Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0015880-23.2023.8.26.0100)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
22ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  JHMO Empreendimentos e Participações S/A
Advogada:  Mari Santos Mendes  
Reqda  Ivanisa Tatini
Advogado:  Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória  
Gestor  WANDERLEY SAMUEL PEREIRA
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40709541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:46
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1285/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo já decorrido desde a avaliação do imóvel, na fase de conhecimento da ação, da ausência de lances no leilão e das manifestações das partes, depreende-se que o preço de avaliação (R$ 2.323.000,00, em dezembro de 2020), sendo apenas acrescido de correção monetária, não reflete o seu real valor de mercado. Por isso, a fim de que possa se dar efetivo cumprimento à sentença de extinção de condomínio, com eventual adjudicação por algum dos condôminos ou, então, alienação a terceiros, é necessária nova avaliação do imóvel, inclusive para verificação de seu atual estado. Desse modo, para nova avaliação do imóvel, nomeio o perito JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO e fixo seus honorários em R$ 5.000,00, a serem adiantados em 50% por cada parte. Providenciem o depósito em conta judicial, em quinze dias. A seguir, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. Int. Advogados(s): Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP)
15/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do tempo já decorrido desde a avaliação do imóvel, na fase de conhecimento da ação, da ausência de lances no leilão e das manifestações das partes, depreende-se que o preço de avaliação (R$ 2.323.000,00, em dezembro de 2020), sendo apenas acrescido de correção monetária, não reflete o seu real valor de mercado. Por isso, a fim de que possa se dar efetivo cumprimento à sentença de extinção de condomínio, com eventual adjudicação por algum dos condôminos ou, então, alienação a terceiros, é necessária nova avaliação do imóvel, inclusive para verificação de seu atual estado. Desse modo, para nova avaliação do imóvel, nomeio o perito JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO e fixo seus honorários em R$ 5.000,00, a serem adiantados em 50% por cada parte. Providenciem o depósito em conta judicial, em quinze dias. A seguir, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. Int.
03/03/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
08/05/2023 Petições Diversas
30/06/2023 Petições Diversas
21/07/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
11/08/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Manifestação sobre a Impugnação
11/10/2023 Petições Diversas
16/01/2024 Petições Diversas
20/05/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Petições Diversas
13/06/2024 Petições Diversas
23/07/2024 Petições Diversas
07/10/2024 Petições Diversas
23/11/2024 Petições Diversas
15/01/2025 Pedido de Habilitação
17/01/2025 Petições Diversas
05/02/2025 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Petições Diversas
21/04/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
20/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.