| Exeqte |
Atlântico Corporate Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados =
Advogado: Fernando Denis Martins |
| Exectdo |
Marcos Alexandre Anatólio Lima
Advogado: THIAGO URIAS RODRIGUES COTA Advogado: Frederico Machado Drumond |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: 1. Fls. 63: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 4. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 12/01/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Fls. 63: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 4. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/12/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.42590986-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/12/2023 17:18 |
| 17/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 53/58: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 16/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. 1. Fls. 53/58: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42100946-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2023 16:40 |
| 10/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42097623-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2023 13:55 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). 7. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). 7. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41857104-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:41 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41783367-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:24 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1/3: Deverá a parte exequente acostar aos autos demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, CPC, por se tratar de quantia certa. Prazo: 10 dias. 2. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 16/08/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Fls. 1/3: Deverá a parte exequente acostar aos autos demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, CPC, por se tratar de quantia certa. Prazo: 10 dias. 2. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41596720-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 17:34 |
| 08/08/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 27: Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados das partes nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Assim, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428M/G), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Fls. 27: Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados das partes nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Assim, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41417824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 12:35 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E. Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3. Deverá, ainda, a parte exequente adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 4. Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 22/05/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E. Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3. Deverá, ainda, a parte exequente adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 4. Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1038116-93.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/12/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |