| Exeqte |
Websoul Soluções Em Tecnologia e Design Ltda
Advogado: Rafael de Mello E Silva de Oliveira |
| Exectda |
Conductor Tecnologia S/A
Advogado: Napoleão Casado Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 460 e docs.: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 460 e docs.: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) exequente. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42163533-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 19:32 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/456: Ciência às partes acerca do saldo da conta judicial. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 22/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 455/456: Ciência às partes acerca do saldo da conta judicial. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Fl. 428: Informe a z. Serventia o saldo da conta judicial. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 22/05/2025 |
Decisão Determinação
Fl. 428: Informe a z. Serventia o saldo da conta judicial. Após, tornem conclusos. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41167512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 17:55 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40601761-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 17/03/2025 16:56 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença embargada. Com efeito, o presente cumprimento foi instaurado antes da referida alteração legislativa e, neste caso, as custas finais de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação são de incumbência da parte executada. Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. 2 - Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 409. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 19/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença embargada. Com efeito, o presente cumprimento foi instaurado antes da referida alteração legislativa e, neste caso, as custas finais de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação são de incumbência da parte executada. Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. 2 - Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 409. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42560916-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 21:02 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 24/10/2024 |
Decisão Determinação
Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42441490-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2024 12:09 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 408), JULGO EXTINTO o processo movido por Websoul Soluções Em Tecnologia e Design Ltda contra Conductor Tecnologia S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, certifique-se o valor depositado nestes autos para os fins da penhora anotada às fls. 99/100, abra-se vistas à aqui executada Conductor para que diga sobre o valor atualizado da dívida dos autos n. 0007177-11.2020.8.26.0100 e voltem conclusos para determinação de transferência da quantia àqueles autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 10/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 408), JULGO EXTINTO o processo movido por Websoul Soluções Em Tecnologia e Design Ltda contra Conductor Tecnologia S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, certifique-se o valor depositado nestes autos para os fins da penhora anotada às fls. 99/100, abra-se vistas à aqui executada Conductor para que diga sobre o valor atualizado da dívida dos autos n. 0007177-11.2020.8.26.0100 e voltem conclusos para determinação de transferência da quantia àqueles autos. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42116781-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 18:51 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Intimo a exequente, em derradeira oportunidade, para que informe, no prazo de 15 dias, se a obrigação objeto deste incidente foi cumprida. O silêncio será interpretado afirmativamente. Fls. 402: o levantamento de quantias resultantes da penhora no rosto dos autos deve ser requerido junto ao Juízo que a deferiu, após a transferência do valor a ser oportunamente certificado. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção e transferência do valor. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimo a exequente, em derradeira oportunidade, para que informe, no prazo de 15 dias, se a obrigação objeto deste incidente foi cumprida. O silêncio será interpretado afirmativamente. Fls. 402: o levantamento de quantias resultantes da penhora no rosto dos autos deve ser requerido junto ao Juízo que a deferiu, após a transferência do valor a ser oportunamente certificado. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção e transferência do valor. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41713363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:11 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 02/08/2024 |
Decisão Determinação
Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. |
| 02/08/2024 |
Decurso de Prazo
12VC - Decurso sem Manifestação do Interessado |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Fls. 352: Diga a parte exequente se neste incidente a obrigação foi cumprida. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 352: Diga a parte exequente se neste incidente a obrigação foi cumprida. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41070207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:14 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Emende a petição para constar o valor devido. Após, tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Emende a petição para constar o valor devido. Após, tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40609625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 20:12 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento em definitivo. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 21/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento em definitivo. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 16/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42604075-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/12/2023 08:15 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ R$ 473.853,43, em favor de Mazzucco e Mello Sociedade de Advogados, conforme formulário de fls. 128/132 e decisão de fls. 331, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/330: Diante da comprovação da dificuldade financeira experimentada pela exequente, defiro a expedição do MLE com urgência. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 01/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 139/330: Diante da comprovação da dificuldade financeira experimentada pela exequente, defiro a expedição do MLE com urgência. Cumpra-se. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42469752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 12:36 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: O processo já está na fila de para a expedição de MLE. Não havendo comprovação da dificuldade financeira que justificaria a expedição com urgência, aguarde-se na mesma ordem de entrada. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 29/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 134/135: O processo já está na fila de para a expedição de MLE. Não havendo comprovação da dificuldade financeira que justificaria a expedição com urgência, aguarde-se na mesma ordem de entrada. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42441416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:39 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42373057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:58 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42371689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:34 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese o argumento da parte executada, a fase recursal comporta exceção ao depósito caução, conforme dispõe o art. 521, IV, do CPC. Não havendo argumento relevante para oposição ao levantamento, expeça-se MLE em conformidade com o formulário apresentado a fls. 111/112. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o argumento da parte executada, a fase recursal comporta exceção ao depósito caução, conforme dispõe o art. 521, IV, do CPC. Não havendo argumento relevante para oposição ao levantamento, expeça-se MLE em conformidade com o formulário apresentado a fls. 111/112. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347207-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:09 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42339784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 15:08 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/110: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de levantamento da parte supostamente incontroversa. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 103/110: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de levantamento da parte supostamente incontroversa. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42044769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 17:48 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 96: Aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora. Fls. 99: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 96: Aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora. Fls. 99: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 13/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41883400-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/09/2023 17:52 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) Conductor Tecnologia S/A o pagamento voluntário da condenação provisória, no importe de R$ 621.314,23, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento, no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob pena dos consectários legais. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 18/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) Conductor Tecnologia S/A o pagamento voluntário da condenação provisória, no importe de R$ 621.314,23, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento, no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob pena dos consectários legais. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |