| Exeqte |
Roberto Elias Abdullatif
Advogado: Marcelo Gibelli |
| Exectdo |
Eduardo Henrique Jorge da Silva
Advogado: Jader Maciel de Oliveira Advogado: Leandro Mauro Munhoz |
| Gestora | Mariângela Bellissimo Ueraba (Destal Leilões) |
| TerIntCer | Roberto Elias Abdullatif |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 464,97 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 464,97 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 464,97 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos). |
| 21/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 21/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 46.274,98, em favor de ROBERTO ELIAS ABDULLATIF, conforme formulário(s) de fls. 808, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. Nada Mais |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1814/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 807/808. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 807/808. Intimem-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42216547-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/09/2025 14:12 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1745/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 800/801: ausente oposição da executada, reputo satisfeito integralmente o débito e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se MLE, no valor de R$ 46.274,98, devendo a exequente providenciar a juntada do formulário próprio. 3) Após, essa decisão servirá como ofício ao Banco do Brasil para transferência do saldo restante ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0049998-88.2024.8.26.0100), conforme penhora no rosto destes autos anotada à fl. 466. O encaminhamento caberá à z. Serventia. 4) As custas processuais finais são de responsabilidade solidária das partes, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, e dos artigos 123 e 124, I, do Código Tributário Nacional. Caso não recolhidas as custas finais no prazo de quinze dias, expeça-se certidão para inscrição de dívida ativa em desfavor de ambas as partes no valor integral previsto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Caso recolhidas as custas finais por uma das partes no prazo antes fixado, a parte adimplente poderá prosseguir com a execução da parcela de responsabilidade da parte adversa nestes mesmos autos. Sugere-se aos litigantes comunicação entre si de forma prévia ao pagamento das custas finais, de modo a evitar duplo recolhimento integral das mesmas. P.R.I.C. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 17/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Fls. 800/801: ausente oposição da executada, reputo satisfeito integralmente o débito e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se MLE, no valor de R$ 46.274,98, devendo a exequente providenciar a juntada do formulário próprio. 3) Após, essa decisão servirá como ofício ao Banco do Brasil para transferência do saldo restante ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0049998-88.2024.8.26.0100), conforme penhora no rosto destes autos anotada à fl. 466. O encaminhamento caberá à z. Serventia. 4) As custas processuais finais são de responsabilidade solidária das partes, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, e dos artigos 123 e 124, I, do Código Tributário Nacional. Caso não recolhidas as custas finais no prazo de quinze dias, expeça-se certidão para inscrição de dívida ativa em desfavor de ambas as partes no valor integral previsto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03. Caso recolhidas as custas finais por uma das partes no prazo antes fixado, a parte adimplente poderá prosseguir com a execução da parcela de responsabilidade da parte adversa nestes mesmos autos. Sugere-se aos litigantes comunicação entre si de forma prévia ao pagamento das custas finais, de modo a evitar duplo recolhimento integral das mesmas. P.R.I.C. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42163418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 19:18 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da executada, conforme publicação de fl. 794. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da executada, conforme publicação de fl. 794. Intimem-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42136829-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2025 15:50 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 779/781: manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 779/781: manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41887151-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2025 09:20 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 482/483: esclareça a parte a cobrança "abrangendo os meses de agosto/2021 a 05 de setembro/2024", tendo em vista o documento copiado à fl. 445. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
pois o procurador do arrematante, entrou em contato em esta Oficiala, solicitando a devolução sem cumprimento, pois o executado entregou as chaves do imóvel. NADA MAIS. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41762745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:02 |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 477/478: defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Esclareça a parte exequente a quais períodos (meses e ano) se referem o alegado débito remanescente nestes autos (R$ 46.274,98). Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41675375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 14:43 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: aguarde-se manifestação da executada ou a certificação do decurso de fl. 467. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 470/471: aguarde-se manifestação da executada ou a certificação do decurso de fl. 467. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41520178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:43 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/466: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448/466: ciência à executada. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41401493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 08:52 |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 445/446: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41365793-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 15:34 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0024007-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1073637-26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Elias Abdullatif - Eduardo Henrique Jorge da Silva - - Thais da Silva - - Rosa Maria Jorge - Vistos. Fls. 439/440: diga a executada. Intimem-se. - ADV: JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: diga a executada. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439/440: diga a executada. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/044763-0 Situação: Não cumprido em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA CESARINA GOMES DE ORNELAS DOS SANTOS |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41254348-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/06/2025 15:33 |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 21/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/040121-4 Situação: Cancelado em 02/06/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 06/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 18/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/426: cumpra a z. Serventia as determinações de fls. 383/384, item 2. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 416/426: cumpra a z. Serventia as determinações de fls. 383/384, item 2. Intimem-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40441248-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/02/2025 16:05 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 409: defiro. Fls. 410/412: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 409: defiro. Fls. 410/412: ciência às partes. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40278938-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2025 14:22 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40278710-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 14:13 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 401: certifique a z. Serventia o decurso do prazo fixado à fl. 398 para manifestação da executada. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 401: certifique a z. Serventia o decurso do prazo fixado à fl. 398 para manifestação da executada. Intimem-se. |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42944987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:39 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/397: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 387/397: ciência à executada. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42810367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:38 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381: 1) Quanto ao pedido de transferência do valor, cumpra a exequente o determinado pelo v. Acórdão de fls. 362/373, no que tange à verificação do real valor da dívida (fl. 371, antepenúltimo parágrafo). 2) Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto segue assinado com esta decisão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/381: 1) Quanto ao pedido de transferência do valor, cumpra a exequente o determinado pelo v. Acórdão de fls. 362/373, no que tange à verificação do real valor da dívida (fl. 371, antepenúltimo parágrafo). 2) Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto segue assinado com esta decisão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42592183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 12:00 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 377: indique a exequente a folha dos autos em que consta o auto de arrematação do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 377: indique a exequente a folha dos autos em que consta o auto de arrematação do imóvel. Intimem-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:38 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/373: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 360/373: ciência à executada. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42430580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:59 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: anote-se (fl. 356). Deixo de reconhecer qualquer nulidade, uma vez que a parte peticionou às fls. 225/247 sem procuração válida, observado que o substabelecimento de fl. 244 não foi assinado. No mais, aguarde-se o julgamento em definitivo dos embargos de terceiro (autos nº 1046776-95.2024.8.26.0100). Intimem-se. Advogados(s): Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 355/356: anote-se (fl. 356). Deixo de reconhecer qualquer nulidade, uma vez que a parte peticionou às fls. 225/247 sem procuração válida, observado que o substabelecimento de fl. 244 não foi assinado. No mais, aguarde-se o julgamento em definitivo dos embargos de terceiro (autos nº 1046776-95.2024.8.26.0100). Intimem-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41604559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 18:06 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos à arrematação de fls. 280/306. Quanto aos alegados vícios referentes à avaliação e ao suposto preço vil, tratam-se de questões preclusas, uma vez que a executada não se insurgiu contra as decisões de fls. 155/156 e fls. 212/214. Igualmente não procede a alegada violação ao art. 892, §1º, CPC, uma vez que o exequente era o único credor, considerando que o banco Bradesco (AV.04) teve sua penhora cancelada, conforme consta na AV.05 do imóvel de matrícula nº 99.656, do 3º CRI de São Paulo/SP (fls. 148/152). Por fim, entendo que restou caracterizada a litigância de má-fé por parte da executada que, à fl. 283, recortou trecho da matrícula do imóvel em que constava, apenas, a averbação de penhora em favor do Bradesco (AV.04), omitindo a seguinte (AV.05), na qual consta o cancelamento da constrição. Por esse motivo e com fundamento no art. 81 c/c art. 80, incisos II, IV e VI, aplico à executada multa, a se reverter à exequente, no valor de 10% do valor atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito os embargos à arrematação de fls. 280/306. Quanto aos alegados vícios referentes à avaliação e ao suposto preço vil, tratam-se de questões preclusas, uma vez que a executada não se insurgiu contra as decisões de fls. 155/156 e fls. 212/214. Igualmente não procede a alegada violação ao art. 892, §1º, CPC, uma vez que o exequente era o único credor, considerando que o banco Bradesco (AV.04) teve sua penhora cancelada, conforme consta na AV.05 do imóvel de matrícula nº 99.656, do 3º CRI de São Paulo/SP (fls. 148/152). Por fim, entendo que restou caracterizada a litigância de má-fé por parte da executada que, à fl. 283, recortou trecho da matrícula do imóvel em que constava, apenas, a averbação de penhora em favor do Bradesco (AV.04), omitindo a seguinte (AV.05), na qual consta o cancelamento da constrição. Por esse motivo e com fundamento no art. 81 c/c art. 80, incisos II, IV e VI, aplico à executada multa, a se reverter à exequente, no valor de 10% do valor atualizado do débito. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41440842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:21 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 347: aguarde-se manifestação da executada por mais cinco dias, sob as penas do art. 76, §1º, II, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 347: aguarde-se manifestação da executada por mais cinco dias, sob as penas do art. 76, §1º, II, CPC. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41312990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 14:26 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 342: diga a executada, regularizando sua representação processual. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 342: diga a executada, regularizando sua representação processual. Intimem-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41178388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:19 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 339: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 335. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 339: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 335. Intimem-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41143964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 14:07 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/324: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318/324: ciência às partes. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41093806-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2024 15:11 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/324: intime-se o leiloeiro para manifestação, conforme requerido (fl. 314). Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 15/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 311/324: intime-se o leiloeiro para manifestação, conforme requerido (fl. 314). Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41008350-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/05/2024 16:54 |
| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/306: manifeste-se o exequente/arrematante no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 280/306: manifeste-se o exequente/arrematante no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.40812938-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 19/04/2024 18:09 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 276, fls. 251/257: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 276, fls. 251/257: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40723132-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:38 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40719291-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2024 10:01 |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40708145-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2024 11:12 |
| 05/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1046776-95.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260: ciente o Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258/260: ciente o Juízo. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40653840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:54 |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40647387-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/04/2024 10:50 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/247: trata-se de matéria a ser veiculada por meio de embargos de terceiro, que devem ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado (art. 676, CPC). Assim, nada a prover nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/247: trata-se de matéria a ser veiculada por meio de embargos de terceiro, que devem ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado (art. 676, CPC). Assim, nada a prover nestes autos. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40495151-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/03/2024 17:18 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/221: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219/221: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40079531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 08:38 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211: Ausente impugnação, homologo a avaliação em R$ 400.000,00 para o imóvel descrito na matrícula nº 99.656, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 148-152), que se encontra em nome de Rosa Maria Jorge. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/211: Ausente impugnação, homologo a avaliação em R$ 400.000,00 para o imóvel descrito na matrícula nº 99.656, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 148-152), que se encontra em nome de Rosa Maria Jorge. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42282348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:27 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/206: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/206: ciência às partes. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42123168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 09:59 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/188: reporto-me às determinações de fls. 155/156. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/188: reporto-me às determinações de fls. 155/156. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42025098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 09:17 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 168: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. |
| 20/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41900164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 14:08 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 159: Ciente o juízo. Proceda-se via Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 159: Ciente o juízo. Proceda-se via Arisp. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41857129-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:42 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 99.656, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 148-152), que se encontra em nome de Rosa Maria Jorge. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 01/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 99.656, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 148-152), que se encontra em nome de Rosa Maria Jorge. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 11:08 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/144: para a penhora pretendida, junte a parte exequente matrícula atualizada do imóvel mencionado. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/144: para a penhora pretendida, junte a parte exequente matrícula atualizada do imóvel mencionado. Intimem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) EDUARDO H. J. DA SILVA, CPF/MF nº 267.515.628-02, THAIS SILVA JORGE, CPF/MF nº 223.780.218-10 e ROSA MARIA JORGE, CPF/MF nº 765.636.268-15, até o limite do débito exequendo R$ 100.491,71. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a requisição à Receita Federal da última declaração de renda e bens em nome de EDUARDO H. J. DA SILVA, CPF/MF nº 267.515.628-02, THAIS SILVA JORGE, CPF/MF nº 223.780.218-10 e ROSA MARIA JORGE, CPF/MF nº 765.636.268-15, via sistema Infojud. Defiro ainda a pesquisa de bens em seus nomes, junto ao Detran, via sistema Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/08/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) EDUARDO H. J. DA SILVA, CPF/MF nº 267.515.628-02, THAIS SILVA JORGE, CPF/MF nº 223.780.218-10 e ROSA MARIA JORGE, CPF/MF nº 765.636.268-15, até o limite do débito exequendo R$ 100.491,71. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a requisição à Receita Federal da última declaração de renda e bens em nome de EDUARDO H. J. DA SILVA, CPF/MF nº 267.515.628-02, THAIS SILVA JORGE, CPF/MF nº 223.780.218-10 e ROSA MARIA JORGE, CPF/MF nº 765.636.268-15, via sistema Infojud. Defiro ainda a pesquisa de bens em seus nomes, junto ao Detran, via sistema Renajud. Intimem-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 94: para o deferimento da penhora de imóvel, à vista da ordem preferencial de penhora estatuída no artigo 835 do Código de Processo Civil, é necessária a demonstração de que os executados não possuem outros bens móveis passíveis de penhora, o que não ficou demonstrado nos autos, uma vez que não houve pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel. Deste modo, manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 94: para o deferimento da penhora de imóvel, à vista da ordem preferencial de penhora estatuída no artigo 835 do Código de Processo Civil, é necessária a demonstração de que os executados não possuem outros bens móveis passíveis de penhora, o que não ficou demonstrado nos autos, uma vez que não houve pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel. Deste modo, manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41498733-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 13:27 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/90: considerando o expresso no art. 916, §7º, CPC, somado à recusa expressa da parte credora, concedo à parte executada o derradeiro prazo de cinco dias para que pague o débito exequendo atualizado, já acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) às fls. 82/90, conforme decisão de fls. 70/71, sob pena de penhora de seus ativos financeiros. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 80/90: considerando o expresso no art. 916, §7º, CPC, somado à recusa expressa da parte credora, concedo à parte executada o derradeiro prazo de cinco dias para que pague o débito exequendo atualizado, já acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) às fls. 82/90, conforme decisão de fls. 70/71, sob pena de penhora de seus ativos financeiros. Intimem-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41374119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 15:26 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/76: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74/76: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41338342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 14:57 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/69: ciente o juízo do trânsito em julgado. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 67/69: ciente o juízo do trânsito em julgado. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41097119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:06 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o interesse de agir, ante o procedimento adotado, visto que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, pelo que, em tese, a via adequada seria o cumprimento provisório de sentença. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o interesse de agir, ante o procedimento adotado, visto que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, pelo que, em tese, a via adequada seria o cumprimento provisório de sentença. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1073637-26.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 14/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1046776-95.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 05/04/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |