| Reqte |
Rosangela Colombo de Oliveira
Advogada: Rosangela Colombo de Oliveira Advogado: Flavio Augusto Monteiro de Barros Advogada: Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes |
| Reqda |
Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite
Advogada: Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite Advogada: Monica Del Rosso Scrassulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 369/388: cumpra-se o v. Acórdão. 2- Tendo em vista o ajuizamento do AI nº 2311901-52.2023.8.26.0000, em face da sentença de fls. 360/361, tornem-se sem efeito a certidão de fls. 364. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Flavio Augusto Monteiro de Barros (OAB 349796/SP) |
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 369/388: cumpra-se o v. Acórdão. 2- Tendo em vista o ajuizamento do AI nº 2311901-52.2023.8.26.0000, em face da sentença de fls. 360/361, tornem-se sem efeito a certidão de fls. 364. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Flavio Augusto Monteiro de Barros (OAB 349796/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 369/388: cumpra-se o v. Acórdão. 2- Tendo em vista o ajuizamento do AI nº 2311901-52.2023.8.26.0000, em face da sentença de fls. 360/361, tornem-se sem efeito a certidão de fls. 364. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Fls: 364. Ciência da certidão de transito em julgado da sentença. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Flavio Augusto Monteiro de Barros (OAB 349796/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 364. Ciência da certidão de transito em julgado da sentença. |
| 30/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Posto isso, ausentes os requisitos autorizadores do artigo 622 do CPC, julgo improcedente este incidente de remoção de inventariante, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incidentes ao longo do processamento do incidente. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Flavio Augusto Monteiro de Barros (OAB 349796/SP) |
| 23/10/2023 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso, ausentes os requisitos autorizadores do artigo 622 do CPC, julgo improcedente este incidente de remoção de inventariante, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incidentes ao longo do processamento do incidente. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41610290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 20:13 |
| 09/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41609550-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/08/2023 18:52 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. 2- No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórios. 3- No mesmo prazo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 4- Para apreciação do pedido de gratuidade processual a parte interessada deve comprovar o efetivo estado de necessidade, bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98 do Código de Processo Civil e art. 5º da Lei 11.608/03). Diante disso, providencie a parte interessada, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7.115/83. Os advogados deverão categorizar corretamente o tipo de petição e documentos juntados a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Nada mais. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. 2- No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórios. 3- No mesmo prazo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 4- Para apreciação do pedido de gratuidade processual a parte interessada deve comprovar o efetivo estado de necessidade, bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98 do Código de Processo Civil e art. 5º da Lei 11.608/03). Diante disso, providencie a parte interessada, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7.115/83. Os advogados deverão categorizar corretamente o tipo de petição e documentos juntados a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Nada mais. |
| 14/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41400921-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2023 21:06 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a inventariante do espólio de Luciano Ferreira Leite para que se manifeste acerca deste pedido de remoção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP) |
| 22/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a inventariante do espólio de Luciano Ferreira Leite para que se manifeste acerca deste pedido de remoção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1129507-22.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Contestação |
| 09/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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