| Exeqte |
Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados
Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo Advogado: Gabriel Martins Cassini |
| Exectdo |
André Bussab
Advogado: Alexandre Alves Rossi Advogado: Marcelo Alves Muniz |
| Interesdo. |
José Boaventura Filho
Advogado: José Boaventura Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2008/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2008/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00255776820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Gabriel Martins Cassini (OAB 443482/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 17/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00255776820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40907328-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2026 20:43 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2008/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2008/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00255776820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Gabriel Martins Cassini (OAB 443482/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 17/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00255776820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40907328-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2026 20:43 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2026 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 369. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Gabriel Martins Cassini (OAB 443482/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 369. |
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de transferência do valor penhorado no rosto dos autos nº 0027410-88.2004, pois, em que pese a sentença proferida que estipulou o valor dos haveres devidos ao ex-sócio, executado nestes autos, a sentença não transitou em julgado, pois houve interposição de recursos de apelação, ainda não apreciados. Diante da alegação do exequente no sentido de que os valores do processo nº 1024400-19.2004.8.26.0100 foram transferidos a menor, certifique a serventia. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Gabriel Martins Cassini (OAB 443482/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 07/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de transferência do valor penhorado no rosto dos autos nº 0027410-88.2004, pois, em que pese a sentença proferida que estipulou o valor dos haveres devidos ao ex-sócio, executado nestes autos, a sentença não transitou em julgado, pois houve interposição de recursos de apelação, ainda não apreciados. Diante da alegação do exequente no sentido de que os valores do processo nº 1024400-19.2004.8.26.0100 foram transferidos a menor, certifique a serventia. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40358551-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/03/2026 18:37 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido. No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da decisão proferida. Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.). Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Gabriel Martins Cassini (OAB 443482/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido. No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da decisão proferida. Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.). Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028888-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2025 20:47 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: não é possível ainda a transferência de valores do processo nº 0027410-88.2004, pois nos referidos autos ainda não foi estabelecido o valor do débito, eis que aguardam a manifestação das partes acerca dos esclarecimentos do perito. Em relação ao processo nº 1024400-19.2004.8.26.0100, aguarde-se o cumprimento do que foi determinado nos autos nesta data. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 20/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 331/332: não é possível ainda a transferência de valores do processo nº 0027410-88.2004, pois nos referidos autos ainda não foi estabelecido o valor do débito, eis que aguardam a manifestação das partes acerca dos esclarecimentos do perito. Em relação ao processo nº 1024400-19.2004.8.26.0100, aguarde-se o cumprimento do que foi determinado nos autos nesta data. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41460586-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/06/2025 21:36 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/323: a penhora já foi anotada nos rostos dos autos. Aguarde-se eventual determinação de transferência de valores naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 322/323: a penhora já foi anotada nos rostos dos autos. Aguarde-se eventual determinação de transferência de valores naqueles autos. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 15:58 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Certidões retro: ciência ao exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidões retro: ciência ao exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro pedido de penhora no rosto dos autos. Certifique a serventia nos processos nºs. 0027410-88.2004.8.26.0100 e 1024400-19.2004.8.26.0100 a penhora no rosto dos autos, de eventuais valores pertencentes à parte executada André Bussab (CPF 076.823.818-84), até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 229.728,96 (maio/2024). Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono, para fluência do prazo de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 06/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro pedido de penhora no rosto dos autos. Certifique a serventia nos processos nºs. 0027410-88.2004.8.26.0100 e 1024400-19.2004.8.26.0100 a penhora no rosto dos autos, de eventuais valores pertencentes à parte executada André Bussab (CPF 076.823.818-84), até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 229.728,96 (maio/2024). Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono, para fluência do prazo de impugnação. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42317821-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/10/2024 23:44 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa em nome da parte via InfoJud e RenaJud, sendo que, encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do bem(circulação) conforme dados a seguir: André Bussab - CPF/CNPJ - Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa em nome da parte via InfoJud e RenaJud, sendo que, encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do bem(circulação) conforme dados a seguir: André Bussab - CPF/CNPJ - |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41516484-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:50 |
| 10/07/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 280/281. Para apreciação do pedido de pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud, recolha o exequente as custas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 280/281. Para apreciação do pedido de pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud, recolha o exequente as custas pertinentes. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41283781-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 10:24 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41110303-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 19:01 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação à penhora para determinar o levantamento de R$ 1.254,63 a favor do executado, relativos ao bloqueio perante poupança junto ao Banco Bradesco. Decorrido o prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor do executado em relação a quantia de R$ 1.254,63 (bloqueio de fls. 219/224). Expeça-se, ainda, mandado de levantamento - MLE a favor do exequente em relação ao saldo remanescente do bloqueio. Indefiro, por fim, o pedido do exequente para penhora parcial da aposentadoria do executado, medida que só se justifica de maneira excepcional, após esgotados todos os meios de satisfação da execução, o que não ocorreu na hipótese, porquanto foi realizada uma única diligência neste feito executivo, mediante pesquisa Sisbajud. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débitos devidamente atualizada, computando as custas de satisfação no importe de 1% sobre a totalidade do débito exequendo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 15/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação à penhora para determinar o levantamento de R$ 1.254,63 a favor do executado, relativos ao bloqueio perante poupança junto ao Banco Bradesco. Decorrido o prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor do executado em relação a quantia de R$ 1.254,63 (bloqueio de fls. 219/224). Expeça-se, ainda, mandado de levantamento - MLE a favor do exequente em relação ao saldo remanescente do bloqueio. Indefiro, por fim, o pedido do exequente para penhora parcial da aposentadoria do executado, medida que só se justifica de maneira excepcional, após esgotados todos os meios de satisfação da execução, o que não ocorreu na hipótese, porquanto foi realizada uma única diligência neste feito executivo, mediante pesquisa Sisbajud. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débitos devidamente atualizada, computando as custas de satisfação no importe de 1% sobre a totalidade do débito exequendo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41011486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 20:03 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vista à parte contrária. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista à parte contrária. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40934224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 15:46 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/248: para apreciação da alegação de impenhorabilidade, apresente o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos referentes às contas em que efetivamente incidiram os bloqueios, relativos ao período de três meses anteriores até a data da efetiva constrição, inclusive. Após, dê-se vista à parte exequente. Então, tornem os autos conclusos com presteza. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 24/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 235/248: para apreciação da alegação de impenhorabilidade, apresente o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos referentes às contas em que efetivamente incidiram os bloqueios, relativos ao período de três meses anteriores até a data da efetiva constrição, inclusive. Após, dê-se vista à parte exequente. Então, tornem os autos conclusos com presteza. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40839670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 23:02 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40542643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 16:03 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40466371-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2024 15:26 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud e bloqueio dos valores encontrados, conforme extrato retro. 2) Intime-se a parte executada, pelo DJE, por meio de seu advogado constituído, para ciência da penhora. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud e bloqueio dos valores encontrados, conforme extrato retro. 2) Intime-se a parte executada, pelo DJE, por meio de seu advogado constituído, para ciência da penhora. |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração por trinta dias. Aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio. Libere-se a presente decisão apenas para ciência da parte exequente, mantendo-se, por ora, em sigilo para a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente corretamente o determinado às fls. 116, incluindo na planilha o valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$171,30), bem como complemente o valor das custas correspondentes, R$ 102,78 no caso de pedido de reiteração automática. Insta salientar, por oportuno, que não há dúvidas de que as custas incidentes ao tempo da satisfação da execução são devidas pela parte executada. Ocorre que a incumbência de computar tais custas na planilha de débito e de efetivamente recolher esse valor é da parte exequente, sob pena de se frustrar o recolhimento desta taxa judiciária, já que a existência da execução forçada pressupõe o inadimplemento do executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente corretamente o determinado às fls. 116, incluindo na planilha o valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$171,30), bem como complemente o valor das custas correspondentes, R$ 102,78 no caso de pedido de reiteração automática. Insta salientar, por oportuno, que não há dúvidas de que as custas incidentes ao tempo da satisfação da execução são devidas pela parte executada. Ocorre que a incumbência de computar tais custas na planilha de débito e de efetivamente recolher esse valor é da parte exequente, sob pena de se frustrar o recolhimento desta taxa judiciária, já que a existência da execução forçada pressupõe o inadimplemento do executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, requeira o exequente para o efetivo prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, com inclusão dos honorários advocatícios e multa fixada no artigo 523 do Código de Processo Civil, além das custas devidas na fase de satisfação da execução, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$ 171,30). Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, requeira o exequente para o efetivo prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, com inclusão dos honorários advocatícios e multa fixada no artigo 523 do Código de Processo Civil, além das custas devidas na fase de satisfação da execução, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$ 171,30). Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento do valor devido ou apresentação de impugnação, pelo executado.São Paulo, 08 de agosto de 2023. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, por meio do D.J.E., para depositar nos autos o valor indicado pelo credor, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil. No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Fls. 111: indefiro o pedido. Os honorários foram arbitrados em favor dos patronos da coexecutada Cearapi, que apresentou impugnação nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Boaventura Filho (OAB 11867CE/) |
| 14/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, por meio do D.J.E., para depositar nos autos o valor indicado pelo credor, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil. No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Fls. 111: indefiro o pedido. Os honorários foram arbitrados em favor dos patronos da coexecutada Cearapi, que apresentou impugnação nos autos principais. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41098456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 12:25 |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0027410-88.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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