| Reqte |
Hye Min Choi
Advogado: Joao Carlos Pujol Fogaca Advogado: Lucas Facioli Desenzi Fogaça |
| Reqdo | Carlos Eduardo de Lucas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Anote-se a extinção deste incidente, arquivando-se com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Anote-se a extinção deste incidente, arquivando-se com baixa definitiva. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Anote-se a extinção deste incidente, arquivando-se com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Anote-se a extinção deste incidente, arquivando-se com baixa definitiva. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que a parte exequente alega que foi vítima de esquema de pirâmide financeira, adquirindo ativos de criptomoeda das executadas. Entretanto, o contrato não foi cumprido, o que motivou a ação de conhecimento, já julgada. Afirmam os credores que não foram localizados bens para pagamento do título executivo e que a prática criminosa autoriza a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Pedem a desconsideração da personalidade jurídica com a responsabilização de CARLOS EDUARDO DE LUCAS e GLAIDSON TADEU ROSA. Os interessados não apresentaram defesas. É o relatório. Decido. O incidente merece prosperar. Depreende-se do título judicial que os autores foram vítimas de esquema fraudulento, com a captação de investidores no mercado, com promessas de rendimentos ficctícios. Trata-se de prática criminosa e, evidentemente, os envolvidos tomaram todas as medidas necessárias para ocultar o patrimônio e evitar, com isso, o pagamentos dos credores. É o típico caso de utilização fraudulenta da personalidade jurídica, que caracteriza o abuso e a prática ilícito e autoriza a descortinação. Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente para incluir no polo passivo os interessados CARLOS EDUARDO DE LUCAS e GLAIDSON TADEU ROSA. Anote-se Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que a parte exequente alega que foi vítima de esquema de pirâmide financeira, adquirindo ativos de criptomoeda das executadas. Entretanto, o contrato não foi cumprido, o que motivou a ação de conhecimento, já julgada. Afirmam os credores que não foram localizados bens para pagamento do título executivo e que a prática criminosa autoriza a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Pedem a desconsideração da personalidade jurídica com a responsabilização de CARLOS EDUARDO DE LUCAS e GLAIDSON TADEU ROSA. Os interessados não apresentaram defesas. É o relatório. Decido. O incidente merece prosperar. Depreende-se do título judicial que os autores foram vítimas de esquema fraudulento, com a captação de investidores no mercado, com promessas de rendimentos ficctícios. Trata-se de prática criminosa e, evidentemente, os envolvidos tomaram todas as medidas necessárias para ocultar o patrimônio e evitar, com isso, o pagamentos dos credores. É o típico caso de utilização fraudulenta da personalidade jurídica, que caracteriza o abuso e a prática ilícito e autoriza a descortinação. Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente para incluir no polo passivo os interessados CARLOS EDUARDO DE LUCAS e GLAIDSON TADEU ROSA. Anote-se Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de Contestação. Nada Mais. |
| 02/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553141437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eduardo de Lucas Diligência : 28/07/2023 |
| 02/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553141423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Glaidson Tadeu Rosa Diligência : 28/07/2023 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento do incidente de cumprimento de sentença de nº 0023949-44.2023.8.26.0100, nos termos do Art. 134, §3º do CPC, até o seu julgamento. Segue, após a presente decisão, carta automática para fins de citação dos requeridos. Aguarde-se por 30 dias o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 24/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 24/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento do incidente de cumprimento de sentença de nº 0023949-44.2023.8.26.0100, nos termos do Art. 134, §3º do CPC, até o seu julgamento. Segue, após a presente decisão, carta automática para fins de citação dos requeridos. Aguarde-se por 30 dias o retorno do aviso de recebimento. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41462981-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/07/2023 12:06 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a fica cadastral da empresa executada, para fins de análise de seu quadro societário. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente a fica cadastral da empresa executada, para fins de análise de seu quadro societário. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1034078-28.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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