Incidente
Impugnação de Crédito (0018467-18.2023.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação extrajudicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Adar Industria e Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogada:  Marcela Denise Cavalcante  
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Movimentações

Data Movimento
04/08/2023 Arquivado Definitivamente
04/08/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
04/08/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia
05/05/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730
04/05/2023 Remetido ao DJE
Relação: 1168/2023 Teor do ato: A impugnação à relação de crédito deve ser apresentada diretamente nos autos principais da recuperação extrajudicial. Por esse motivo, julgo extinto o presente incidente por inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas em razão da natureza do incidente. Providencie o credor protocolização do pedido nos autos principais. P.R.I. Advogados(s): Marcela Denise Cavalcante (OAB 118943/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.