| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Reqdo |
Tecelagem Satúrnia S/A
Advogada: Maria Cecilia Wright Pieren Advogada: Gabriela Falcioni Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Interesdo. |
Isidoro Antunes Mazzotini
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40853558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 16:26 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2138/2139: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, intimando a síndica para, decorrido esse prazo, prestar informações atualizadas acerca do julgamento das exceções de pré-executividade. Fls. 2145/2150: Trata-se de petição apresentada pela Síndica, na qual se rememora o histórico do feito e a controvérsia acerca da prescrição dos créditos fiscais da Fazenda Nacional, cuja análise foi considerada de competência do juízo das execuções fiscais por decisão em grau recursal. Informa a Síndica que adotou as medidas cabíveis, com a oposição de exceções de pré-executividade nas execuções fiscais, tendo o juízo determinado a suspensão do incidente por seis meses. Por fim, noticia a atualização do quadro geral de credores e requer a intimação da União para esclarecer a abrangência dos créditos relacionados, a fim de evitar inconsistências na apuração do passivo. Fls. 2153: Manifestação da União, por meio da qual informa a possibilidade de levantamento das penhoras realizadas no rosto dos autos da falência. Fls. 2157/2162: Trata-se de petição apresentada pela Síndica da massa falida de Tecelagem Saturnia S/A nos autos de incidente de classificação de crédito público em face da Fazenda Nacional, na qual se expõe o histórico do feito e a controvérsia acerca da prescrição dos créditos tributários. Informa que, após decisão em grau recursal reconhecer a incompetência do juízo falimentar para análise da prescrição, foram opostas exceções de pré-executividade nas execuções fiscais correspondentes, tendo o incidente sido suspenso por seis meses. A Síndica noticia, ainda, a atualização do quadro geral de credores, com indicação das penhoras e reservas de crédito, e requer a intimação da União para esclarecer a abrangência dos créditos relacionados, a fim de evitar omissões ou duplicidades na apuração do passivo. Fls. 2166/2168: Manifestação da Síndica informou que, em consulta às execuções fiscais, estas permanecem pendentes de julgamento definitivo e de certificação do trânsito em julgado, razão pela qual se manifestou pela manutenção da suspensão do processo. Fls. 2171: o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo. Defiro o pedido. Mantenho a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Findo o prazo, intime-se a Síndica para que apresente informações atualizadas sobre o julgamento das exceções de pré-executividade. Então, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 2173/2174). |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40853558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 16:26 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2138/2139: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, intimando a síndica para, decorrido esse prazo, prestar informações atualizadas acerca do julgamento das exceções de pré-executividade. Fls. 2145/2150: Trata-se de petição apresentada pela Síndica, na qual se rememora o histórico do feito e a controvérsia acerca da prescrição dos créditos fiscais da Fazenda Nacional, cuja análise foi considerada de competência do juízo das execuções fiscais por decisão em grau recursal. Informa a Síndica que adotou as medidas cabíveis, com a oposição de exceções de pré-executividade nas execuções fiscais, tendo o juízo determinado a suspensão do incidente por seis meses. Por fim, noticia a atualização do quadro geral de credores e requer a intimação da União para esclarecer a abrangência dos créditos relacionados, a fim de evitar inconsistências na apuração do passivo. Fls. 2153: Manifestação da União, por meio da qual informa a possibilidade de levantamento das penhoras realizadas no rosto dos autos da falência. Fls. 2157/2162: Trata-se de petição apresentada pela Síndica da massa falida de Tecelagem Saturnia S/A nos autos de incidente de classificação de crédito público em face da Fazenda Nacional, na qual se expõe o histórico do feito e a controvérsia acerca da prescrição dos créditos tributários. Informa que, após decisão em grau recursal reconhecer a incompetência do juízo falimentar para análise da prescrição, foram opostas exceções de pré-executividade nas execuções fiscais correspondentes, tendo o incidente sido suspenso por seis meses. A Síndica noticia, ainda, a atualização do quadro geral de credores, com indicação das penhoras e reservas de crédito, e requer a intimação da União para esclarecer a abrangência dos créditos relacionados, a fim de evitar omissões ou duplicidades na apuração do passivo. Fls. 2166/2168: Manifestação da Síndica informou que, em consulta às execuções fiscais, estas permanecem pendentes de julgamento definitivo e de certificação do trânsito em julgado, razão pela qual se manifestou pela manutenção da suspensão do processo. Fls. 2171: o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo. Defiro o pedido. Mantenho a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Findo o prazo, intime-se a Síndica para que apresente informações atualizadas sobre o julgamento das exceções de pré-executividade. Então, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 2173/2174). |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2138/2139: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, intimando a síndica para, decorrido esse prazo, prestar informações atualizadas acerca do julgamento das exceções de pré-executividade. Fls. 2145/2150: Trata-se de petição apresentada pela Síndica, na qual se rememora o histórico do feito e a controvérsia acerca da prescrição dos créditos fiscais da Fazenda Nacional, cuja análise foi considerada de competência do juízo das execuções fiscais por decisão em grau recursal. Informa a Síndica que adotou as medidas cabíveis, com a oposição de exceções de pré-executividade nas execuções fiscais, tendo o juízo determinado a suspensão do incidente por seis meses. Por fim, noticia a atualização do quadro geral de credores e requer a intimação da União para esclarecer a abrangência dos créditos relacionados, a fim de evitar inconsistências na apuração do passivo. Fls. 2153: Manifestação da União, por meio da qual informa a possibilidade de levantamento das penhoras realizadas no rosto dos autos da falência. Fls. 2157/2162: Trata-se de petição apresentada pela Síndica da massa falida de Tecelagem Saturnia S/A nos autos de incidente de classificação de crédito público em face da Fazenda Nacional, na qual se expõe o histórico do feito e a controvérsia acerca da prescrição dos créditos tributários. Informa que, após decisão em grau recursal reconhecer a incompetência do juízo falimentar para análise da prescrição, foram opostas exceções de pré-executividade nas execuções fiscais correspondentes, tendo o incidente sido suspenso por seis meses. A Síndica noticia, ainda, a atualização do quadro geral de credores, com indicação das penhoras e reservas de crédito, e requer a intimação da União para esclarecer a abrangência dos créditos relacionados, a fim de evitar omissões ou duplicidades na apuração do passivo. Fls. 2166/2168: Manifestação da Síndica informou que, em consulta às execuções fiscais, estas permanecem pendentes de julgamento definitivo e de certificação do trânsito em julgado, razão pela qual se manifestou pela manutenção da suspensão do processo. Fls. 2171: o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo. Defiro o pedido. Mantenho a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Findo o prazo, intime-se a Síndica para que apresente informações atualizadas sobre o julgamento das exceções de pré-executividade. Então, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70049342-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2026 18:13 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40616378-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 13:56 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42158889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 15:18 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1984/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1984/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42078731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 19:24 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que se manifeste sobre o parecer de fls. retro. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41871711-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2025 17:45 |
| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 2101: último pronunciamento judicial, que intimou a União a se manifestar em termos de prosseguimento. 2. Fls. 2105/2106: a União requereu o seguimento do feito com o provimento do presente incidente de classificação de crédito público. 3. Fls. 2114/2118: a síndica informou que protocolou exceções de pré-executividade em todas as execuções fiscais em curso, objetivando reconhecimento da prescrição dos respectivos créditos. Pugnou, ainda, pela suspensão do presente feito até o trânsito em julgado das decisões que vierem a ser proferidas nas referidas exceções. 4. Fl. 2137: o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerimento da síndica. 5. Acolho o pedido da Síndica, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses. Findo o prazo, intime-se a Síndica para que apresente informações atualizadas sobre o julgamento das exceções de pré-executividade. Então, voltem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 2138/2139). |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 2101: último pronunciamento judicial, que intimou a União a se manifestar em termos de prosseguimento. 2. Fls. 2105/2106: a União requereu o seguimento do feito com o provimento do presente incidente de classificação de crédito público. 3. Fls. 2114/2118: a síndica informou que protocolou exceções de pré-executividade em todas as execuções fiscais em curso, objetivando reconhecimento da prescrição dos respectivos créditos. Pugnou, ainda, pela suspensão do presente feito até o trânsito em julgado das decisões que vierem a ser proferidas nas referidas exceções. 4. Fl. 2137: o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerimento da síndica. 5. Acolho o pedido da Síndica, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses. Findo o prazo, intime-se a Síndica para que apresente informações atualizadas sobre o julgamento das exceções de pré-executividade. Então, voltem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70065827-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2025 16:29 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590113-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:30 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2025 Teor do ato: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato ordinatório
Prazo de 5 (cinco) dias concedido. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41525077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 20:04 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41139683-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:49 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 2095: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do ICCP até o deslinde recursal, visto o efeito suspensivo concedido. 3. Fl. 2100: por meio de peça de informação, foi comunicado o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2219762-47.2024.8.26.0000, interposto em face a 2021/2022, tendo o recurso sido provido. 4. Considerando o provimento do recurso, manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Após, à Síndica e ao MP, sucessivamente. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl 2101). |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 2095: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do ICCP até o deslinde recursal, visto o efeito suspensivo concedido. 3. Fl. 2100: por meio de peça de informação, foi comunicado o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2219762-47.2024.8.26.0000, interposto em face a 2021/2022, tendo o recurso sido provido. 4. Considerando o provimento do recurso, manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Após, à Síndica e ao MP, sucessivamente. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 2.089: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias ou até a deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo no AI. 2. Fl. 2.094: despacho que atribuiu efeito suspensivo ao recurso oposto. 3. Determino a suspensão do ICCP até o deslinde recursal, tendo em vista o efeito suspensivo concedido. 4. Cumpra-se. São Paulo, 30 de outubro de 2024. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 2095). |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 2.089: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias ou até a deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo no AI. 2. Fl. 2.094: despacho que atribuiu efeito suspensivo ao recurso oposto. 3. Determino a suspensão do ICCP até o deslinde recursal, tendo em vista o efeito suspensivo concedido. 4. Cumpra-se. São Paulo, 30 de outubro de 2024. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 2074: último pronunciamento judicial, que intimou a Fazenda para se manifestar sobre a concessão de efeito suspensivo do Agravo de Instrumento interposto. 2. Fls. 2080/2081: a Fazenda Nacional manifestou-se requerendo suspensão do presente feito e apresentando pedido de efeito suspensivo no agravo interposto. 3. Fl. 2088: manifestação do MP reiterando manifestação acostada às fls. 2072/2073. 4. Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias ou até a deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2219762- 47.2024.8.26.0000, interposto em face da decisão 2021/2022. 5. Findo o prazo, voltem os autos conclusos. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 2089). |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 2074: último pronunciamento judicial, que intimou a Fazenda para se manifestar sobre a concessão de efeito suspensivo do Agravo de Instrumento interposto. 2. Fls. 2080/2081: a Fazenda Nacional manifestou-se requerendo suspensão do presente feito e apresentando pedido de efeito suspensivo no agravo interposto. 3. Fl. 2088: manifestação do MP reiterando manifestação acostada às fls. 2072/2073. 4. Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias ou até a deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2219762- 47.2024.8.26.0000, interposto em face da decisão 2021/2022. 5. Findo o prazo, voltem os autos conclusos. 6. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42099557-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2024 16:37 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42022522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:16 |
| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2051/2052: último pronunciamento judicial. 2. Fl. 2057: Fazenda Nacional informa interposição de Agravo de Instrumento de nº 2219762- 47.2024.8.26.0000, em face da decisão de fls. 2021/2022, requerendo a suspensão do feito. 3. Fls. 2072/2073: o Ministério Público manifesta-se em concordância com a União. 4. Intime-se a Fazenda Nacional para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se houve concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fl. 2074). |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2051/2052: último pronunciamento judicial. 2. Fl. 2057: Fazenda Nacional informa interposição de Agravo de Instrumento de nº 2219762- 47.2024.8.26.0000, em face da decisão de fls. 2021/2022, requerendo a suspensão do feito. 3. Fls. 2072/2073: o Ministério Público manifesta-se em concordância com a União. 4. Intime-se a Fazenda Nacional para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se houve concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813022-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2024 14:42 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41622124-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/07/2024 12:04 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fls. 2051/2052). |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 2021/2022: Decisão que definiu como superada a questão da competência deste Juízo para o julgamento da ocorrência de prescrição do débito fiscal; e determinou a manifestação da Síndica acerca dos petitórios de fls. 1943/1949, 1999/2001 e 2002/2013. Fls. 2025/2035: ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA pugna pelo indeferimento do pedido de impedimento da venda dos ativos apresentado pelo sócio da Falida nestes autos, devendo esta questão ser discutida nos autos principais; e reitera os termos do parecer de fls. 1935/1940, aduzindo que as dívidas fiscais ora debatidas devem ser declaradas prescritas. Fls. 2036/2045: JOSÉ LIMA DE SIQUEIRA manifesta-se para discordar da manifestação da Administradora Judicial. Afirma que houve interrupção do prazo prescricional em duas ocasiões, provocando a inexistência de prescrição no presente caso. Colaciona aos autos as folhas da execução fiscal e afirma que o presente juízo não é competente para averiguar a ocorrência de prescrição e decadência. Fls. 2046/2050: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI pugna pelo reconhecimento da prescrição dos créditos tributários e pela condenação da UNIÃO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios. É a síntese. Decido. Tendo em vista as petições encartadas em fls. 2025/2035, 2036/2045 e 2046/2050, determino a intimação da UNIÃO, para que se manifeste nos autos, após abram-se vistas ao MP e tornem os autos para a conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 2021/2022: Decisão que definiu como superada a questão da competência deste Juízo para o julgamento da ocorrência de prescrição do débito fiscal; e determinou a manifestação da Síndica acerca dos petitórios de fls. 1943/1949, 1999/2001 e 2002/2013. Fls. 2025/2035: ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA pugna pelo indeferimento do pedido de impedimento da venda dos ativos apresentado pelo sócio da Falida nestes autos, devendo esta questão ser discutida nos autos principais; e reitera os termos do parecer de fls. 1935/1940, aduzindo que as dívidas fiscais ora debatidas devem ser declaradas prescritas. Fls. 2036/2045: JOSÉ LIMA DE SIQUEIRA manifesta-se para discordar da manifestação da Administradora Judicial. Afirma que houve interrupção do prazo prescricional em duas ocasiões, provocando a inexistência de prescrição no presente caso. Colaciona aos autos as folhas da execução fiscal e afirma que o presente juízo não é competente para averiguar a ocorrência de prescrição e decadência. Fls. 2046/2050: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI pugna pelo reconhecimento da prescrição dos créditos tributários e pela condenação da UNIÃO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios. É a síntese. Decido. Tendo em vista as petições encartadas em fls. 2025/2035, 2036/2045 e 2046/2050, determino a intimação da UNIÃO, para que se manifeste nos autos, após abram-se vistas ao MP e tornem os autos para a conclusão. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:18 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41073537-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 18:47 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41061556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 20:28 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Feito conclusos por engano. Cumpra-se a z. Serventia o determinado na retro decisão. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Ao analisar os autos, observo que o cerne da questão posta em debate se refere a competência ou não deste Juízo Falimentar para analisar e reconhecer a ocorrência de prescrição. Com relação a tal questão, consigno que, consoante já decidido em outro incidente vinculado a presente falência, entendo que o presente incidente de classificação de crédito público possui como escopo delimitar o crédito público que será habilitado no Quadro Geral de Credores, de modo que a verificação quanto a ocorrência de decadência ou prescrição não contraria o referido disposto legal, haja vista que, por se tratar de uma execução concursal falimentar, deve-se observar o princípio da paridade entre os credores, não podendo ser habilitado um crédito cujos valores não sejam devidos ou que esteja abrangido pela prescrição ou decadência. Deste modo, entendo pela possibilidade de que a questão envolvendo a ocorrência ou não de prescrição seja tratada neste incidente. Superada tal questão, manifeste-se a Síndica acerca dos petitórios de fls. 1.943/1.949, 1.999/2.001 e 2.002/2.013. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao analisar os autos, observo que o cerne da questão posta em debate se refere a competência ou não deste Juízo Falimentar para analisar e reconhecer a ocorrência de prescrição. Com relação a tal questão, consigno que, consoante já decidido em outro incidente vinculado a presente falência, entendo que o presente incidente de classificação de crédito público possui como escopo delimitar o crédito público que será habilitado no Quadro Geral de Credores, de modo que a verificação quanto a ocorrência de decadência ou prescrição não contraria o referido disposto legal, haja vista que, por se tratar de uma execução concursal falimentar, deve-se observar o princípio da paridade entre os credores, não podendo ser habilitado um crédito cujos valores não sejam devidos ou que esteja abrangido pela prescrição ou decadência. Deste modo, entendo pela possibilidade de que a questão envolvendo a ocorrência ou não de prescrição seja tratada neste incidente. Superada tal questão, manifeste-se a Síndica acerca dos petitórios de fls. 1.943/1.949, 1.999/2.001 e 2.002/2.013. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Feito conclusos por engano. Cumpra-se a z. Serventia o determinado na retro decisão. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40833524-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2024 15:15 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40753216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2024 14:43 |
| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40753207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2024 14:33 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40751306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 18:33 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/03/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40580258-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 22/03/2024 16:48 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40555877-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2024 16:36 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40522219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2024 18:09 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40413582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 11:45 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fls. 1935/1940). |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40403487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:34 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40287785-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 08:53 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40271944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 18:08 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40247830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 21:00 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40241234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 13:55 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 551/553: Ato para intimação da União Federal - PRFN. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 503/504: Decisão que, entre outras determinações, determinou a intimação da Fazenda Nacional para que apresente cópias das ações de execução fiscal já enumeradas em fls. 421/459 e documentos necessários para a comprovação do crédito. Fls. 508/532: Embargos de Declaração opostos pela União. Fls. 536/543: Petição da Síndica opinando pela rejeição dos embargos de declaração. Fls. 548/550: Ministério Público afirma que os embargos possuem caráter infringente e que não há o que ser aclarado da última decisão. Assim, requer a rejeição dos embargos É O RELATÓRIO. DECIDO. Acolho os embargos pois tempestivos. No entanto, não vislumbro obscuridade, contrariedade, omissão ou erro material da decisão de fls. 503/504. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro,omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente seo acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017) Em relação a questão meritória, consigno o quanto previsto no art. 82 do Decreto Lei que rege este feito que determina a apresentação de documentos comprobatórios aos credores que esperam o provimento de seu feito. Neste sentido, tal questão esclarece-se através de um precedente, que, ainda que verse sobre execução fiscal, funda-se na mesma ratio: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADMISSIBILIDADE. Recurso tirado contra sentença que indeferiu a petição inicial. Cabe ao embargante instruir a petição inicial com todos os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Não atendido despacho liminar ordinatório voltado à adequada instrução da petição inicial, impõe-se a rejeição da exordial. Exegese do art. 321, "caput", e parágrafo único, do CPC. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000791-41.2022.8.26.0014; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) Sem a apresentação dos documentos pela União, é inviável a apreciação da habilitação de crédito da parte credora nos termos do rito falimentar bem como do Código de Processo Civil. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o embargos de declaração. Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 503/504: Decisão que, entre outras determinações, determinou a intimação da Fazenda Nacional para que apresente cópias das ações de execução fiscal já enumeradas em fls. 421/459 e documentos necessários para a comprovação do crédito. Fls. 508/532: Embargos de Declaração opostos pela União. Fls. 536/543: Petição da Síndica opinando pela rejeição dos embargos de declaração. Fls. 548/550: Ministério Público afirma que os embargos possuem caráter infringente e que não há o que ser aclarado da última decisão. Assim, requer a rejeição dos embargos É O RELATÓRIO. DECIDO. Acolho os embargos pois tempestivos. No entanto, não vislumbro obscuridade, contrariedade, omissão ou erro material da decisão de fls. 503/504. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro,omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente seo acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017) Em relação a questão meritória, consigno o quanto previsto no art. 82 do Decreto Lei que rege este feito que determina a apresentação de documentos comprobatórios aos credores que esperam o provimento de seu feito. Neste sentido, tal questão esclarece-se através de um precedente, que, ainda que verse sobre execução fiscal, funda-se na mesma ratio: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADMISSIBILIDADE. Recurso tirado contra sentença que indeferiu a petição inicial. Cabe ao embargante instruir a petição inicial com todos os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Não atendido despacho liminar ordinatório voltado à adequada instrução da petição inicial, impõe-se a rejeição da exordial. Exegese do art. 321, "caput", e parágrafo único, do CPC. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000791-41.2022.8.26.0014; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) Sem a apresentação dos documentos pela União, é inviável a apreciação da habilitação de crédito da parte credora nos termos do rito falimentar bem como do Código de Processo Civil. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o embargos de declaração. Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40042856-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2024 15:24 |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42549443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 12:44 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2176/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2176/2023 Teor do ato: Fls. 508/532: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 508/532: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42129754-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2023 16:22 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fl. 419, na qual determinou o desentranhamento da petição de fls. 339/416. Ademais, intimou a Síndica para manifestar-se. Fls. 421/459: Manifesta-se a Administradora Judicial para informar que a falência em questão é regida pelo Decreto Lei 7.661/1945. Ademais, postula que a Requerente deva ser intimada para apresentação de cópias integrais dos respectivos feitos, para fins de verificação de Prescrição e Decadência. Tais ações de execuções fiscais seriam as de número 94.0518507-1, 94.0518674-4, 95.0516508-0, 95.0516638-9, 95.0522451-6, 96.0522190-0, 97.0519402-5, 98.0502955-7, 0523657-46.1995.4.03.6182, 95.0506181-1, 95.0506241-9, 96.0518666-7, 95.0522830-9. Por fim, a sindicância junta pesquisa de consulta processual. Ciente. Decido abaixo. Fls. 463/485: Manifesta-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para apresentar discordância com as impugnações da Administradora Judicial de fls. 421/459. Pugnando desta forma pela reserva integral de valores, não concordando com o entendimento de decadência e prescrição levantado pela sindicância, afirmando que o presente juízo não possui competência para analisar a ocorrência de tais casos. Ciente. Fls. 490/496: Manifesta-se a Administradora Judicial para informar que não estão juntadas aos autos todas as informações necessárias para aferir o crédito da FAZENDA NACIONAL, sendo necessário mais demonstrativos comprobatórios do referido crédito. Ademais, não vislumbra óbice à reserva de valores até que seja provado o petitório da Requerente. Por fim, pugna pela intimação da FAZENDA NACIONAL para que apresente as cópias das ações de execução fiscal já enumeradas em fls. 421/459. Ciente. De acordo a Administradora Judicial, determino a reserva do valor apontado na inicial até que ocorra a finalização deste processo. Anote-se. Sem prejuízo, intime-se a FAZENDA NACIONAL para que apresente as cópias das ações de execução fiscal já enumeradas em fls. 421/459. Fls. 501/502: Manifesta-se o MP para endossar, nos termos do artigo 321 do CPC, a manifestação da Administradora Judicial e requer seja novamente intimada a Fazenda Nacional para trazer aos autos prova da efetiva citação da falida nas execuções fiscais. Ciente. Manifeste-se a parte Requerente para apresentação de documentação necessária para a comprovação do crédito, como pugnado pela Síndica e pelo órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal. |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última decisão em fl. 419, na qual determinou o desentranhamento da petição de fls. 339/416. Ademais, intimou a Síndica para manifestar-se. Fls. 421/459: Manifesta-se a Administradora Judicial para informar que a falência em questão é regida pelo Decreto Lei 7.661/1945. Ademais, postula que a Requerente deva ser intimada para apresentação de cópias integrais dos respectivos feitos, para fins de verificação de Prescrição e Decadência. Tais ações de execuções fiscais seriam as de número 94.0518507-1, 94.0518674-4, 95.0516508-0, 95.0516638-9, 95.0522451-6, 96.0522190-0, 97.0519402-5, 98.0502955-7, 0523657-46.1995.4.03.6182, 95.0506181-1, 95.0506241-9, 96.0518666-7, 95.0522830-9. Por fim, a sindicância junta pesquisa de consulta processual. Ciente. Decido abaixo. Fls. 463/485: Manifesta-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para apresentar discordância com as impugnações da Administradora Judicial de fls. 421/459. Pugnando desta forma pela reserva integral de valores, não concordando com o entendimento de decadência e prescrição levantado pela sindicância, afirmando que o presente juízo não possui competência para analisar a ocorrência de tais casos. Ciente. Fls. 490/496: Manifesta-se a Administradora Judicial para informar que não estão juntadas aos autos todas as informações necessárias para aferir o crédito da FAZENDA NACIONAL, sendo necessário mais demonstrativos comprobatórios do referido crédito. Ademais, não vislumbra óbice à reserva de valores até que seja provado o petitório da Requerente. Por fim, pugna pela intimação da FAZENDA NACIONAL para que apresente as cópias das ações de execução fiscal já enumeradas em fls. 421/459. Ciente. De acordo a Administradora Judicial, determino a reserva do valor apontado na inicial até que ocorra a finalização deste processo. Anote-se. Sem prejuízo, intime-se a FAZENDA NACIONAL para que apresente as cópias das ações de execução fiscal já enumeradas em fls. 421/459. Fls. 501/502: Manifesta-se o MP para endossar, nos termos do artigo 321 do CPC, a manifestação da Administradora Judicial e requer seja novamente intimada a Fazenda Nacional para trazer aos autos prova da efetiva citação da falida nas execuções fiscais. Ciente. Manifeste-se a parte Requerente para apresentação de documentação necessária para a comprovação do crédito, como pugnado pela Síndica e pelo órgão ministerial. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41897924-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2023 10:46 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41161998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 14:07 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2023 Teor do ato: Fls. 463/485: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807SP/), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fls. 486). |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 463/485: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41064843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:42 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para que se manifeste acerca da petição da síndica às fls. 421/429. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40910375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 21:12 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão foi lançada às fls. 03/04, determinando complementação da documentação pela requerente e, com a juntada, manifestação da síndica. Sobreveio a juntada dos documentos de fls. 09/339 e pedido de desconsideração da petição de fls. 339/416 às fls. 417. É A SÍNTESE. DECIDO. Ante o noticiado às fls. 417, desentranhe-se a petição de fls. 339/416. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a última decisão, intimando a síndica para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão foi lançada às fls. 03/04, determinando complementação da documentação pela requerente e, com a juntada, manifestação da síndica. Sobreveio a juntada dos documentos de fls. 09/339 e pedido de desconsideração da petição de fls. 339/416 às fls. 417. É A SÍNTESE. DECIDO. Ante o noticiado às fls. 417, desentranhe-se a petição de fls. 339/416. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a última decisão, intimando a síndica para manifestação. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40824839-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 15:28 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2023 Teor do ato: Fls. 9/339: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 9/339: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40778552-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 16:20 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado pela Massa Falida de TECELAGEM SATURNIA S/A em face da FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, visando a intimação da demandada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. È a síntese do necessário. Delibero. Concedo o prazo de 30 dias para que a Fazenda Nacional de São Paulo apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Providencie a z. Serventia o necessário para a intimação, com os rigores de praxe. Após a manifestação da Fazenda Pública Nacionall, intime-se a síndica para apresentar parecer conclusivo acerca dos pleitos, nos termos do quanto dispõe os incisos do §4º do art. 7ºA da LFR. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal. |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado pela Massa Falida de TECELAGEM SATURNIA S/A em face da FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, visando a intimação da demandada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. È a síntese do necessário. Delibero. Concedo o prazo de 30 dias para que a Fazenda Nacional de São Paulo apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Providencie a z. Serventia o necessário para a intimação, com os rigores de praxe. Após a manifestação da Fazenda Pública Nacionall, intime-se a síndica para apresentar parecer conclusivo acerca dos pleitos, nos termos do quanto dispõe os incisos do §4º do art. 7ºA da LFR. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0509789-41.1992.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Parecer do MP |
| 22/03/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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