| Exeqte |
Maria Machado Fluminhan
Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Exectdo |
Cruz Azul de São Paulo
Advogada: Matilde Regina Martines Coutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 29/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41584022-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2024 11:50 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Apresente a parte exequente o formulário automatizado para levantamento do MLE. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Apresente a parte exequente o formulário automatizado para levantamento do MLE. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Fls. 57/58: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Para a expedição do mandado de levantamento no valor exato, deverá o Ilustre Advogado preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Fls. 66/68: Certifique a Serventia. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 28/05/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 57/58: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Para a expedição do mandado de levantamento no valor exato, deverá o Ilustre Advogado preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Fls. 66/68: Certifique a Serventia. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.41128013-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/05/2024 10:31 |
| 24/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659821492TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Cruz Azul de São Paulo Diligência : 19/04/2024 |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 02/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Diante da satisfação do exequente, JULGO EXTINTO o processo movido por Maria Machado Fluminhan contra Cruz Azul de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 20/02/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da satisfação do exequente, JULGO EXTINTO o processo movido por Maria Machado Fluminhan contra Cruz Azul de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40285492-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2024 18:44 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação do valor exeqüendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação do valor exeqüendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.40178453-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/02/2024 15:12 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/44: Providencie o executado o pagamento do débito remanescente apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Intimem-se. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 32/44: Providencie o executado o pagamento do débito remanescente apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 04/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41797817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 21:11 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação do valor exeqüendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 08/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação do valor exeqüendo, ante o depósito efetuado pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.41554843-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/08/2023 11:00 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 28/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000983-07.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |