| Reqte |
LUPINACCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogada: Isis de Fatima Seixas Lupinacci |
| Reqdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Nei Calderon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20231116082925022724 no valor de R$ 24.065,49 mais juros e correções, nos termos da sentença/decisão de fls. 166, conforme formulário de fls. 153. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20231116082925022724 no valor de R$ 24.065,49 mais juros e correções, nos termos da sentença/decisão de fls. 166, conforme formulário de fls. 153. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do transito em julgado no processo de conhecimento, alterei a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. 2. Pelo cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada formulário pág. 153. 4. Quanto ao recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos expropriatórios. 5. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal por preclusão lógica. Certifique-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP) |
| 09/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Diante do transito em julgado no processo de conhecimento, alterei a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. 2. Pelo cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada formulário pág. 153. 4. Quanto ao recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos expropriatórios. 5. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal por preclusão lógica. Certifique-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42040107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 13:35 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41938368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:51 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias: (i) informe o exequente se houve interposição de recurso contra a decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 154) e (ii) diga o Banco do Brasil se concorda com o pedido de levantamento (fls. 152), sendo certo que eventual silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP) |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41861580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 19:52 |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias: (i) informe o exequente se houve interposição de recurso contra a decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 154) e (ii) diga o Banco do Brasil se concorda com o pedido de levantamento (fls. 152), sendo certo que eventual silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41782898-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2023 17:58 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41379229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 22:23 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do depósito judicial efetuado, informe a parte exequente se dá integral quitação do débito, ciente de que o silêncio importará anuência e ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Apresente o advogado interessado o formulário de MLE, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido. 3. Para levantamento dos valores, aguarde-se notícia do trânsito em julgado, haja vista se tratar de cumprimento provisório de sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do depósito judicial efetuado, informe a parte exequente se dá integral quitação do débito, ciente de que o silêncio importará anuência e ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Apresente o advogado interessado o formulário de MLE, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido. 3. Para levantamento dos valores, aguarde-se notícia do trânsito em julgado, haja vista se tratar de cumprimento provisório de sentença. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.41111067-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/06/2023 17:14 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1054073-66.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/05/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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