| Exeqte |
Jader Maciel de Oliveira
Advogado: Jader Maciel de Oliveira |
| Exectdo |
Roberto Elias Abdullatif
Advogado: Marcelo Gibelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 02/08/2023 *. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 02/08/2023 *. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 5.195,93, em favor de JADER MACIEL DE OLIVEIRA , conforme formulário de fls. 12 e decisão de fls. 15 e 16, encaminhando-o para conferência. Nada Mais |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 19: Ciente o juízo. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 19: Ciente o juízo. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41374267-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 15:35 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada de MLE, desde que os Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preencham o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Ante o pagamento voluntário pela parte executada, não há incidência de custas finais de execução. Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada de MLE, desde que os Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preencham o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Ante o pagamento voluntário pela parte executada, não há incidência de custas finais de execução. Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 07:Manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias, informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito de fls. 08/09 e providenciando a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 07:Manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias, informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito de fls. 08/09 e providenciando a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41349548-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2023 14:41 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.41324569-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/07/2023 11:57 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1073637-26.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 10/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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