| Reqte |
Aeger Comercial e Importadora Ltda
Advogada: Esther Lilian Botecchia Ragusa Kodama |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Rubens |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: prejudicado pedido de retificação do valor da causa tendo em vista sentença de fl. 20. Nada a deliberar. Intimem-se. Advogados(s): Esther Lilian Botecchia Ragusa Kodama (OAB 285628/SP) |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Rubens |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: prejudicado pedido de retificação do valor da causa tendo em vista sentença de fl. 20. Nada a deliberar. Intimem-se. Advogados(s): Esther Lilian Botecchia Ragusa Kodama (OAB 285628/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 22: prejudicado pedido de retificação do valor da causa tendo em vista sentença de fl. 20. Nada a deliberar. Intimem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40701253-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 19:00 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. A impugnação à relação de crédito deve ser apresentada diretamente nos autos principais da recuperação extrajudicial. Por esse motivo, julgo extinto o presente incidente por inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas em razão da natureza do incidente. Providencie o credor protocolização do pedido nos autos principais. P.R.I. Advogados(s): Esther Lilian Botecchia Ragusa Kodama (OAB 285628/SP) |
| 11/04/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. A impugnação à relação de crédito deve ser apresentada diretamente nos autos principais da recuperação extrajudicial. Por esse motivo, julgo extinto o presente incidente por inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas em razão da natureza do incidente. Providencie o credor protocolização do pedido nos autos principais. P.R.I. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1034725-86.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |