| Reqte |
Costa Rica Malhas e Confecções Ltda
Advogado: William Robert Nahra Filho |
| Reqdo |
Amaro Ltda
Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Reprtate: Lodovico Guido Luciano Brioschi |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Administração e Participações Ltda
Advogada: Daniella Piha Advogado: Antonio Manuel Franca Aires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Rubens |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito no âmbito da recuperação extrajudicial, a qual deveria ter sido apresentada nos autos principais do processo, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente incidente com fundamento no art. 485, VI do CPC. Custas ex lege. P.R.I.C. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), William Robert Nahra Filho (OAB 237919/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Rubens |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito no âmbito da recuperação extrajudicial, a qual deveria ter sido apresentada nos autos principais do processo, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente incidente com fundamento no art. 485, VI do CPC. Custas ex lege. P.R.I.C. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), William Robert Nahra Filho (OAB 237919/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito no âmbito da recuperação extrajudicial, a qual deveria ter sido apresentada nos autos principais do processo, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente incidente com fundamento no art. 485, VI do CPC. Custas ex lege. P.R.I.C. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42057236-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2023 18:07 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41941112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 17:53 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41886227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 09:18 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 15) Por decisão de fl. 15, determinou-se a regularização da representação processual e a juntada dos documentos indispensáveis à verificação do crédito. A parte autora, à fl.16, requer a juntada de documentos (fls. 17/53). Ciente. Recebo a inicial e a petição e os documentos de fls. 16/53 como emenda. Anote-se. No mais: 1. Ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), William Robert Nahra Filho (OAB 237919/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 30/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Última decisão (fl. 15) Por decisão de fl. 15, determinou-se a regularização da representação processual e a juntada dos documentos indispensáveis à verificação do crédito. A parte autora, à fl.16, requer a juntada de documentos (fls. 17/53). Ciente. Recebo a inicial e a petição e os documentos de fls. 16/53 como emenda. Anote-se. No mais: 1. Ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Regularize a impugnante, no prazo de 15 dias, sua representação processual, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Providencie a impugnante, no mesmo prazo, cópia de seu estatuto social, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. 3. Deverá a impugnante, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à verificação do crédito, quais sejam: (i) o crédito relacionado em favor da impugnante; (ii) documentos que comprovem o crédito a maior que alega deter; (iii) cálculo apresentando o valor impugnado, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): William Robert Nahra Filho (OAB 237919/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP) |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40824676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:21 |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Regularize a impugnante, no prazo de 15 dias, sua representação processual, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Providencie a impugnante, no mesmo prazo, cópia de seu estatuto social, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. 3. Deverá a impugnante, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à verificação do crédito, quais sejam: (i) o crédito relacionado em favor da impugnante; (ii) documentos que comprovem o crédito a maior que alega deter; (iii) cálculo apresentando o valor impugnado, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1034725-86.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |