| Exeqte |
Zim Integrated Shipping Services Ltd
Advogada: Daniella Castro Revoredo Advogado: Renato Rimoli Martins Ribeiro |
| Exectda |
Marilene Silveira de Araújo
Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2505/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2505/2026 Teor do ato: A consulta deve ser realizada de forma periódica pelo interessado, visto que o CRI indicado expedirá o boleto. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A consulta deve ser realizada de forma periódica pelo interessado, visto que o CRI indicado expedirá o boleto. |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41034882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 17:39 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2242/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2505/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2505/2026 Teor do ato: A consulta deve ser realizada de forma periódica pelo interessado, visto que o CRI indicado expedirá o boleto. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A consulta deve ser realizada de forma periódica pelo interessado, visto que o CRI indicado expedirá o boleto. |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41034882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 17:39 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2242/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2242/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 290, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000628953). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 290, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000628953). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Certidão Juntada
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2137/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2137/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.678 do Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo/MG (fls 231/233), em nome de Marilene Silveira de Araújo Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. 3. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Formalizada a penhora, junte o exequente, cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, comprovando a averbação. 6. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 7. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) ,coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 10. Para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. 11. Após, para avaliação do bem, deverá o exequente comprovar a averbação da penhora, juntando aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/07/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.678 do Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo/MG (fls 231/233), em nome de Marilene Silveira de Araújo Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. 3. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Formalizada a penhora, junte o exequente, cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, comprovando a averbação. 6. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 7. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) ,coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 10. Para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. 11. Após, para avaliação do bem, deverá o exequente comprovar a averbação da penhora, juntando aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40928262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 14:32 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da nota de exigência acostada aos autos às folhas retro, relativa ao pedido de penhora. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca da nota de exigência acostada aos autos às folhas retro, relativa ao pedido de penhora. |
| 07/07/2026 |
Certidão Juntada
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| 06/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2026 Teor do ato: Vistos. Junte a z. Serventia o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos. Certifique-se, ainda, a efetividade do protocolo ARISP e a disponibilidade do boleto. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Junte a z. Serventia o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos. Certifique-se, ainda, a efetividade do protocolo ARISP e a disponibilidade do boleto. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40661647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 16:00 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 264, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000616767). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 264, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000616767). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/223: Não basta que o valor penhorado em conta diversa da poupança seja inferior a 40 salários mínimos, sendo de rigor a prova do uso da reserva em condições semelhantes à da conta poupança ou da natureza eminentemente salarial e alimentar da quantia constrita (CPC 854, § 3º). Assim não fosse, estaria inibida a constrição de todo e qualquer valor contido em depósito bancário em nome do devedor, o que certamente não foi o escopo do legislador. Nesse sentido: AGR AVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu o pedido da executada/agravante de desbloqueio do valor penhorado - Razoabilidade - Ausência de comprovação da natureza eminentemente salarial e alimentar de tais valores, nem sequer que tais valores encontravam-se depositados em conta poupança - Numerário obtido que atende de maneira satisfatória o débito exequendo, ainda que de forma parcial - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332778-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Contato de Mútuo - Penhora de valores em conta bancária - Impugnação à penhora - Indeferimento - Insurgência que não prospera - Ausência de comprovação dos requisitos para impenhorabilidade do numerário constrito - Excedentes não vinculados a recebimento de verba salarial ou previdenciária - Extensão à proteção de conta corrente na qual localizados os numerários - Inviabilidade - Reserva não caracterizada como conta poupança - Interpretação analógica extensiva que demanda comprovação do uso da reserva em condições semelhantes à de eventual conta poupança - Executados que não se desincumbem de seu ônus probatório - Inteligência do artigo 854, §3º, "I", do CPC - Precedentes desta C. Câmara - Impossibilidade de aplicação dos termos do artigo 833, "X", do CPC - Eventual interpretação ampliativa que inibiria a constrição de todo e qualquer valor contido em depósito bancário em nome do devedor - Impenhorabilidade corretamente refutada - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028428-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024); e AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA BLOQUEADA VIA SISBAJUD, NO TOTAL DE R$ 6.348,38, PORQUE O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 833, X, DO CPC, TAMBÉM ABRANGE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS DA POUPANÇA, SALVO NAS HIPÓTESES DE ABUSO, FRAUDE OU MÁ-FÉ, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTA C. CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042666-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024). Assim, rejeito a impugnação. Fls. 237 e segs.: Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.678 do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano/MG (fls. 231/233), em nome de Marilene Silveira de Araújo Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, junte o exequente, cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, comprovando a averbação. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) ,coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 219/223: Não basta que o valor penhorado em conta diversa da poupança seja inferior a 40 salários mínimos, sendo de rigor a prova do uso da reserva em condições semelhantes à da conta poupança ou da natureza eminentemente salarial e alimentar da quantia constrita (CPC 854, § 3º). Assim não fosse, estaria inibida a constrição de todo e qualquer valor contido em depósito bancário em nome do devedor, o que certamente não foi o escopo do legislador. Nesse sentido: AGR AVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu o pedido da executada/agravante de desbloqueio do valor penhorado - Razoabilidade - Ausência de comprovação da natureza eminentemente salarial e alimentar de tais valores, nem sequer que tais valores encontravam-se depositados em conta poupança - Numerário obtido que atende de maneira satisfatória o débito exequendo, ainda que de forma parcial - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332778-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Contato de Mútuo - Penhora de valores em conta bancária - Impugnação à penhora - Indeferimento - Insurgência que não prospera - Ausência de comprovação dos requisitos para impenhorabilidade do numerário constrito - Excedentes não vinculados a recebimento de verba salarial ou previdenciária - Extensão à proteção de conta corrente na qual localizados os numerários - Inviabilidade - Reserva não caracterizada como conta poupança - Interpretação analógica extensiva que demanda comprovação do uso da reserva em condições semelhantes à de eventual conta poupança - Executados que não se desincumbem de seu ônus probatório - Inteligência do artigo 854, §3º, "I", do CPC - Precedentes desta C. Câmara - Impossibilidade de aplicação dos termos do artigo 833, "X", do CPC - Eventual interpretação ampliativa que inibiria a constrição de todo e qualquer valor contido em depósito bancário em nome do devedor - Impenhorabilidade corretamente refutada - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028428-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024); e AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA BLOQUEADA VIA SISBAJUD, NO TOTAL DE R$ 6.348,38, PORQUE O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 833, X, DO CPC, TAMBÉM ABRANGE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS DA POUPANÇA, SALVO NAS HIPÓTESES DE ABUSO, FRAUDE OU MÁ-FÉ, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTA C. CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042666-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024). Assim, rejeito a impugnação. Fls. 237 e segs.: Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.678 do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano/MG (fls. 231/233), em nome de Marilene Silveira de Araújo Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, junte o exequente, cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, comprovando a averbação. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) ,coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40199931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:32 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente/requerente do resultado da pesquisa via sistema SERP-JUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/requerente do resultado da pesquisa via sistema SERP-JUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 05/02/2026 |
Certidão Juntada
|
| 05/02/2026 |
Certidão Juntada
|
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Manifeste-se sobre a impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a impugnação no prazo de 15 dias. |
| 19/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40044439-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 19/01/2026 16:31 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70124536-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/12/2025 11:18 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2096/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2096/2025 Teor do ato: Vistos. Desde que devidamente recolhidas as respectivas taxas, DEFIRO a realização da pesquisa SERPJUD em nome do(s) executado(s) MARILENE SILVEIRA DE ARAÚJO, CPF 569.952.296-49. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Desde que devidamente recolhidas as respectivas taxas, DEFIRO a realização da pesquisa SERPJUD em nome do(s) executado(s) MARILENE SILVEIRA DE ARAÚJO, CPF 569.952.296-49. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42631527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 19:59 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2025 Teor do ato: Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 08/10/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42332273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:20 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da transferência do valor de R$ 8.298,49 (constrito às fls. 61/68 e às fls. 145 - esta última referente à conta do Banco Bradesco) para conta judicial à disposição deste Juízo, bem como do desbloqueio do saldo remanescente de R$ 103,50 (valor referente à conta do Banco do Brasil fls. 143 e 145), ambos realizados por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato acostado às folhas retro. Informo que o sistema, conveniado ao Tribunal, realizará os procedimentos operacionais a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da transferência do valor de R$ 8.298,49 (constrito às fls. 61/68 e às fls. 145 - esta última referente à conta do Banco Bradesco) para conta judicial à disposição deste Juízo, bem como do desbloqueio do saldo remanescente de R$ 103,50 (valor referente à conta do Banco do Brasil fls. 143 e 145), ambos realizados por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato acostado às folhas retro. Informo que o sistema, conveniado ao Tribunal, realizará os procedimentos operacionais a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. |
| 02/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 02/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLEs, conforme formulários às fls. 186/187. Expeça-se após o decurso do prazo recursal. Defiro a liberação do saldo residual de R$ 103,50. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP) |
| 01/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de MLEs, conforme formulários às fls. 186/187. Expeça-se após o decurso do prazo recursal. Defiro a liberação do saldo residual de R$ 103,50. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41673642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:55 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 168 e segs.: Vista à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 168 e segs.: Vista à Defensoria Pública. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40358740-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:34 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco e Banco do Brasil para que informem se as contas bancárias bloqueadas às fls. 141/146 são correntes ou poupanças. As folhas 141/146 fazem parte desta decisão ofício e deverão instruir essa. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail upj31a35cv@tjsp.Jus.Br. A executada é assistida pela Defensoria Pública, assim, encaminhe-se para o setor de cumprimento para expedição. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco e Banco do Brasil para que informem se as contas bancárias bloqueadas às fls. 141/146 são correntes ou poupanças. As folhas 141/146 fazem parte desta decisão ofício e deverão instruir essa. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail upj31a35cv@tjsp.Jus.Br. A executada é assistida pela Defensoria Pública, assim, encaminhe-se para o setor de cumprimento para expedição. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42116976-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/09/2024 19:05 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41883485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 17:24 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, que restou parcialmente frutífero. Vista o valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro, diga sobre a transferência ou desbloqueio da quantia. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Marilene Silveira de Araújo Valor atualizado: R$ 12.308,60 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Marilene Silveira de Araújo Valor atualizado: R$ 12.308,60 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, que restou parcialmente frutífero. Vista o valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro, diga sobre a transferência ou desbloqueio da quantia. |
| 15/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Marilene Silveira de Araújo Valor atualizado: R$ 12.308,60 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41799661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 14:59 |
| 02/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Marilene Silveira de Araújo Valor atualizado: R$ 12.308,60 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41105731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 15:02 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Ao exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é necessário o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é necessário o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40971647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:02 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40923795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:12 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de pagamento do débito exequendo, desde que recolhidas as respectivas custas, defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, com base no art. 782, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguardem os autos provocação em Arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 30/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a ausência de pagamento do débito exequendo, desde que recolhidas as respectivas custas, defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, com base no art. 782, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguardem os autos provocação em Arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40809160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:09 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/04/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
35 TII - Ato Ordinatório - para cumprimento de pesquisa |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40527760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 14:20 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cumpre ressaltar que a executada, citada por edital na fase de conhecimento, foi intimada para a fase de cumprimento de sentença também por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, mas não lhe foi nomeado curador especial nesta fase. Assim, a fim de se evitar nulidade, de rigor que se oficie à Defensoria Pública, para que nomeie curador especial à executada. Providencie a Serventia. Sem prejuízo, tendo em vista que a intimação de atos expropriatórios deve ser pessoal ao executado, não sendo possível a intimação através de Defensor Público, de rigor que, antes de se apreciar o pedido de intimação da executada acerca do bloqueio de fls. 61/68 por edital, efetue-se nova pesquisa de endereços em seu nome, até porque as pesquisas efetuadas nos autos principais são antigas e a conta bancária em que ocorreu o bloqueio parece estar ativa, de forma que o endereço constante do referido banco provavelmente está atualizado. Assim, recolha o exequente a taxa referente à pesquisa de endereços da executada via SISBAJUD. Após, encaminhem-se os autos à fila de pesquisas, para realização da pesquisa de endereços via SISBAJUD, ficando deferidas, também, as pesquisas de bens requeridas às fls. 48/49, via RENAJUD (determinada a inserção de bloqueio de transferência nos veículos eventualmente encontrados) e INFOJUD (limitada às três últimas declarações). Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 12/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Inicialmente, cumpre ressaltar que a executada, citada por edital na fase de conhecimento, foi intimada para a fase de cumprimento de sentença também por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, mas não lhe foi nomeado curador especial nesta fase. Assim, a fim de se evitar nulidade, de rigor que se oficie à Defensoria Pública, para que nomeie curador especial à executada. Providencie a Serventia. Sem prejuízo, tendo em vista que a intimação de atos expropriatórios deve ser pessoal ao executado, não sendo possível a intimação através de Defensor Público, de rigor que, antes de se apreciar o pedido de intimação da executada acerca do bloqueio de fls. 61/68 por edital, efetue-se nova pesquisa de endereços em seu nome, até porque as pesquisas efetuadas nos autos principais são antigas e a conta bancária em que ocorreu o bloqueio parece estar ativa, de forma que o endereço constante do referido banco provavelmente está atualizado. Assim, recolha o exequente a taxa referente à pesquisa de endereços da executada via SISBAJUD. Após, encaminhem-se os autos à fila de pesquisas, para realização da pesquisa de endereços via SISBAJUD, ficando deferidas, também, as pesquisas de bens requeridas às fls. 48/49, via RENAJUD (determinada a inserção de bloqueio de transferência nos veículos eventualmente encontrados) e INFOJUD (limitada às três últimas declarações). Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40455022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:48 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Ao exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é necessário o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é necessário o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40395449-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 18:02 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42366868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:25 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Ao exequente: Para fins de pesquisa(s) de bem(ns) em sistema(s) é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma unidade de custas por cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de recolhimento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada executado(a), objeto(s) da(s) pesquisa(s); Planilha atualizada do débito. No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Para fins de pesquisa(s) de bem(ns) em sistema(s) é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma unidade de custas por cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de recolhimento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada executado(a), objeto(s) da(s) pesquisa(s); Planilha atualizada do débito. No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:36 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Edital Expedido
Certidão - Edital publicado |
| 01/08/2023 |
Edital Juntado
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| 31/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41283125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:47 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Complemente o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas para publicação do edital no valor de R$ 79,83 (total R$ 338,76). Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas para publicação do edital no valor de R$ 79,83 (total R$ 338,76). |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: À serventia para conferência da minuta de edital e recolhimento das custas. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
À serventia para conferência da minuta de edital e recolhimento das custas. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40952208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:58 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o requerimento expresso do credor, art. 513, § 1º, CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor apontado pelo exequente em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito, artigo 523, CPC. Certificado o decurso do prazo para pagamento, defiro, desde já penhora on-line sisbajud, devendo o exequente informar o nome completo e CPF do executado, juntar planilha atualizada do débito, custas e opção pela repetição programada por 30 dias. Atente-se o advogado do exequente: Caso o executado não tenha advogado constituído, ou o incidente foi distribuído após 01 ano após o trânsito em julgado, recolha as custas de despesa postal, ou informe ser beneficiário da gratuidade da justiça, requerendo a expedição de carta de intimação. Caso o executado tenha sido citado por edital, deve o exequente providenciar a confecção da minuta (juntando-a diretamente no processo) e as medidas necessárias para sua publicação, sendo desnecessária nomeação de curador, visto que não se trata de citação (art. 256, CPC). 2. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagar, independente de nova intimação, abre-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, que em regra não possui efeito suspensivo, artigo 525, § 6º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o requerimento expresso do credor, art. 513, § 1º, CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor apontado pelo exequente em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito, artigo 523, CPC. Certificado o decurso do prazo para pagamento, defiro, desde já penhora on-line sisbajud, devendo o exequente informar o nome completo e CPF do executado, juntar planilha atualizada do débito, custas e opção pela repetição programada por 30 dias. Atente-se o advogado do exequente: Caso o executado não tenha advogado constituído, ou o incidente foi distribuído após 01 ano após o trânsito em julgado, recolha as custas de despesa postal, ou informe ser beneficiário da gratuidade da justiça, requerendo a expedição de carta de intimação. Caso o executado tenha sido citado por edital, deve o exequente providenciar a confecção da minuta (juntando-a diretamente no processo) e as medidas necessárias para sua publicação, sendo desnecessária nomeação de curador, visto que não se trata de citação (art. 256, CPC). 2. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagar, independente de nova intimação, abre-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, que em regra não possui efeito suspensivo, artigo 525, § 6º, CPC. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0204416-72.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/07/2026 |
Petições Diversas |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |