| Reqte |
Haitong Securities do Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S/A
Advogado: Jose Augusto de Araujo Leal Advogado: Olympio Jose Matos Leite de Carvalho E Silva Advogado: Carlos Victor Paixao Ximenes |
| Reqdo |
THIAGO HI JOON YOU
Advogado: André Luis Mota Novakoski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40066953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 23:55 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 25/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40066953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 23:55 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: Prejudicado este incidente pela decisão homologatória de fls. 125/126, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Araujo Leal (OAB 137397/SP), Olympio Jose Matos Leite de Carvalho E Silva (OAB 298656/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124: Prejudicado este incidente pela decisão homologatória de fls. 125/126, arquive-se. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42646456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2023 12:47 |
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631991284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : GABRIELA HIJOON YOU Diligência : 06/12/2023 |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631991298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : THIAGO HI JOON YOU Diligência : 30/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42293079-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 13:43 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 99/104: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para reconsiderar a decisão de fls. 84/85 somente no tocante à suspensão do processo de execução. De fato, tal matéria já foi discutida em sede recursal nos autos nº 2296339-37.2022.8.26.0000, recurso interposto no incidente nº 0049038-06.2022.8.26.0100. Portanto, revogo a suspensão determinada, devendo a execução (cumprimento provisório de sentença, processo nº 0011683-30.2020.8.26.0100) prosseguir em relação à parte executada originária. 2. Fls. 98 e 111: Manifeste-se o requerente acerca dos ARs negativos juntados, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Araujo Leal (OAB 137397/SP), Olympio Jose Matos Leite de Carvalho E Silva (OAB 298656/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 99/104: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para reconsiderar a decisão de fls. 84/85 somente no tocante à suspensão do processo de execução. De fato, tal matéria já foi discutida em sede recursal nos autos nº 2296339-37.2022.8.26.0000, recurso interposto no incidente nº 0049038-06.2022.8.26.0100. Portanto, revogo a suspensão determinada, devendo a execução (cumprimento provisório de sentença, processo nº 0011683-30.2020.8.26.0100) prosseguir em relação à parte executada originária. 2. Fls. 98 e 111: Manifeste-se o requerente acerca dos ARs negativos juntados, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA595036871TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : THIAGO HI JOON YOU |
| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41960103-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2023 15:35 |
| 22/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA595036885TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : GABRIELA HIJOON YOU |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41881897-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 16:43 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41881607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 16:31 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nesses estreitos limites, vislumbra-se a existência de indícios suficientes de desvio de finalidade ou confusão patrimonial a justificar a instauração de incidente de desconsideração apresentado em desfavor de GABRIELA HIJOON YOU, CPF 334.932.738-94 e THIAGO HI JOON YOU, CPF 324.797.208-02. Assim, observadas as regras procedimentais previstas nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, processe-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se, até o julgamento, o andamento da execução em relação à executada originária. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) desconsiderando(s) para que manifeste(m)-se, requerendo as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da revelia. 3. Caso infrutífera a citação, incumbirá a parte exequente, no subsequente prazo de 10 dias, indicar novo endereço completo do(s) desconsiderando(s), recolhendo, no mesmo ato, as custas pertinentes ou, alternativamente, requerer as pesquisas de endereços nos sistemas à disposição do Juízo mediante prévio recolhimento das taxas cabíveis. 4. Para os fins do arts. 137 e 828,capute §2º, NCPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, para fins de averbação premonitória no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi instaurado e admitida em juízo na data infra, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica sob o nº 0029457-68.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em que são partes: HAITONG SECURITIES DO BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 33.894.445/0001-11 na condição de autor(es), e GABRIELA HIJOON YOU, CPF 334.932.738-94 e THIAGO HI JOON YOU, CPF 324.797.208-02 na condição de requerido(s), sem conteúdo econômico autônomo (valor da causa). 5. Formalizadas averbações sobre bens suficientes para garantia da dívida ou em caso de rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a presente certidão também servirá ao cancelamento a pedido e custas da parte exequente (art. 828, § 2º, NCPC). 6. No prazo subsequente de 10 dias contado de eventual averbação, incumbirá à parte autora comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC ou em caso de rejeição do presente incidente, sob as penas cabíveis. 7. Registre-se que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Jose Augusto de Araujo Leal (OAB 137397/SP), Olympio Jose Matos Leite de Carvalho E Silva (OAB 298656/SP) |
| 12/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Nesses estreitos limites, vislumbra-se a existência de indícios suficientes de desvio de finalidade ou confusão patrimonial a justificar a instauração de incidente de desconsideração apresentado em desfavor de GABRIELA HIJOON YOU, CPF 334.932.738-94 e THIAGO HI JOON YOU, CPF 324.797.208-02. Assim, observadas as regras procedimentais previstas nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, processe-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se, até o julgamento, o andamento da execução em relação à executada originária. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) desconsiderando(s) para que manifeste(m)-se, requerendo as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da revelia. 3. Caso infrutífera a citação, incumbirá a parte exequente, no subsequente prazo de 10 dias, indicar novo endereço completo do(s) desconsiderando(s), recolhendo, no mesmo ato, as custas pertinentes ou, alternativamente, requerer as pesquisas de endereços nos sistemas à disposição do Juízo mediante prévio recolhimento das taxas cabíveis. 4. Para os fins do arts. 137 e 828,capute §2º, NCPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, para fins de averbação premonitória no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi instaurado e admitida em juízo na data infra, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica sob o nº 0029457-68.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em que são partes: HAITONG SECURITIES DO BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 33.894.445/0001-11 na condição de autor(es), e GABRIELA HIJOON YOU, CPF 334.932.738-94 e THIAGO HI JOON YOU, CPF 324.797.208-02 na condição de requerido(s), sem conteúdo econômico autônomo (valor da causa). 5. Formalizadas averbações sobre bens suficientes para garantia da dívida ou em caso de rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a presente certidão também servirá ao cancelamento a pedido e custas da parte exequente (art. 828, § 2º, NCPC). 6. No prazo subsequente de 10 dias contado de eventual averbação, incumbirá à parte autora comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC ou em caso de rejeição do presente incidente, sob as penas cabíveis. 7. Registre-se que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562069-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 17:50 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.71/74: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão/sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Com efeito, diante dos resultados dos recursos (agravo de instrumento sob n° 2051943-22.2023.8.26.0000 e 2034694-58.2023.8.26.0000 - cópias de fls. 778/791 e fls. 793/801 dos autos do cumprimento de sentença 1083585-20.2022.8.26.0100 apenso), por via reflexa, não subsistem, por momento, fundamentos para manutenção de constrições já liberadas pelo Juízo "ad quem" naqueles autos. Demais disso, nesses estreitos limites cognitivos, de rigor a não antecipação dos efeitos da tutela antecipada pleiteada e a prévia integração dos desconsiderandos à relação processual. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 67/68 dos autos, regularizando a parte exequente o presente incidente para, se o caso, desencadeamento dos demais atos processuais e a integração dos desconsiderandos ao presente. Advogados(s): Jose Augusto de Araujo Leal (OAB 137397/SP), Olympio Jose Matos Leite de Carvalho E Silva (OAB 298656/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.71/74: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão/sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Com efeito, diante dos resultados dos recursos (agravo de instrumento sob n° 2051943-22.2023.8.26.0000 e 2034694-58.2023.8.26.0000 - cópias de fls. 778/791 e fls. 793/801 dos autos do cumprimento de sentença 1083585-20.2022.8.26.0100 apenso), por via reflexa, não subsistem, por momento, fundamentos para manutenção de constrições já liberadas pelo Juízo "ad quem" naqueles autos. Demais disso, nesses estreitos limites cognitivos, de rigor a não antecipação dos efeitos da tutela antecipada pleiteada e a prévia integração dos desconsiderandos à relação processual. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 67/68 dos autos, regularizando a parte exequente o presente incidente para, se o caso, desencadeamento dos demais atos processuais e a integração dos desconsiderandos ao presente. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41408605-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2023 15:43 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para apresentar as custas para a citação dos desconsiderandos. 2. No mesmo prazo, deverá, o exequente, cadastrar os deconsiderandos no polo passivo. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Tutela Antecipada ou Liminar" a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. 4. Ato contínuo, resta, desde já, indeferido o pedido de tutela antecipada, eis que a manutenção dos bloqueios realizados no incidente nº 1082585-20.2022.8.26.0100, deferidos pelos fundamentos ali apresentados, faz parte de matéria já discutida e decidida em sede recursal, não cabendo a este magistrado interferir nas decisões da lavra superior. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto de Araujo Leal (OAB 137397/SP), Olympio Jose Matos Leite de Carvalho E Silva (OAB 298656/SP) |
| 11/07/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para apresentar as custas para a citação dos desconsiderandos. 2. No mesmo prazo, deverá, o exequente, cadastrar os deconsiderandos no polo passivo. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Tutela Antecipada ou Liminar" a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. 4. Ato contínuo, resta, desde já, indeferido o pedido de tutela antecipada, eis que a manutenção dos bloqueios realizados no incidente nº 1082585-20.2022.8.26.0100, deferidos pelos fundamentos ali apresentados, faz parte de matéria já discutida e decidida em sede recursal, não cabendo a este magistrado interferir nas decisões da lavra superior. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41222742-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 16:43 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41222737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 16:49 |
| 23/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1111467-65.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |