| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Hideyoshi Tanaka |
| Reqdo |
Massa Falida de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Marconi Holanda Mendes Síndico: Excelia Consultoria, Gestão e Negócios LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 13/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/06/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 13/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/06/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Fl 240 - Inerte a municipalidade, arquive-se nos termos do art. 7º-A, §5º, da Lei 11.101/05. |
| 12/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público do Município de São Paulo na Massa Falida de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por decisão de fls. 134/135, foi determinada a inclusão de créditos no QGC, observando-se que deveria aguardar-se a realização de leilão do imóvel para apuração dos demais. Por decisão de fl. 221, deferiu-se suspensão, determinando-se que, após, cumprisse a municipalidade decisão de fls. 207/208. Ato para intimação do Município de São Paulo (fl. 226). Certidão de decurso de prazo (fl. 229). A síndica pugna pelo arquivamento nos termos do art. 7º-A, §5º, da Lei 11.101/05 (fl. 234). Manifestação do Ministério Público pela extinção (fls. 238/239). Inerte a municipalidade, arquive-se nos termos do art. 7º-A, §5º, da Lei 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fl. 240). |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público do Município de São Paulo na Massa Falida de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por decisão de fls. 134/135, foi determinada a inclusão de créditos no QGC, observando-se que deveria aguardar-se a realização de leilão do imóvel para apuração dos demais. Por decisão de fl. 221, deferiu-se suspensão, determinando-se que, após, cumprisse a municipalidade decisão de fls. 207/208. Ato para intimação do Município de São Paulo (fl. 226). Certidão de decurso de prazo (fl. 229). A síndica pugna pelo arquivamento nos termos do art. 7º-A, §5º, da Lei 11.101/05 (fl. 234). Manifestação do Ministério Público pela extinção (fls. 238/239). Inerte a municipalidade, arquive-se nos termos do art. 7º-A, §5º, da Lei 11.101/05. Intimem-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70023038-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/04/2025 12:22 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2025 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40817120-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/04/2025 20:38 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 28/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 221). |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1533/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1533/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 214) Por decisão de fl. 214, determinou-se que se manifestasse o síndico em 15 dias. A síndica manifesta não oposição (fl. 216), bem como o Ministério Público (fl. 219). Defiro suspensão por 60 dias, findos os quais deverá a Municipalidade cumprir decisão de fls. 207/208, manifestando-se em termos de prosseguimento. Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 221). |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 214) Por decisão de fl. 214, determinou-se que se manifestasse o síndico em 15 dias. A síndica manifesta não oposição (fl. 216), bem como o Ministério Público (fl. 219). Defiro suspensão por 60 dias, findos os quais deverá a Municipalidade cumprir decisão de fls. 207/208, manifestando-se em termos de prosseguimento. Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42413662-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2024 11:43 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42300440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 18:36 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o síndico em 15 dias. Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70019713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:08 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 194) Fls. 180,184: Por decisão de fl. 194, cientificou-se o Município. O Município de São Paulo, à fl. 199, informa haver dívidas apenas para o contribuinte 014.069.0505-4, de todos os informados pelo Síndico nos autos principais. Alega que, tendo em vista que a falência é de empresa incorporadora/construtora, os imóveis informados (sem dívidas) aparentemente não pertencem à Massa Falida. Afirma que o pedido de informação do SINDICO deveria abranger imóveis já leiloados pela massa e não apenas os imóveis que irão a leilão (sem dívidas). Requer que seja COMPLEMENTADO o rol de imóveis(ativos) para o fim de abranger aqueles que foram leiloados nos autos falimentares, ou indique relatório da massa falida onde constem imóveis vendidos e imóveis com alvarás. A síndica, à fl. 202, reitera que o rol de imóveis, com informações sobre arrecadação, leilão, arrematação, são todas reportadas nos autos da falência, o que já foi informado nestes autos. A título de esclarecimento, informa que a última relação foi juntada às fls. 13.570/13.578, dos autos da falência, cabendo à Fazenda acompanhar as atualizações fornecidas pela Síndica, e requerer o que de direito. Não é cabível as informações trazidas a estes autos pela Municipalidade (fl. 199), especialmente porque a planilha constante em fl. 13.578 dos autos principais da falência reporta, expressamente, quais são os imóveis que já foram vendidos, e a planilha de fl. 13.577, por sua vez, reporta os imóveis com ações judiciais pendentes, contemplando, inclusive, pedidos de alvará. Com a ausência de pedido certo e determinado pela Municipalidade, a fim de apresentar pormenorizadamente quais são as dívidas da Massa Falida, requer a extinção deste incidente. Manifestação do Ministério Público no sentido de não oposição à extinção do feito (fl. 205). Ciência à Municipalidade da indicação precisa pela síndica (fl. 202) das manifestações nos autos principais com a situação dos imóveis para que formule pedido certo e determinado, sob pena de arquivamento nos termos do §5º, do art. 7 º-A, da Lei 11.101/2005. Com a manifestação da Municipalidade, manifeste-se a síndica em termos conclusivos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Caso inerte a Municipalidade, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fl. 207). |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 194) Fls. 180,184: Por decisão de fl. 194, cientificou-se o Município. O Município de São Paulo, à fl. 199, informa haver dívidas apenas para o contribuinte 014.069.0505-4, de todos os informados pelo Síndico nos autos principais. Alega que, tendo em vista que a falência é de empresa incorporadora/construtora, os imóveis informados (sem dívidas) aparentemente não pertencem à Massa Falida. Afirma que o pedido de informação do SINDICO deveria abranger imóveis já leiloados pela massa e não apenas os imóveis que irão a leilão (sem dívidas). Requer que seja COMPLEMENTADO o rol de imóveis(ativos) para o fim de abranger aqueles que foram leiloados nos autos falimentares, ou indique relatório da massa falida onde constem imóveis vendidos e imóveis com alvarás. A síndica, à fl. 202, reitera que o rol de imóveis, com informações sobre arrecadação, leilão, arrematação, são todas reportadas nos autos da falência, o que já foi informado nestes autos. A título de esclarecimento, informa que a última relação foi juntada às fls. 13.570/13.578, dos autos da falência, cabendo à Fazenda acompanhar as atualizações fornecidas pela Síndica, e requerer o que de direito. Não é cabível as informações trazidas a estes autos pela Municipalidade (fl. 199), especialmente porque a planilha constante em fl. 13.578 dos autos principais da falência reporta, expressamente, quais são os imóveis que já foram vendidos, e a planilha de fl. 13.577, por sua vez, reporta os imóveis com ações judiciais pendentes, contemplando, inclusive, pedidos de alvará. Com a ausência de pedido certo e determinado pela Municipalidade, a fim de apresentar pormenorizadamente quais são as dívidas da Massa Falida, requer a extinção deste incidente. Manifestação do Ministério Público no sentido de não oposição à extinção do feito (fl. 205). Ciência à Municipalidade da indicação precisa pela síndica (fl. 202) das manifestações nos autos principais com a situação dos imóveis para que formule pedido certo e determinado, sob pena de arquivamento nos termos do §5º, do art. 7 º-A, da Lei 11.101/2005. Com a manifestação da Municipalidade, manifeste-se a síndica em termos conclusivos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Caso inerte a Municipalidade, arquive-se. Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41643061-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2024 10:55 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41548660-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 17/07/2024 13:48 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70016502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 20:06 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159, 169: Ciente. Nada a reconsiderar. Fls. 180, 184: Ciência ao Município. Fls. 192: Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fls. 194). |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 159, 169: Ciente. Nada a reconsiderar. Fls. 180, 184: Ciência ao Município. Fls. 192: Ciente. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41071907-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2024 17:18 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo (fl. 184). |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40888630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 21:39 |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40568831-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 16:59 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40568584-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/03/2024 16:47 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40437051-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/03/2024 10:58 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela falida (fls. 136/138) e pela Municipalidade (fls. 144/145), nos quais pleiteiam aclaramento acerca da decisão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão aos embargantes. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido tanto pelos falidos (fls. 136/138) quanto pela Municipalidade (fls. 144/145), de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Reporto-me integralmente às razões expostas pela síndica às fls. 147/149. Em relação aos embargos opostos pela falida, conforme exposto pelo síndico, o presente incidente cuida da apuração dos encargos da Massa Falida, devidos somente após a decretação da falência, pelo que não há que falar em prescrição. No tocante aos embargos opostos pela Municipalidade, haja vista que na petição de fls. 120/123 foram apresentados os encargos da Massa relativa aos imóveis de matrículas 113.113 e 115.842. Os demais créditos deverão ser apurados após os respectivos leilões. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 154/155). |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela falida (fls. 136/138) e pela Municipalidade (fls. 144/145), nos quais pleiteiam aclaramento acerca da decisão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão aos embargantes. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido tanto pelos falidos (fls. 136/138) quanto pela Municipalidade (fls. 144/145), de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Reporto-me integralmente às razões expostas pela síndica às fls. 147/149. Em relação aos embargos opostos pela falida, conforme exposto pelo síndico, o presente incidente cuida da apuração dos encargos da Massa Falida, devidos somente após a decretação da falência, pelo que não há que falar em prescrição. No tocante aos embargos opostos pela Municipalidade, haja vista que na petição de fls. 120/123 foram apresentados os encargos da Massa relativa aos imóveis de matrículas 113.113 e 115.842. Os demais créditos deverão ser apurados após os respectivos leilões. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40345656-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 17:56 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40255338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 15:32 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40181775-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2024 17:27 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 134/135) em que se determinou a inclusão de créditos da municipalidade no QGC da massa falida. A falida, às fls. 134/135, opôs embargos de declaração. Intime-se a Prefeitura, por portal, e o síndico, para se manifestarem no prazo de 05 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fls. 140). |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 134/135) em que se determinou a inclusão de créditos da municipalidade no QGC da massa falida. A falida, às fls. 134/135, opôs embargos de declaração. Intime-se a Prefeitura, por portal, e o síndico, para se manifestarem no prazo de 05 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. A Prefeitura, às fls. 120/123, afirma que o presente incidente de classificação de créditos deve tratar das dívidas da Fazenda Municipal como encargos da massa ou dívidas com privilégio fiscal nos termos do art. 7º-A da LRF. Para possibilitar a apresentação de cálculos, requer a intimação do síndico para que apresente rol contendo a data da arrecadação e arrematação dos imóveis, pois não constou contribuintes imobiliários. Aponta a responsabilidade solidária da massa falida pelas dívidas tributárias Apresenta cálculos relativos à matrícula nº 113.113, do 15º CRI/SP SQL 020.060.0029-2, arrematado em 2011, e matrícula nº 115.842 SQL 033.051.0190-3, arrematado em 2012, apurando, com relação ao primeiro de R$ 236.685,52, e, com relação ao segundo, R$ 11.583,32. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A síndica não se opõe à inclusão desses créditos no QGC (fls. 126/127). Com relação ao rol de bens, informa que apresenta esse relatório nos atuos principais da falência, a cada 180 dias, sendo que o último se encontra às fls. 13.237/13.238. Reitera pedido de fls. 102/106. Afirma que a fazenda deve aguardar o trâmite regular dos leilões judiciais que estão sendo processados no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, levantar os débitos inscritos em dívida ativa após a decretação da quebra até a arrematação/resultado negativo do 3º leilão e apresentar os dados unificados. Parecer do Ministério Público (fls. 130/132). É o relatório. Decido. O Município de São Paulo requer a intimação do síndico para que apresente rol com a data de arrecadação e arrematação dos imóveis do Município de São Paulo, lembrando sua responsabilidade solidária pelo pagamento do passivo tributário, em especial após a data da quebra. Observo que os pagamentos, em processo falimentar, somente podem ser feitos após autorização do juízo e somente em conformidade com as forças da massa, respeitado o montante do ativo arrecadado e realizado e a ordem preferencial de pagamento de credores, considerando classificação legal de créditos prioritários. Logo, não há como se sustentar a responsabilização solidária do síndico por passivo tributário, tendo em vista que ele não poderia efetuar qualquer pagamento sem autorização deste juízo e, em especial, sem observar ordem legal de pagamento de classes de crédito estipuladas pelo legislador. Os pagamentos somente poderiam ser realizados após homologação de contas de liquidação e rateio, as quais sequer foram apresentadas. Necessário destacar, ainda, que o síndico somente pode efetuar o pagamento de créditos habilitados neste processo ou respeitar ordens de penhora realizadas no rosto desses autos. Consequentemente, é ônus do ente Fazendário efetuar a habilitação de seu crédito ou solicitar a penhora no rosto dos autos, não podendo querer transferir a sua responsabilidade ao síndico. O síndico somente poderia responder de forma solidária à massa falida em caso de culpa, nos termos do art. 134, V do CTN, a qual sequer foi alegada. Jamais poderia responder de forma objetiva, como pretende o município. Superada essa questão e vincada essa premissa, passo a apreciar o pedido. Observo que houve adequada comprovaçâo da existência do crédito relativo aos imóveis de matrícula nº 113.113, do 15º CRI/SP SQL 020.060.0029-2, arrematado em 2011, e matrícula n 115.842 SQL 033.051.0190-3, arrematado em 2012, não havendo controvérsia quanto aos seus cálculos. Reconheço, portanto, a existência de crédito de R$ 236.685,52 referente ao imóvel de matrícula nº 113.113, do 15º CRI/SP SQL 020.060.0029-2, arrematado em 2011, e de R$ 11.583,32, referente ao imóvel de matrícula nº 115.842 SQL 033.051.0190, determinando a inclusão de ambos no Quadro Geral de Credores da falida, como encargos da massa. No mais, com relação ao imóvel objeto do leilão determinado no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, deve a Fazenda aguarda a realização do leilão, para, então, apurar seu crédito. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40023667-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 13:24 |
| 21/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Prefeitura, às fls. 120/123, afirma que o presente incidente de classificação de créditos deve tratar das dívidas da Fazenda Municipal como encargos da massa ou dívidas com privilégio fiscal nos termos do art. 7º-A da LRF. Para possibilitar a apresentação de cálculos, requer a intimação do síndico para que apresente rol contendo a data da arrecadação e arrematação dos imóveis, pois não constou contribuintes imobiliários. Aponta a responsabilidade solidária da massa falida pelas dívidas tributárias Apresenta cálculos relativos à matrícula nº 113.113, do 15º CRI/SP SQL 020.060.0029-2, arrematado em 2011, e matrícula nº 115.842 SQL 033.051.0190-3, arrematado em 2012, apurando, com relação ao primeiro de R$ 236.685,52, e, com relação ao segundo, R$ 11.583,32. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A síndica não se opõe à inclusão desses créditos no QGC (fls. 126/127). Com relação ao rol de bens, informa que apresenta esse relatório nos atuos principais da falência, a cada 180 dias, sendo que o último se encontra às fls. 13.237/13.238. Reitera pedido de fls. 102/106. Afirma que a fazenda deve aguardar o trâmite regular dos leilões judiciais que estão sendo processados no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, levantar os débitos inscritos em dívida ativa após a decretação da quebra até a arrematação/resultado negativo do 3º leilão e apresentar os dados unificados. Parecer do Ministério Público (fls. 130/132). É o relatório. Decido. O Município de São Paulo requer a intimação do síndico para que apresente rol com a data de arrecadação e arrematação dos imóveis do Município de São Paulo, lembrando sua responsabilidade solidária pelo pagamento do passivo tributário, em especial após a data da quebra. Observo que os pagamentos, em processo falimentar, somente podem ser feitos após autorização do juízo e somente em conformidade com as forças da massa, respeitado o montante do ativo arrecadado e realizado e a ordem preferencial de pagamento de credores, considerando classificação legal de créditos prioritários. Logo, não há como se sustentar a responsabilização solidária do síndico por passivo tributário, tendo em vista que ele não poderia efetuar qualquer pagamento sem autorização deste juízo e, em especial, sem observar ordem legal de pagamento de classes de crédito estipuladas pelo legislador. Os pagamentos somente poderiam ser realizados após homologação de contas de liquidação e rateio, as quais sequer foram apresentadas. Necessário destacar, ainda, que o síndico somente pode efetuar o pagamento de créditos habilitados neste processo ou respeitar ordens de penhora realizadas no rosto desses autos. Consequentemente, é ônus do ente Fazendário efetuar a habilitação de seu crédito ou solicitar a penhora no rosto dos autos, não podendo querer transferir a sua responsabilidade ao síndico. O síndico somente poderia responder de forma solidária à massa falida em caso de culpa, nos termos do art. 134, V do CTN, a qual sequer foi alegada. Jamais poderia responder de forma objetiva, como pretende o município. Superada essa questão e vincada essa premissa, passo a apreciar o pedido. Observo que houve adequada comprovaçâo da existência do crédito relativo aos imóveis de matrícula nº 113.113, do 15º CRI/SP SQL 020.060.0029-2, arrematado em 2011, e matrícula n 115.842 SQL 033.051.0190-3, arrematado em 2012, não havendo controvérsia quanto aos seus cálculos. Reconheço, portanto, a existência de crédito de R$ 236.685,52 referente ao imóvel de matrícula nº 113.113, do 15º CRI/SP SQL 020.060.0029-2, arrematado em 2011, e de R$ 11.583,32, referente ao imóvel de matrícula nº 115.842 SQL 033.051.0190, determinando a inclusão de ambos no Quadro Geral de Credores da falida, como encargos da massa. No mais, com relação ao imóvel objeto do leilão determinado no incidente nº 0040152-52.2021.8.26.0100, deve a Fazenda aguarda a realização do leilão, para, então, apurar seu crédito. Intimem-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42598462-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2023 14:23 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42513802-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 19:23 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2102/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2102/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/10/2023 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42045234-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 03/10/2023 18:12 |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre manifestação da síndica, de fls. 102/106, manifeste-se o Município de São Paulo em 15 dias, prestando os esclarecimentos requeridos pela massa. Intimem-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fls. 115). |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre manifestação da síndica, de fls. 102/106, manifeste-se o Município de São Paulo em 15 dias, prestando os esclarecimentos requeridos pela massa. Intimem-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41760163-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2023 19:16 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2023 Teor do ato: Fls. 17/101: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17/101: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40978756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 20:25 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40915388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 14:08 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2023 Teor do ato: Manifeste-se o síndico no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o síndico no prazo de 10 dias. |
| 03/05/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2023 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/04/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| 09/04/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |