Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0016508-12.2023.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro Central Cível
Vara
35ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Abel Toscano Martinez
Advogada:  Yacira de Carvalho Garcia  
Advogada:  Lilian Brait  
Exectdo  Tbsp Agencia de Viagens e Turismo Ltda
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Movimentações

Data Movimento
19/06/2025 Arquivado Provisoriamente
19/06/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
25/06/2024 Autos no Prazo
Prazo suspenso(.)
Vencimento: 19/09/2024
05/04/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
04/04/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, ficando a prescrição suspensa por igual período. Decorrido o prazo de um ano, os autos aguardarão em arquivo nova provocação do credor ou a consumação da prescrição intercorrente, que irá observar as regras do § 4º e § 4º-A do referido dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
27/04/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Petições Diversas
06/11/2023 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.