Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0039030-33.2023.8.26.0100) Extinto
Assunto
Sociedade
Foro
Foro Central Cível
Vara
30ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Daniel Santos da Silva
Advogado:  Daniel Santos da Silva  
Exectdo  Homero Miguel Psillakis
Advogado:  Luiz Carlos Lima  

Movimentações

Data Movimento
12/12/2023 Arquivado Definitivamente
12/12/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
25/09/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
15/08/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800
14/08/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Este incidente instaurou-se erroneamente porque a cobrança de honorários de sucumbência de advogado destituído resolve-se em outra sede (fls. 760 dos autos principais). Sendo assim, cancelo o incidente, declarando-o extinto na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Advogados(s): Luiz Carlos Lima (OAB 228232/SP), Daniel Santos da Silva (OAB 305984/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.