| Exeqte |
LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A(Credpago Serviços de Cobranças S.A.)
Advogado: Carlos Arauz Filho |
| Exectdo | Marcos André da Silva Nogueira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41124459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2026 15:51 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2074/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2074/2026 Teor do ato: Fls. 200-201: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200-201: ciência às partes. |
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41124459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2026 15:51 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2074/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2074/2026 Teor do ato: Fls. 200-201: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200-201: ciência às partes. |
| 25/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40790105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 17:32 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2026 Teor do ato: Vistos, Folhas 187/189: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Folha 190: Como requerido, deverá a z. Serventia providenciar a juntada do extrato do saldo das quantias depositadas em conta vinculada ao presente processo e juízo, a ser promovido junto ao Portal de Custas do TJSP, dando-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Folhas 187/189: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Folha 190: Como requerido, deverá a z. Serventia providenciar a juntada do extrato do saldo das quantias depositadas em conta vinculada ao presente processo e juízo, a ser promovido junto ao Portal de Custas do TJSP, dando-se ciência às partes. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40697917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 17:52 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40682948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 15:07 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em face da decisão de fls. 163, mediante a qual foi determinado o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, não obstante a notícia de oposição de embargos de terceiro em autos apartados. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão e erro material, afirmando que já houve recebimento dos embargos de terceiro autuados sob nº 4024838-56.2025.8.26.0100, com determinação de suspensão da execução em relação ao bem indicado na inicial, conforme decisão posteriormente juntada às fls. 171/173. Alega, ainda, que a parte exequente teria tomado ciência daquela decisão sem interposição de recurso, sustentando a ocorrência de trânsito em julgado. Requer a reconsideração da decisão embargada para que sejam observados os efeitos decorrentes da decisão proferida nos embargos de terceiro. A exequente apresentou contrarrazões, sustentando inexistência de qualquer vício na decisão embargada, afirmando que, à época da decisão de fls. 163, inexistia nos autos comprovação adequada acerca do conteúdo e do estágio processual dos embargos de terceiro. Aduz, ainda, que a ação incidental sequer havia sido regularmente estabilizada naquele momento, inexistindo trânsito em julgado ou qualquer elemento apto a justificar paralisação integral do cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial, sem efeitos modificativos substanciais. Com efeito, assiste razão ao embargante apenas no tocante à necessidade de complementação da fundamentação da decisão anteriormente proferida, diante da posterior juntada da decisão efetivamente prolatada nos embargos de terceiro nº 4024838-56.2025.8.26.0100. Verifica-se, de fato, que sobreveio decisão naqueles autos recebendo os embargos de terceiro e determinando a suspensão da execução em relação ao bem identificado na inicial. Todavia, tal circunstância não conduz às conclusões pretendidas pelo embargante. Primeiramente, inexiste qualquer trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos de terceiro. A decisão juntada possui natureza nitidamente interlocutória, consistindo apenas no recebimento dos embargos e na concessão de tutela provisória de suspensão da constrição incidente sobre o bem discutido. Não houve julgamento definitivo do mérito dos embargos de terceiro, tampouco extinção da demanda incidental. Além disso, conforme corretamente apontado pela exequente, a própria citação da embargada naqueles autos somente foi determinada em 19/02/2026, inexistindo sequer estabilização da relação processual à época das alegações formuladas pelo embargante. Desse modo, não há falar em preclusão, tampouco em formação de coisa julgada material ou formal sobre a matéria. Também não há omissão na decisão embargada quanto à análise da relevância dos embargos de terceiro. A decisão de fls. 163 foi proferida com base nos elementos então existentes nos autos, ocasião em que o embargante havia juntado apenas peças esparsas e insuficientes para adequada compreensão do incidente autônomo. Posteriormente, sobreveio documentação mais completa, justificando apenas o presente esclarecimento integrativo. De todo modo, cumpre salientar que eventual suspensão determinada nos embargos de terceiro limita-se exclusivamente ao bem objeto daquela demanda incidental, não implicando paralisação integral do cumprimento de sentença. A discussão acerca da higidez da constrição deverá ser resolvida nos próprios autos dos embargos de terceiro, observando-se o contraditório específico e os limites objetivos daquela ação autônoma, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução quanto a eventuais outros atos executivos compatíveis. Não se verifica, portanto, qualquer erro material, obscuridade ou contradição apta a ensejar modificação substancial da decisão embargada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos acima, sem alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 06/05/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em face da decisão de fls. 163, mediante a qual foi determinado o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, não obstante a notícia de oposição de embargos de terceiro em autos apartados. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão e erro material, afirmando que já houve recebimento dos embargos de terceiro autuados sob nº 4024838-56.2025.8.26.0100, com determinação de suspensão da execução em relação ao bem indicado na inicial, conforme decisão posteriormente juntada às fls. 171/173. Alega, ainda, que a parte exequente teria tomado ciência daquela decisão sem interposição de recurso, sustentando a ocorrência de trânsito em julgado. Requer a reconsideração da decisão embargada para que sejam observados os efeitos decorrentes da decisão proferida nos embargos de terceiro. A exequente apresentou contrarrazões, sustentando inexistência de qualquer vício na decisão embargada, afirmando que, à época da decisão de fls. 163, inexistia nos autos comprovação adequada acerca do conteúdo e do estágio processual dos embargos de terceiro. Aduz, ainda, que a ação incidental sequer havia sido regularmente estabilizada naquele momento, inexistindo trânsito em julgado ou qualquer elemento apto a justificar paralisação integral do cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial, sem efeitos modificativos substanciais. Com efeito, assiste razão ao embargante apenas no tocante à necessidade de complementação da fundamentação da decisão anteriormente proferida, diante da posterior juntada da decisão efetivamente prolatada nos embargos de terceiro nº 4024838-56.2025.8.26.0100. Verifica-se, de fato, que sobreveio decisão naqueles autos recebendo os embargos de terceiro e determinando a suspensão da execução em relação ao bem identificado na inicial. Todavia, tal circunstância não conduz às conclusões pretendidas pelo embargante. Primeiramente, inexiste qualquer trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos de terceiro. A decisão juntada possui natureza nitidamente interlocutória, consistindo apenas no recebimento dos embargos e na concessão de tutela provisória de suspensão da constrição incidente sobre o bem discutido. Não houve julgamento definitivo do mérito dos embargos de terceiro, tampouco extinção da demanda incidental. Além disso, conforme corretamente apontado pela exequente, a própria citação da embargada naqueles autos somente foi determinada em 19/02/2026, inexistindo sequer estabilização da relação processual à época das alegações formuladas pelo embargante. Desse modo, não há falar em preclusão, tampouco em formação de coisa julgada material ou formal sobre a matéria. Também não há omissão na decisão embargada quanto à análise da relevância dos embargos de terceiro. A decisão de fls. 163 foi proferida com base nos elementos então existentes nos autos, ocasião em que o embargante havia juntado apenas peças esparsas e insuficientes para adequada compreensão do incidente autônomo. Posteriormente, sobreveio documentação mais completa, justificando apenas o presente esclarecimento integrativo. De todo modo, cumpre salientar que eventual suspensão determinada nos embargos de terceiro limita-se exclusivamente ao bem objeto daquela demanda incidental, não implicando paralisação integral do cumprimento de sentença. A discussão acerca da higidez da constrição deverá ser resolvida nos próprios autos dos embargos de terceiro, observando-se o contraditório específico e os limites objetivos daquela ação autônoma, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução quanto a eventuais outros atos executivos compatíveis. Não se verifica, portanto, qualquer erro material, obscuridade ou contradição apta a ensejar modificação substancial da decisão embargada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos acima, sem alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40316336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 08:41 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40309641-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 11:56 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 167/170 E 171/172: Primeiramente, tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 167/170 E 171/172: Primeiramente, tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40238542-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 11:21 |
| 03/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40139042-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2026 13:42 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40105716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 16:36 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 159/161: Aguardem-se por 30 dias pelo despacho inicial de recebimento ou não do processo nº 4024838-56.2025.8.26.0100. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 159/161: Aguardem-se por 30 dias pelo despacho inicial de recebimento ou não do processo nº 4024838-56.2025.8.26.0100. Int. |
| 19/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42745202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:23 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/151 e 152/154: diga a parte contrária em 05 dias. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150/151 e 152/154: diga a parte contrária em 05 dias. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42215268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:39 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42131256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:18 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42120360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 12:47 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41912228-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:21 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 119/135: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0007516-08.2004.8.26.0010, que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga/SP, para que incidam junto os créditos, bens, patrimônio, outros direitos que pertençam ou venham a pertencer ao executado MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF/MF nº 324.997.858-29, até o valor do débito perseguido de R$ 25.067,04, atualizado até 30/07/2024, sendo prejuízo da transferência das quantias, para estes autos e Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia, com as homenagens deste Juízo Cível, sendo que as respostas aos ofícios deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga/SP. Endereço eletrônico: ipirangafam@tjsp.jus.br Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 119/135: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0007516-08.2004.8.26.0010, que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga/SP, para que incidam junto os créditos, bens, patrimônio, outros direitos que pertençam ou venham a pertencer ao executado MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF/MF nº 324.997.858-29, até o valor do débito perseguido de R$ 25.067,04, atualizado até 30/07/2024, sendo prejuízo da transferência das quantias, para estes autos e Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia, com as homenagens deste Juízo Cível, sendo que as respostas aos ofícios deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga/SP. Endereço eletrônico: ipirangafam@tjsp.jus.br |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:22 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema PREVJUD - CNJ, destinada à consulta do dossiê previdenciário do(s) executado(s). As informações obtidas foram devidamente disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ). Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema PREVJUD - CNJ, destinada à consulta do dossiê previdenciário do(s) executado(s). As informações obtidas foram devidamente disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ). |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016653-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1118023-44.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fiança - Credpago Serviços de Cobranças S.A. - Vistos. Encaminhem-se à FILA DE PESQUISAS, para integral cumprimento às determinações proferidas às pp. 97/8, itens 1 (expedição de MLE) e 4 (pesquisa PrevJUD). Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se à FILA DE PESQUISAS, para integral cumprimento às determinações proferidas às pp. 97/8, itens 1 (expedição de MLE) e 4 (pesquisa PrevJUD). Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se à FILA DE PESQUISAS, para integral cumprimento às determinações proferidas às pp. 97/8, itens 1 (expedição de MLE) e 4 (pesquisa PrevJUD). Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41013393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:26 |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41000444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 13:33 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
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| 22/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de eventuais créditos referentes ao programa "Nota Fiscal Paulista" em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Executada(o/s): MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF 32499785829. Em caso positivo, deverá ser providenciado o bloqueio de valores e depósito em conta judicial, vinculada ao presente feito, até o limite do crédito executado no valor de R$ 25.067,04 (30/07/2024). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. Nos termos do Comunicado CG nº 879/2016 e do Art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo resposta, providencie a z. Serventia a juntada aos autos digitais, dando-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. 1) O(A/s) executado(a/s) foi(ram) INTIMADO(A/S) acerca da(s) constrição(ões) (arresto/penhora) efetuada(s) sobre seu(s) bem(ns), tendo transcorrido o prazo sem manifestação (pp. 47, 60, 67). Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO à(o/s) exequente(s), referente ao valor penhorado. 2) A PNB - Pesquisa Nacional de Bens e a Busca de Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais, disponibilizadas pelo Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, são medidas acionadas pelo Poder Judiciário quando há concessão da AJG - Assistência Judiciária Gratuita à parte solicitante ou quando o próprio Juízo entender competir ao mesmo a referida providência. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 219572995.2021.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª. Vara Cível; Julgamento: 01/10/2021. Fora destas hipóteses, as medidas podem ser realizadas diretamente pela parte interessada, através do Saec Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), disponibilizado pelo ONR Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, sem necessidade de intervenção judicial. Portanto, INDEFIRO a pesquisa pelo Serp-JUD. 3) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF 32499785829 4) DEFIRO a consulta ao Serviço Previdenciário Prevjud, disponível no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, para consulta ao Dossiê Previdenciário em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF 32499785829 Consulta: [x] Dados Cadastrais [x] Extrato Cnis [x] Declaração de Benefícios [x] Quadro Resumo (*) Obs.: O sistema PrevJUD fornece dossiês previdenciários de pessoas físicas apenas, não sendo aplicável para pessoas jurídicas. 5) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de eventuais créditos referentes ao programa "Nota Fiscal Paulista" em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Executada(o/s): MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF 32499785829. Em caso positivo, deverá ser providenciado o bloqueio de valores e depósito em conta judicial, vinculada ao presente feito, até o limite do crédito executado no valor de R$ 25.067,04 (30/07/2024). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. Nos termos do Comunicado CG nº 879/2016 e do Art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo resposta, providencie a z. Serventia a juntada aos autos digitais, dando-se ciência às partes. Int. |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O(A/s) executado(a/s) foi(ram) INTIMADO(A/S) acerca da(s) constrição(ões) (arresto/penhora) efetuada(s) sobre seu(s) bem(ns), tendo transcorrido o prazo sem manifestação (pp. 47, 60, 67). Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO à(o/s) exequente(s), referente ao valor penhorado. 2) A PNB - Pesquisa Nacional de Bens e a Busca de Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais, disponibilizadas pelo Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, são medidas acionadas pelo Poder Judiciário quando há concessão da AJG - Assistência Judiciária Gratuita à parte solicitante ou quando o próprio Juízo entender competir ao mesmo a referida providência. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 219572995.2021.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª. Vara Cível; Julgamento: 01/10/2021. Fora destas hipóteses, as medidas podem ser realizadas diretamente pela parte interessada, através do Saec Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), disponibilizado pelo ONR Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, sem necessidade de intervenção judicial. Portanto, INDEFIRO a pesquisa pelo Serp-JUD. 3) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF 32499785829 4) DEFIRO a consulta ao Serviço Previdenciário Prevjud, disponível no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, para consulta ao Dossiê Previdenciário em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): MARCOS ANDRÉ DA SILVA NOGUEIRA DE SOUZA, CPF 32499785829 Consulta: [x] Dados Cadastrais [x] Extrato Cnis [x] Declaração de Benefícios [x] Quadro Resumo (*) Obs.: O sistema PrevJUD fornece dossiês previdenciários de pessoas físicas apenas, não sendo aplicável para pessoas jurídicas. 5) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42742088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:36 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 87/88: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema). TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps por CPF/CNPJ. CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) Serão INDEFERIDAS consultas a DATAS ANTERIORES ao negócio jurídico objeto da presente demanda ou à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao executado da penhora realizada à folha 72. Providencie o exequente as custas pertinentes a sua intimação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 87/88: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema). TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps por CPF/CNPJ. CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) Serão INDEFERIDAS consultas a DATAS ANTERIORES ao negócio jurídico objeto da presente demanda ou à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao executado da penhora realizada à folha 72. Providencie o exequente as custas pertinentes a sua intimação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42405831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:22 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Pág. 19/20: O executado foi INTIMADO, no endereço informado à p. 110 dos autos principais, tendo transcorrido o prazo sem o pagamento. 2) A ordem de bloqueio nos ativos financeiros do executado foi parcialmente frutífera, atingindo a quantia de R$ 307,27 (pp. 38/42, 47). 3) Nos termos do Art. 274 do Código de Processo Civil, considerando que a(s) carta(s) de intimação foi(ram) endereçada(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) em que efetivada(s) a(s) citação(ões) do(a/s) executado(a/s), reputo válidA(S) a(s) intimação(ões) ocorrida(s) à(s) pp. 66/7. 4) DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. O bloqueio será efetuado utilizando-se a opção Repetição Programada (Teimosinha), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada(o/s): Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. |
| 10/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Pág. 19/20: O executado foi INTIMADO, no endereço informado à p. 110 dos autos principais, tendo transcorrido o prazo sem o pagamento. 2) A ordem de bloqueio nos ativos financeiros do executado foi parcialmente frutífera, atingindo a quantia de R$ 307,27 (pp. 38/42, 47). 3) Nos termos do Art. 274 do Código de Processo Civil, considerando que a(s) carta(s) de intimação foi(ram) endereçada(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) em que efetivada(s) a(s) citação(ões) do(a/s) executado(a/s), reputo válidA(S) a(s) intimação(ões) ocorrida(s) à(s) pp. 66/7. 4) DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. O bloqueio será efetuado utilizando-se a opção Repetição Programada (Teimosinha), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada(o/s): |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41534800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:43 |
| 15/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684465325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marcos André da Silva Nogueira de Souza Diligência : 10/07/2024 |
| 14/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684465325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marcos André da Silva Nogueira de Souza Diligência : 10/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme a tabela abaixo. PESQUISA DE ENDEREÇOS Congasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema); BENS - RELACIONAMENTOS - CONSTRIÇÕES CRCJUD: Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição) 01 Ufesp por CPF InfoJUD: DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos); DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO); ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO); DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); ONR: Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ PrevJUD: Pesquisa de dossiê previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF RenaJUD: Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ SerasaJUD: Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida SisbaJUD: Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 03 Ufesps por CPF/CNPJ CCS - Quebra de sigilo bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO); Sniper: Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para consulta de bens entregues por pessoa jurídica (Infojud), o exequente deverá especificar o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos planilha com o valor atualizado do débito. Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme a tabela abaixo. PESQUISA DE ENDEREÇOS Congasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema); BENS - RELACIONAMENTOS - CONSTRIÇÕES CRCJUD: Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição) 01 Ufesp por CPF InfoJUD: DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos); DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO); ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO); DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período); ONR: Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ PrevJUD: Pesquisa de dossiê previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF RenaJUD: Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ SerasaJUD: Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida SisbaJUD: Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 03 Ufesps por CPF/CNPJ CCS - Quebra de sigilo bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO); Sniper: Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para consulta de bens entregues por pessoa jurídica (Infojud), o exequente deverá especificar o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos planilha com o valor atualizado do débito. Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41285667-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 12:10 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 50/53: intime-se o executado por carta acerca do bloqueio de fls. 38/42. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 50/53: intime-se o executado por carta acerca do bloqueio de fls. 38/42. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41063748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 10:22 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero no valor R$ 307,27, ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero no valor R$ 307,27, ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40215795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 14:12 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (cada 30 dias)2 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2023): R$ 34,26. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (cada 30 dias)2 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2023): R$ 34,26. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42517124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 11:12 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ante a certidão retro, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão retro, requeira o exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594886815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcos André da Silva Nogueira de Souza Diligência : 05/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 12/14: Expeça-se carta de intimação, conforme determinado no despacho de folha 6. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171PR/) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 12/14: Expeça-se carta de intimação, conforme determinado no despacho de folha 6. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41287590-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 10:39 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: O exequente deverá recolher, as custas para intimação do executado, ( fls. 06). Prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171PR/) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá recolher, as custas para intimação do executado, ( fls. 06). Prazo de 05 dias. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após decurso do prazo pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito voluntário, informe a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como concordância. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após decurso do prazo pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito voluntário, informe a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como concordância. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1118023-44.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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