| Reqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Reqdo |
Tecelagem Satúrnia S/A
Advogada: Maria Cecilia Wright Pieren Advogada: Gabriela Falcioni Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Interesdo. |
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42670122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:50 |
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42670122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:50 |
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2593/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2593/2025 Teor do ato: Fls. 275/277: Ciência à síndica. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 275/277: Ciência à síndica. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70106644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 22:38 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ( fl. 262/266). |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Ante o exposto, declaro PARCIALMENTE EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos créditos oriundos das Certidões de Dívida Ativa nºs 1005046427, 108039894, 104772203 e 105271332, em razão da perda superveniente do interesse de agir; e, na extensão remanescente, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido de classificação do crédito remanescente e, em consequência, afastando a alegação de prescrição intercorrente em relação à CDA nº 104962712 e determinando à Síndica que promova a habilitação e inscrição no Quadro Geral de Credores, na classe dos créditos fiscais, do valor correspondente à CDA nº 104962712, que deverá ser apurado a partir do valor principal histórico de Cr$ 16.568.947,05 (fls. 127), devidamente atualizado com juros e correção monetária até a data da decretação da falência (08/09/1999). Sem custas e sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 06/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, declaro PARCIALMENTE EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos créditos oriundos das Certidões de Dívida Ativa nºs 1005046427, 108039894, 104772203 e 105271332, em razão da perda superveniente do interesse de agir; e, na extensão remanescente, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido de classificação do crédito remanescente e, em consequência, afastando a alegação de prescrição intercorrente em relação à CDA nº 104962712 e determinando à Síndica que promova a habilitação e inscrição no Quadro Geral de Credores, na classe dos créditos fiscais, do valor correspondente à CDA nº 104962712, que deverá ser apurado a partir do valor principal histórico de Cr$ 16.568.947,05 (fls. 127), devidamente atualizado com juros e correção monetária até a data da decretação da falência (08/09/1999). Sem custas e sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70067727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 19:45 |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 111/112: último pronunciamento judicial, que determinou o arquivamento do feito, liberou eventual reserva de valor em favor FESP e determinou à síndica a realização de anotações necessárias. 2. Fls. 116/117: a síndica manifestou ciência da decisão supracitada e informou que eventual reserva em favor da FESP será levantada quando ocorrer a consolidação do QGC. 3. Fls. 119/225: a FESP noticiou que, conforme se verifica nos documentos anexados (fls. 120/225), as CDAs 100504627, 108039894, 104772203 foram canceladas na via administrativa. Ressaltou, ainda, que não ocorreu em prescrição intercorrente na CDA 104962712. Por fim, com relação a CDA 105271332 requereu prazo suplementar para verificação administrativa acerca do débito. 4. Fl. 227: a FESP informou que a CDA 105271332 foi cancelada. 5. Fls. 230/244: a síndica arguiu pela prescrição intercorrente do pedido e, subsidiariamente, requereu a intimação da FESP para que, ciente das inconsistências apuradas, apresente os devidos esclarecimentos. 6. Fls. 248/252: o MP endossou o reconhecimento de prescrição intercorrente, apontando para a existência de inércia processual injustificada pela exequente e não se opôs ao pedido subsidiário de esclarecimentos formulados pela síndica à FESP. 7. A fim de evitar arguições de nulidade, intime-se via portal a Fazenda Estadual para que apresente réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 8. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que tome ciência da decisão retro. |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que tome ciência da decisão retro. |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 111/112: último pronunciamento judicial, que determinou o arquivamento do feito, liberou eventual reserva de valor em favor FESP e determinou à síndica a realização de anotações necessárias. 2. Fls. 116/117: a síndica manifestou ciência da decisão supracitada e informou que eventual reserva em favor da FESP será levantada quando ocorrer a consolidação do QGC. 3. Fls. 119/225: a FESP noticiou que, conforme se verifica nos documentos anexados (fls. 120/225), as CDAs 100504627, 108039894, 104772203 foram canceladas na via administrativa. Ressaltou, ainda, que não ocorreu em prescrição intercorrente na CDA 104962712. Por fim, com relação a CDA 105271332 requereu prazo suplementar para verificação administrativa acerca do débito. 4. Fl. 227: a FESP informou que a CDA 105271332 foi cancelada. 5. Fls. 230/244: a síndica arguiu pela prescrição intercorrente do pedido e, subsidiariamente, requereu a intimação da FESP para que, ciente das inconsistências apuradas, apresente os devidos esclarecimentos. 6. Fls. 248/252: o MP endossou o reconhecimento de prescrição intercorrente, apontando para a existência de inércia processual injustificada pela exequente e não se opôs ao pedido subsidiário de esclarecimentos formulados pela síndica à FESP. 7. A fim de evitar arguições de nulidade, intime-se via portal a Fazenda Estadual para que apresente réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 8. Intimem-se. Cumpra-se |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70059900-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2025 13:35 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41483558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:23 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação DJEN com data específica |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70049164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 15:47 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015198-68.2023.8.26.0100 (processo principal 0509789-41.1992.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Liquidação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tecelagem Satúrnia S/A - Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70039831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 18:18 |
| 30/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Fl 111 - item 5: Considerando que a FESP já foi intimada para a apresentação das cópias das execuções fiscais e, ainda assim, manteve-se inerte, é o caso de aplicação do art. 7º-A, §5º, da Lei nº 11.101/05. 6. Assim, determino o arquivamento do incidente. |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42793781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 14:32 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2024 Teor do ato: Vistos. 1.. Fl. 87: último pronunciamento judicial, que determinou sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ante pedido de prazo pela FESP (fl. 85) para cumprimento das decisões fls. 58/59 e 78/80 que, dentre outras deliberações, determinou que a FESP apresentasse cópias integrais das ações de nº 0477220-24.0010.8.26.0014,0496271-21.0010.8.26.0014 e nº 0803989-93.0010.8.26.001. 2. Fls. 93 e 94/95: decurso de prazo e apresentação de cálculos feitos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. Fls.98/102: manifestação da Síndica que, frente documentos apresentados pela FESP, pugnou pela reiteração da intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que apresente as cópias das execuções fiscais ajuizadas, para fins de averiguação quanto a aplicabilidade dos institutos da prescrição e decadência, nos moldes do quanto previsto pelo Decreto-lei n.º 7.661/45, sob pena de rejeição do presente incidente. 4. Fl. 108: manifestação do MP que nada opôs à manifestação supracitada da Síndica e informou aguardar o cumprimento das decisões fls. 58/59 e 78/80, sob pena de rejeição do presente incidente. 5. Considerando que a FESP já foi intimada para a apresentação das cópias das execuções fiscais e, ainda assim, manteve-se inerte, é o caso de aplicação do art. 7º-A, §5º, da Lei nº 11.101/05. 6. Assim, determino o arquivamento do incidente, liberando eventual reserva de valor em favor da FESP. À síndica, para anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ( fl. 111/112). |
| 22/11/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1.. Fl. 87: último pronunciamento judicial, que determinou sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ante pedido de prazo pela FESP (fl. 85) para cumprimento das decisões fls. 58/59 e 78/80 que, dentre outras deliberações, determinou que a FESP apresentasse cópias integrais das ações de nº 0477220-24.0010.8.26.0014,0496271-21.0010.8.26.0014 e nº 0803989-93.0010.8.26.001. 2. Fls. 93 e 94/95: decurso de prazo e apresentação de cálculos feitos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. Fls.98/102: manifestação da Síndica que, frente documentos apresentados pela FESP, pugnou pela reiteração da intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que apresente as cópias das execuções fiscais ajuizadas, para fins de averiguação quanto a aplicabilidade dos institutos da prescrição e decadência, nos moldes do quanto previsto pelo Decreto-lei n.º 7.661/45, sob pena de rejeição do presente incidente. 4. Fl. 108: manifestação do MP que nada opôs à manifestação supracitada da Síndica e informou aguardar o cumprimento das decisões fls. 58/59 e 78/80, sob pena de rejeição do presente incidente. 5. Considerando que a FESP já foi intimada para a apresentação das cópias das execuções fiscais e, ainda assim, manteve-se inerte, é o caso de aplicação do art. 7º-A, §5º, da Lei nº 11.101/05. 6. Assim, determino o arquivamento do incidente, liberando eventual reserva de valor em favor da FESP. À síndica, para anotações necessárias. Intimem-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo do requerente |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42676745-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2024 15:22 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 98/102). |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42110268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 14:23 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70021100-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/08/2024 09:20 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do decurso de prazo da decisão de fl. 87 - manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 85: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intimem-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70006213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 18:05 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 78/80: Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Ademais, se o presente incidente possui como escopo delimitar o crédito público que será habilitado no Quadro Geral de Credores, a verificação quanto a ocorrência de decadência ou prescrição não contraria o referido disposto legal, haja vista que, por se tratar de uma execução concursal falimentar, deve-se observar o princípio da paridade entre os credores, não podendo ser habilitado um crédito cujos valores não sejam devidos ou que esteja abrangido pela prescrição ou decadência. Isto posto, REJEITO, os embargos de declaração opostos.Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Ademais, se o presente incidente possui como escopo delimitar o crédito público que será habilitado no Quadro Geral de Credores, a verificação quanto a ocorrência de decadência ou prescrição não contraria o referido disposto legal, haja vista que, por se tratar de uma execução concursal falimentar, deve-se observar o princípio da paridade entre os credores, não podendo ser habilitado um crédito cujos valores não sejam devidos ou que esteja abrangido pela prescrição ou decadência. Isto posto, REJEITO, os embargos de declaração opostos.Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42178038-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2023 04:40 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41969069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 13:03 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.70004550-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2023 19:26 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - decisão de fls. 58/59. |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2023 Teor do ato: Trata-se de incidente de classificação de crédito público da Fazenda Estadual. Baseia-se no art. 7º da LREF, que intima a Fazenda Pública a apresentar, no prazo de 30 dias, a relação completa de seus créditos inscritos. Fls. 31/32: Fazenda Pública demonstra esclarecimentos sobre os créditos atualizados, assim como a relação solicitada pela Síndica. Requer o crédito habilitado no importe de R$820.755,07. Fls. 40/47: Síndica demonstra que os créditos foram atualizados até a data da quebra (08/09/1999); Pontua que parte dos autos permanecerem físicos impossibilita a verificação de prescrição; Consta extinção da ação de execução nº 0504642-71.0010.8.26.0014, pois houve pagamento do débito. Deste modo, afirma que os valores referentes às CDAs mencionada no item 9 não devem ser habilitados; Opina pela intimação da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a juntada de cópias integrais dos autos 0477220- 24.0010.8.26.0014, 0496271-21.0010.8.26.0014 e 0803989-93.0010.8.26.0014, por se tratar de ônus da credora. Fls. 53/56: i. Parquet concorda com o parecer sindical e aguarda a intimação da FESP e novo parecer sindical. É o relatório. Decido. Acolho o parecer da Síndica e do Ministério Público e intimo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apresentar as cópias integrais das ações de nº 0477220-24.0010.8.26.0014,0496271-21.0010.8.26.0014 e 0803989-93.0010.8.26.0014, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição do presente incidente. Após, novas vistas do i. Parquet e da Síndica. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de incidente de classificação de crédito público da Fazenda Estadual. Baseia-se no art. 7º da LREF, que intima a Fazenda Pública a apresentar, no prazo de 30 dias, a relação completa de seus créditos inscritos. Fls. 31/32: Fazenda Pública demonstra esclarecimentos sobre os créditos atualizados, assim como a relação solicitada pela Síndica. Requer o crédito habilitado no importe de R$820.755,07. Fls. 40/47: Síndica demonstra que os créditos foram atualizados até a data da quebra (08/09/1999); Pontua que parte dos autos permanecerem físicos impossibilita a verificação de prescrição; Consta extinção da ação de execução nº 0504642-71.0010.8.26.0014, pois houve pagamento do débito. Deste modo, afirma que os valores referentes às CDAs mencionada no item 9 não devem ser habilitados; Opina pela intimação da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a juntada de cópias integrais dos autos 0477220- 24.0010.8.26.0014, 0496271-21.0010.8.26.0014 e 0803989-93.0010.8.26.0014, por se tratar de ônus da credora. Fls. 53/56: i. Parquet concorda com o parecer sindical e aguarda a intimação da FESP e novo parecer sindical. É o relatório. Decido. Acolho o parecer da Síndica e do Ministério Público e intimo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apresentar as cópias integrais das ações de nº 0477220-24.0010.8.26.0014,0496271-21.0010.8.26.0014 e 0803989-93.0010.8.26.0014, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição do presente incidente. Após, novas vistas do i. Parquet e da Síndica. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41467422-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 16:31 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Parte Ativa - Não Publicável |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41175118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:14 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2023 Teor do ato: Fls. 31/32: Manifeste-se síndica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB 151976S/P), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 31/32: Manifeste-se síndica no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70002172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:57 |
| 20/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - para que se manifeste acerca da petição da síndica às fls. 24/27. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40849228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 17:22 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2023 Teor do ato: Fls. 8/9: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8/9: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70001281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 15:08 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado pela Massa Falida de TECELAGEM SATURNIA S/A PÚBLICO DA FAZENDA Estadual de São Paulo, visando a intimação da demandada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. È a síntese do necessário. Delibero. Concedo o prazo de 30 dias para que a Fazenda do Estado de São Paulo apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Providencie a z. Serventia o necessário para a intimação, com os rigores de praxe. Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, intime-se a síndica para apresentar parecer conclusivo acerca dos pleitos, nos termos do quanto dispõe os incisos do §4º do art. 7ºA da LFR. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado pela Massa Falida de TECELAGEM SATURNIA S/A PÚBLICO DA FAZENDA Estadual de São Paulo, visando a intimação da demandada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. È a síntese do necessário. Delibero. Concedo o prazo de 30 dias para que a Fazenda do Estado de São Paulo apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Providencie a z. Serventia o necessário para a intimação, com os rigores de praxe. Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, intime-se a síndica para apresentar parecer conclusivo acerca dos pleitos, nos termos do quanto dispõe os incisos do §4º do art. 7ºA da LFR. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0509789-41.1992.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |