| Reqte |
Laura Sabino de Moura
Advogado: Leandro Luiz Ribeiro Advogado: Silvio Carlos Ribeiro |
| Reqdo |
Valdir Ancheschi
Advogado: Luiz Antonio Pacci Junior Advogado: Thiago Augusto Faria Rossi Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado por Laura Sabino de Moura (fls. 413/415), diante do ajuizamento da ação indicada, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve oposição por intermédio de impugnação ao cumprimento de sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente, anotando-se no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Silvio Carlos Ribeiro (OAB 173933/SP), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 26/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado por Laura Sabino de Moura (fls. 413/415), diante do ajuizamento da ação indicada, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve oposição por intermédio de impugnação ao cumprimento de sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente, anotando-se no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 17/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41907330-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/09/2023 15:21 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1049585-44.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |