica-se que não foi juntado a este incidente nenhuma prova documental da verossimilhança das alegações do exequente, ou seja, não restou demonstrado que o executado Jonathan e sua empresa possuem várias pendências judiciais e que, por isso, frequentemente utilizam a conta e o nome da "esposa" Aline para efetuar pagamento e fazer outras transações comerciais com o propósito de fraudar credores. Aliás, não restou provado nem mesmo a natureza e profundidade da relação do executado com Aline, eis que não há elementos nos autos que denotem incontrovérsia acerca da existência de casamento ou união estável dela com o executado Jhonatan. Assim sendo, as alegações trazidas pelo exequente devem ser consideradas como meras suposições sem força suficiente para autorizar a constrição de valores que, na verdade, até inequívoca prova em contrário, pertencem a terceira pessoa. a constrição judicial passa a ser indevida nessa situação. pesquisar jurisprudência. Em casos análogos, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão que deferiu a penhora de ativos financeiros da empresa O. M. de Andrade Pereira Boscoli ME, até o limite de 50% do débito em aberto, em razão de se tratar de microempresa individual de titularidade da Sra. Olga Maria de Andrade Pereira Boscoli, cônjuge do executado, Sr. Eber Insurgência Acolhimento Recorrente pessoa física que é casada com comunhão parcial de bens com o executado, porém, não foi qualificada como devedora no título em execução, nem ao menos integra o polo passivo da lide Impossibilidade de ser realizada penhora de bem particular do cônjuge do executado - terceiro estranho à lide-, se não há demonstração de que dívida foi contraída em benefício da família Artigos 1.664 e 1.666 do CC/02 Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103080-77.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022) (g.n). ''EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Cheques - Decisão que indeferiu pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa de titularidade de suposto cônjuge do executado, bem assim de inclusão de aludido cônjuge no polo passivo da execução, sob alegação de prática de fraude à execução - Insurgência do exequente Descabimento - Hipótese em que o credor não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o executado era casado na data em que a dívida foi contraída, bem assim caracterização de fraude à execução, sendo prematura, por ora, a inclusão de seu suposto cônjuge no polo passivo da execução Mera afirmação de existência de suposto matrimônio, contida em depoimento pessoal do devedor na Justiça trabalhista, em 2017, não tem o condão de comprovar o estado civil do devedor ou mesmo existência de fraude à execução Ainda que assim não fosse, paira dúvida acerca da possibilidade de constrição dos valores contidos na conta corrente de titularidade do cônjuge do devedor, por se tratar de verba salarial supostamente lá depositada, em favor do devedor, em 2017 - Impossibilidade de aplicação imediata dos artigos 790, IV e 792, ambos do Código de Processo Civil - Decisão preservada - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043101-58.2020.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -4ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 13/08/2020; Data de Registro: 13/08/2020) (g.n) Ante o exposto, REJEITO o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42429212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 18:33 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos principais, suspendo o andamento da desconsideração da personalidade juridica até que haja o esgotamento das pesquisas de bens do executado, restando ainda a realização das pesquisas via sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Prossiga-se no cumprimento de sentença, com o recolhimento das custas necessárias (05 dias), e realização das pesquisas ela serventia de via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Ressalte-se que a pesquisas via Arisp deve ser realizada pela própria parte exequente. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos principais, suspendo o andamento da desconsideração da personalidade juridica até que haja o esgotamento das pesquisas de bens do executado, restando ainda a realização das pesquisas via sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Prossiga-se no cumprimento de sentença, com o recolhimento das custas necessárias (05 dias), e realização das pesquisas ela serventia de via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Ressalte-se que a pesquisas via Arisp deve ser realizada pela própria parte exequente. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42353902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 16:46 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553109034TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA Diligência : 27/07/2023 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: ante o certificado às fls. 155/156, expeça-se nova carta de citação nos termos requeridos, independentemente do recolhimento de novas custas. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/160: ante o certificado às fls. 155/156, expeça-se nova carta de citação nos termos requeridos, independentemente do recolhimento de novas custas. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148946-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/10/2023 12:29 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Fls. 155/156: ciência à requerente. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 155/156: ciência à requerente. |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41719486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:03 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150: Certifique a serventia sobre o retorno do AR da carta expedida às fls. 149. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150: Certifique a serventia sobre o retorno do AR da carta expedida às fls. 149. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41658336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 11:35 |
| 21/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: O feito encontra-se na fila para cumprimento das determinações contidas no despacho de fls. 140, com observação da ordem cronológica. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/145: O feito encontra-se na fila para cumprimento das determinações contidas no despacho de fls. 140, com observação da ordem cronológica. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41142018-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:08 |
| 14/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA547195541TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jonathas de Jesus Almeida |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Proceda o Cartório a retificação do polo passivo para tão somente a esposa do executado Sra. ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA, contra quem o presente incidente de desconsideração é dirigido. Cumpra-se a citação da requerida, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado na inicial (Rua Butiá, nº. 135, apto 54, Vila Regente Feijó, São Paulo SP CEP: 03346-010), independentemente de recolhimento de novas custas. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139: Proceda o Cartório a retificação do polo passivo para tão somente a esposa do executado Sra. ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA, contra quem o presente incidente de desconsideração é dirigido. Cumpra-se a citação da requerida, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado na inicial (Rua Butiá, nº. 135, apto 54, Vila Regente Feijó, São Paulo SP CEP: 03346-010), independentemente de recolhimento de novas custas. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41056041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:27 |
| 30/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Expeça-se carta de citação nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131: Expeça-se carta de citação nos termos requeridos. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40745118-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/04/2023 16:48 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos autos principais que permanecerá suspenso a decisão final (CPC, art. 134, 3º). Cite-se o(s) sócio(s) indicado(s) no pedido inicial, para responder(em) o incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), providenciando a parte requerente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos autos principais que permanecerá suspenso a decisão final (CPC, art. 134, 3º). Cite-se o(s) sócio(s) indicado(s) no pedido inicial, para responder(em) o incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), providenciando a parte requerente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 17:52 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a requerente a instrução do presente incidente mediante juntada de cópias de todas as pesquisas de bens já realizadas em nome do requerido, bem como de documentos a demonstrar a alegada confusão patrimonial, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a requerente a instrução do presente incidente mediante juntada de cópias de todas as pesquisas de bens já realizadas em nome do requerido, bem como de documentos a demonstrar a alegada confusão patrimonial, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1060344-52.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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