Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0023420-25.2023.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro Central Cível
Vara
42ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
Advogado:  Hélio Yazbek  
Exectdo  Wagner Antonio Dias Gonçalves Junior
Advogado:  Danilo Mendes Miranda  
Advogado:  Flavio Nunes de Toledo  
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Movimentações

Data Movimento
07/04/2025 Arquivado Provisoriamente
07/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
14/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145
13/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Anoto que, havendo providências a serem cumprida desde já em cumprimento ao acordo, tal qual a expedição de MLE ou o levantamento de restrições, informe a parte interessada em 15 dias úteis, indicando em que fls. consta e recolhendo eventuais custas, se devidas. Ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a parte interessada deverá informar nos autos para extinção do feito. Anoto que inexistindo manifestação do credor, os autos tornarão conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP)
13/02/2025 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Anoto que, havendo providências a serem cumprida desde já em cumprimento ao acordo, tal qual a expedição de MLE ou o levantamento de restrições, informe a parte interessada em 15 dias úteis, indicando em que fls. consta e recolhendo eventuais custas, se devidas. Ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a parte interessada deverá informar nos autos para extinção do feito. Anoto que inexistindo manifestação do credor, os autos tornarão conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
09/07/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
19/07/2023 Manifestação sobre a Impugnação
18/08/2023 Petição Intermediária
30/07/2024 Petição Intermediária
01/10/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Petição Intermediária
18/11/2024 Petições Diversas
07/01/2025 Emenda à Inicial
12/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.