| Exeqte |
Fan Tso Min
Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior |
| Exectdo |
Clóvis Eurizélio Mendes
Advogado: Ricardo Mayrink Soc. Advogados: Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia |
| Interesdo. | Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados |
| Perito | Rarif jebrini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42599890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:16 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42560410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 13:34 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42535026-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 17:44 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42599890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:16 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42560410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 13:34 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42535026-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 17:44 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1632/2025 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente. A suspensão da expropriação foi direcionada ao imóvel de matrícula nº 15.447 do 2º CRI de São Bernardo do Campo, quando a dúvida sobre subsistência de usufruto recai, na verdade, sobre o imóvel de matrícula nº 22.505 do 1º CRI de Poá. Nos termos do que já decidido, a penhora, no caso do bem de Poá, recai sobre o exercício do usufruto vitalício do executado, sendo inconveniente a avaliação de tais direitos, devendo o exequente promover sua exploração econômica, limitada ao valor do crédito, inclusive por locação a terceiros, se necessário. Retifico, pois, a decisão anterior para afastar a suspensão do leilão relativamente ao imóvel de matrícula nº 15.447, mantendo-se hígida a determinação de leilão já proferida, com a avaliação homologada e as condições estabelecidas: no primeiro pregão, lances não inferiores ao valor de avaliação; no segundo, lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada; comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante e não incluída no lance. Intime-se o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud.com.br) para imediata retomada dos trabalhos, com republicação/adequação do edital, certificando, inclusive, a existência de eventuais débitos tributários vinculados ao bem. Fica preservada a averbação da penhora junto à matrícula; o exequente deverá, no prazo de dez dias, juntar a certidão de matrícula nº 15.447 atualizada, para conferência e resguardo de direitos de terceiros no ato expropriatório. Quanto ao imóvel de matrícula nº 22.505, mantenho a orientação anterior: não se procederá à avaliação de direitos de usufruto; caberá ao exequente exercer a exploração econômica do bem, limitada ao valor da dívida. Considerando a informação de que os proprietários permanecem vivos, anote-se nos autos a subsistência do usufruto e intime-se o executado usufrutuário a franqueiar as diligências necessárias à eventual locação, sob pena de adoção de medidas coercitivas adequadas. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste ao exequente. A suspensão da expropriação foi direcionada ao imóvel de matrícula nº 15.447 do 2º CRI de São Bernardo do Campo, quando a dúvida sobre subsistência de usufruto recai, na verdade, sobre o imóvel de matrícula nº 22.505 do 1º CRI de Poá. Nos termos do que já decidido, a penhora, no caso do bem de Poá, recai sobre o exercício do usufruto vitalício do executado, sendo inconveniente a avaliação de tais direitos, devendo o exequente promover sua exploração econômica, limitada ao valor do crédito, inclusive por locação a terceiros, se necessário. Retifico, pois, a decisão anterior para afastar a suspensão do leilão relativamente ao imóvel de matrícula nº 15.447, mantendo-se hígida a determinação de leilão já proferida, com a avaliação homologada e as condições estabelecidas: no primeiro pregão, lances não inferiores ao valor de avaliação; no segundo, lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada; comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante e não incluída no lance. Intime-se o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud.com.br) para imediata retomada dos trabalhos, com republicação/adequação do edital, certificando, inclusive, a existência de eventuais débitos tributários vinculados ao bem. Fica preservada a averbação da penhora junto à matrícula; o exequente deverá, no prazo de dez dias, juntar a certidão de matrícula nº 15.447 atualizada, para conferência e resguardo de direitos de terceiros no ato expropriatório. Quanto ao imóvel de matrícula nº 22.505, mantenho a orientação anterior: não se procederá à avaliação de direitos de usufruto; caberá ao exequente exercer a exploração econômica do bem, limitada ao valor da dívida. Considerando a informação de que os proprietários permanecem vivos, anote-se nos autos a subsistência do usufruto e intime-se o executado usufrutuário a franqueiar as diligências necessárias à eventual locação, sob pena de adoção de medidas coercitivas adequadas. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41721691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 11:03 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a consulta aos registros existentes na Central de Informações do Registro Civil - CRCjud, para obtenção de cópia(s) do(s) seguinte(s) registro(s) e em nome dos usufrutuários abaixo indicados. Usufrutuários: Clovys Mendes, CPF 011.878.868-07; Zélia de Lima Mendes, CPF 992.779.308-10. Certidão(ões): [ ] Nascimento [ ] Casamento [X] Óbito [ ] Emancipação [ ] Interdição [ ] Ausência [ ] União Estável Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização das medidas supra deferidas. Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. DEFIRO a consulta aos registros existentes na Central de Informações do Registro Civil - CRCjud, para obtenção de cópia(s) do(s) seguinte(s) registro(s) e em nome dos usufrutuários abaixo indicados. Usufrutuários: Clovys Mendes, CPF 011.878.868-07; Zélia de Lima Mendes, CPF 992.779.308-10. Certidão(ões): [ ] Nascimento [ ] Casamento [X] Óbito [ ] Emancipação [ ] Interdição [ ] Ausência [ ] União Estável Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização das medidas supra deferidas. Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a consulta aos registros existentes na Central de Informações do Registro Civil - CRCjud, para obtenção de cópia(s) do(s) seguinte(s) registro(s) e em nome dos usufrutuários abaixo indicados. Usufrutuários: Clovys Mendes, CPF 011.878.868-07; Zélia de Lima Mendes, CPF 992.779.308-10. Certidão(ões): [ ] Nascimento [ ] Casamento [X] Óbito [ ] Emancipação [ ] Interdição [ ] Ausência [ ] União Estável Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização das medidas supra deferidas. Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a consulta aos registros existentes na Central de Informações do Registro Civil - CRCjud, para obtenção de cópia(s) do(s) seguinte(s) registro(s) e em nome dos usufrutuários abaixo indicados. Usufrutuários: Clovys Mendes, CPF 011.878.868-07; Zélia de Lima Mendes, CPF 992.779.308-10. Certidão(ões): [ ] Nascimento [ ] Casamento [X] Óbito [ ] Emancipação [ ] Interdição [ ] Ausência [ ] União Estável Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização das medidas supra deferidas. Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41294039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:46 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/329: Para a efetivação da consulta CRCJUD, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Infojud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Renajud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Serasajud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Sisbajud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Siel: Sistema de Informações Eleitorais (TRE). Realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. 01 Ufesp por CPF; Petrus: É uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. 03 Ufesps por CPF/CNPJ. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2023) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): Arisp Averbação de Penhora (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp POR MATRÍCULA. Cnib Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Efetua a inclusão/exclusão de restrições veiculares. Para a inclusão de restrição deverá ser informado o tipo de restrição (na ausência dessa informação será efetuada a restrição de transferência): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. Inclusão de restrições 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de restrições 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE CERTIDÃO a ser consultada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp Por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) VALOR DA UFESP: R$ 37,02 (exercício 2025). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41116561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 16:48 |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 292/302: No prazo de quinze dias, com cópia da documentação idônea, deverá o exequente esclarecer se subsiste a cláusula de usufruto (R.4/15.447 - vide fl. 295) e se os usufrutuários Clovys Mendes e Zelia De Lima Mendes são pessoas viventes, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº 15.447, com registro no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no prazo de quinze dias. Com urgência, intime-se o Sr. Leiloeiro Público para que interrompa a tentativa de expropriação do próprio imóvel aludido. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 292/302: No prazo de quinze dias, com cópia da documentação idônea, deverá o exequente esclarecer se subsiste a cláusula de usufruto (R.4/15.447 - vide fl. 295) e se os usufrutuários Clovys Mendes e Zelia De Lima Mendes são pessoas viventes, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº 15.447, com registro no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no prazo de quinze dias. Com urgência, intime-se o Sr. Leiloeiro Público para que interrompa a tentativa de expropriação do próprio imóvel aludido. Int. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40931376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 17:08 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40813924-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:05 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40714087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 11:17 |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40690342-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/03/2025 13:29 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 263/267, fls. 274/275: Torna-se inconveniente a avaliação dos direitos decorrentes da penhora do usufruto vitalício do executado Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, junto ao imóvel da matrícula n. 22.505, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP, devendo o exequente, tão somente, promover o exercício da exploração econômica do bem, limitado ao valor da dívida, locando o bem a terceiros, se for o caso. Consoante decisão de fl. 258, utilizando-me de prova emprestada, homologo o laudo pericial de fls. 242/257, dando-se o imóvel de matrícula nº 15.447, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, como avaliado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.br). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, restando, desde logo, fixado a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que dê inicio aos trabalhos, esclarecendo, inclusive, a existência ou não de dívidas tributárias vinculadas ao bem. Fls. 277/278: Anote-se a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente, no prazo de dez dias, fazer a juntada da matricula atualizada do imóvel, a fim de que haja nova conferência, resguardando-se direitos de terceiros, se for o caso, no momento da expropriação do bem. Fl. 271/273: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 263/267, fls. 274/275: Torna-se inconveniente a avaliação dos direitos decorrentes da penhora do usufruto vitalício do executado Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, junto ao imóvel da matrícula n. 22.505, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP, devendo o exequente, tão somente, promover o exercício da exploração econômica do bem, limitado ao valor da dívida, locando o bem a terceiros, se for o caso. Consoante decisão de fl. 258, utilizando-me de prova emprestada, homologo o laudo pericial de fls. 242/257, dando-se o imóvel de matrícula nº 15.447, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, como avaliado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.br). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, restando, desde logo, fixado a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que dê inicio aos trabalhos, esclarecendo, inclusive, a existência ou não de dívidas tributárias vinculadas ao bem. Fls. 277/278: Anote-se a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente, no prazo de dez dias, fazer a juntada da matricula atualizada do imóvel, a fim de que haja nova conferência, resguardando-se direitos de terceiros, se for o caso, no momento da expropriação do bem. Fl. 271/273: Anote-se. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 191/192, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000559509). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 191/192, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000559509). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40548559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 15:50 |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454814-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:52 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 263/7: ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 263/7: ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40275273-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2025 11:17 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 234/257: Haja vista que o imóvel de matrícula nº 17.695 já foi arrematado em autos diversos, dou por levantada a penhora incidente sob o referido bem. Desde que observada a atualização monetária do bem, para que reflita seu real valor, a ser realizado previamente pelo leiloeiro público ao leilão, torna-se possível a utilização do laudo pericial produzido em outro processo, facultando-se ao(s) executado(s)/proprietário(s) que manifestem-se acerca da avaliação apresentada, no prazo de 15 dias, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº 15.447, com registro na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência. Defiro o prazo de quinze dias, para que os exequentes comprovem o procedimento da averbação do mandado expedido de fl. 223. Encaminhem os autos para a FILA DE PESQUISAS para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR/Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, junto à matrícula do imóvel nº 15.447, com registro na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Quanto à impugnação ao valor orçado dos honorários periciais para a avaliação dos direitos do(a) usufrutuário(a) junto ao imóvel de matricula nº 22.505, do 1º CRI de Poá/SP, intime-se o Sr. Perito para uma nova manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 234/257: Haja vista que o imóvel de matrícula nº 17.695 já foi arrematado em autos diversos, dou por levantada a penhora incidente sob o referido bem. Desde que observada a atualização monetária do bem, para que reflita seu real valor, a ser realizado previamente pelo leiloeiro público ao leilão, torna-se possível a utilização do laudo pericial produzido em outro processo, facultando-se ao(s) executado(s)/proprietário(s) que manifestem-se acerca da avaliação apresentada, no prazo de 15 dias, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº 15.447, com registro na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência. Defiro o prazo de quinze dias, para que os exequentes comprovem o procedimento da averbação do mandado expedido de fl. 223. Encaminhem os autos para a FILA DE PESQUISAS para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR/Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, junto à matrícula do imóvel nº 15.447, com registro na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Quanto à impugnação ao valor orçado dos honorários periciais para a avaliação dos direitos do(a) usufrutuário(a) junto ao imóvel de matricula nº 22.505, do 1º CRI de Poá/SP, intime-se o Sr. Perito para uma nova manifestação. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40114200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 17:53 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42960470-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 18/12/2024 18:07 |
| 16/12/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 204/208: Sem confusão com a indevida constrição do próprio imóvel pertencente à terceiros, admite-se a penhora do sobre o exercício do usufruto pertencente ao executado, desde que tal exercício tenha expressão econômica . Sendo assim, defiro a penhora dos direitos decorrentes do usufruto vitalício do executado Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, tudo relacionado ao imóvel objeto da matrícula n. 22.505, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP, servindo a presente decisão como termo de constrição, devendo o exequente esclarecer como pretende a exploração econômica desse bem, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de averbação da referida penhora, a ser encaminhado pela parte exequente junto ao competenten Ofício Imobiliário. Fls. 209/210: Anote-se. Fls. 211/218: Providencie-se o requerimento de registro das penhoras efetivadas no primeiro e segundo parágrafo da decisão de fls. 191/192, perante o sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Intime-se o Sr. Perito, tal como determinado na decisão de fls. 191/192. Sem prejuízo, deverá a exequente esclarecer se subsiste acláusula de usufruto e se os usufrutuários são pessoas viventes, providenciando, inclusive, a devida intimação deles, acerca do ato constritivo, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº 17.695, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 204/208: Sem confusão com a indevida constrição do próprio imóvel pertencente à terceiros, admite-se a penhora do sobre o exercício do usufruto pertencente ao executado, desde que tal exercício tenha expressão econômica . Sendo assim, defiro a penhora dos direitos decorrentes do usufruto vitalício do executado Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, tudo relacionado ao imóvel objeto da matrícula n. 22.505, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP, servindo a presente decisão como termo de constrição, devendo o exequente esclarecer como pretende a exploração econômica desse bem, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de averbação da referida penhora, a ser encaminhado pela parte exequente junto ao competenten Ofício Imobiliário. Fls. 209/210: Anote-se. Fls. 211/218: Providencie-se o requerimento de registro das penhoras efetivadas no primeiro e segundo parágrafo da decisão de fls. 191/192, perante o sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Intime-se o Sr. Perito, tal como determinado na decisão de fls. 191/192. Sem prejuízo, deverá a exequente esclarecer se subsiste acláusula de usufruto e se os usufrutuários são pessoas viventes, providenciando, inclusive, a devida intimação deles, acerca do ato constritivo, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº 17.695, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no prazo de quinze dias. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42595826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 15:22 |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568706-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 14:50 |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568441-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2024 14:40 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Ao exequente: juntar aos autos, em 05 dias, procuração com data em vigência para o(a) advogado(a) em questão com poderes específicos para "dar e receber quitação", ausente no documento de fls. 12. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Ao exequente: juntar aos autos, em 05 dias, procuração com data em vigência para o(a) advogado(a) em questão com poderes específicos para "dar e receber quitação", ausente no documento de fls. 12. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 189/190: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no Registro de Imóveis, na Junta Comercial, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828do CPC), que foi distribuída, no dia 23/08/2023 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 33ª Vara Cível Central de São Paulo, em que são partes: parte exequente Fan Tso Min, CPF/MF nº 006.950.378-89; Harumi Mukay Fan, CPF/MF nº 799.339.048-68, e parte executada Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10; Fabiana Gonçalves Aielo Mendes, CPF/MF nº 158.017.668-20, cujo valor da execução é: R$ 3.139.446,94 (três milhões e cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 04/03/2024, cabendo à parte exequente a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema). TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) Serão INDEFERIDAS consultas a DATAS ANTERIORES ao negócio jurídico objeto da presente demanda ou à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 189/190, fls. 130/158: Defiro a penhora da 100% do Imóvel de Matrícula nº 15.447, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, estando o imóvel localizado à Rua Mato Grosso, no "Jardim da Represa", de propriedade exclusiva do executado Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, servindo cópia da presente decisão como termo de constrição. Defiro a penhora da nua do Imóvel de Matrícula nº 17.695, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, estando o imóvel localizado à Rua Mato Grosso, no "Jardim da Represa", pertencendo exclusivamente ao nu-proprietário Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, servindo cópia da presente decisão como termo de constrição. Embora os usufrutuários-doadores Clovys Mendes e Zélia de Lima Mendes detenham o direito de usar, gozar e usufruir da posse, não existindo impedimento para que o imóvel seja levado à leilão por dívida contraída pelo proprietário do imóvel, que não o usufrutuário(a), é importante saber que, nessa condição, o(a) arrematante apenas poderá tomar posse do imóvel quando o usufruto for extinto, devendo o exequente esclarecer se subsiste a cláusula de usufruto e se os usufrutuários são pessoas viventes, providenciando, inclusive, a devida intimação deles, acerca do ato constritivo. Quanto ao imóvel de matrícula nº 22.505, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, tenho que o imóvel pertence ao Sr. Clovys Mendes, CPF/MF nº 205.846.608-04, pessoa estranha à execução, conforme consta na R.4/22.505, indeferindo-se, assim, a incidência da penhora sob o bem. Para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o exequente deverá providenciar a vinda aos autos das seguintes informações: DADOS DO ADVOGADO que será responsável pelo pagamento do boleto ONR/Arisp (nome, número de inscrição na OAB, endereço de correio-eletrônico para recebimento do boleto; número de telefone para contato); VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA; RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento FEDTJ e da autenticação bancária, no valor de 01 Ufesp, para cada imóvel penhorado, no valor de R$ 35,36 (ano de 2024), devendo as quantias serem direcionadas a favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. Fornecidas as informações supra, encaminhem os autos para a FILA DE PESQUISAS para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR/Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Após a averbação das constrições, deverá o exequente fazer a juntada das cópias, de inteiro teor, das matriculas atualizadas dos imóveis, a fim de que haja nova conferência, resguardando-se direitos de outros terceiros, se for o caso. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, observando o formulário juntado de fl. 184, dos valores bloqueados nos autos (R$ 684,77), com os devidos acréscimos legais. Sem prejuízo, por medida de celeridade, nomeio o perito Rahif Jebrine para avaliação. Intime-se para proposta de honorários. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 189/190: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no Registro de Imóveis, na Junta Comercial, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828do CPC), que foi distribuída, no dia 23/08/2023 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 33ª Vara Cível Central de São Paulo, em que são partes: parte exequente Fan Tso Min, CPF/MF nº 006.950.378-89; Harumi Mukay Fan, CPF/MF nº 799.339.048-68, e parte executada Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10; Fabiana Gonçalves Aielo Mendes, CPF/MF nº 158.017.668-20, cujo valor da execução é: R$ 3.139.446,94 (três milhões e cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 04/03/2024, cabendo à parte exequente a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema). TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) Serão INDEFERIDAS consultas a DATAS ANTERIORES ao negócio jurídico objeto da presente demanda ou à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 189/190, fls. 130/158: Defiro a penhora da 100% do Imóvel de Matrícula nº 15.447, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, estando o imóvel localizado à Rua Mato Grosso, no "Jardim da Represa", de propriedade exclusiva do executado Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, servindo cópia da presente decisão como termo de constrição. Defiro a penhora da nua do Imóvel de Matrícula nº 17.695, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, estando o imóvel localizado à Rua Mato Grosso, no "Jardim da Represa", pertencendo exclusivamente ao nu-proprietário Clóvis Eurizélio Mendes, CPF/MF nº 992.779.308-10, servindo cópia da presente decisão como termo de constrição. Embora os usufrutuários-doadores Clovys Mendes e Zélia de Lima Mendes detenham o direito de usar, gozar e usufruir da posse, não existindo impedimento para que o imóvel seja levado à leilão por dívida contraída pelo proprietário do imóvel, que não o usufrutuário(a), é importante saber que, nessa condição, o(a) arrematante apenas poderá tomar posse do imóvel quando o usufruto for extinto, devendo o exequente esclarecer se subsiste a cláusula de usufruto e se os usufrutuários são pessoas viventes, providenciando, inclusive, a devida intimação deles, acerca do ato constritivo. Quanto ao imóvel de matrícula nº 22.505, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, tenho que o imóvel pertence ao Sr. Clovys Mendes, CPF/MF nº 205.846.608-04, pessoa estranha à execução, conforme consta na R.4/22.505, indeferindo-se, assim, a incidência da penhora sob o bem. Para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o exequente deverá providenciar a vinda aos autos das seguintes informações: DADOS DO ADVOGADO que será responsável pelo pagamento do boleto ONR/Arisp (nome, número de inscrição na OAB, endereço de correio-eletrônico para recebimento do boleto; número de telefone para contato); VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA; RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento FEDTJ e da autenticação bancária, no valor de 01 Ufesp, para cada imóvel penhorado, no valor de R$ 35,36 (ano de 2024), devendo as quantias serem direcionadas a favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. Fornecidas as informações supra, encaminhem os autos para a FILA DE PESQUISAS para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR/Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Após a averbação das constrições, deverá o exequente fazer a juntada das cópias, de inteiro teor, das matriculas atualizadas dos imóveis, a fim de que haja nova conferência, resguardando-se direitos de outros terceiros, se for o caso. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, observando o formulário juntado de fl. 184, dos valores bloqueados nos autos (R$ 684,77), com os devidos acréscimos legais. Sem prejuízo, por medida de celeridade, nomeio o perito Rahif Jebrine para avaliação. Intime-se para proposta de honorários. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 183/184: decorrido o prazo legal de impugnação in albis, resta deferido o levantamento do valor penhorado, devendo a zelosa serventia providenciar a expedição do mandado de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 183/184: decorrido o prazo legal de impugnação in albis, resta deferido o levantamento do valor penhorado, devendo a zelosa serventia providenciar a expedição do mandado de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41867486-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/08/2024 15:38 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. O bloqueio será efetuado utilizando-se a opção Repetição Programada (Teimosinha), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s):FABIANA GONÇALVES AIELO MENDES, CPF 158.017.668-20 e CLÓVIS EURIZÉLIO MENDES, CPF 992.779.308-10; Valor do Bloqueio:R$ 3.139.446,94 Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud. Após, em caso de resposta positiva, proceda-se à imediata transferência para uma conta judicial à disposição deste juízo, até o limite do valor devido. Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Eventuais valores excedentes também deverão ser desbloqueados, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e transferidos para conta judicial somente serão liberados para levantamento após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero no valor R$ 684,77, ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero no valor R$ 684,77, ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 31/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 31/07/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 22/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. O bloqueio será efetuado utilizando-se a opção Repetição Programada (Teimosinha), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s):FABIANA GONÇALVES AIELO MENDES, CPF 158.017.668-20 e CLÓVIS EURIZÉLIO MENDES, CPF 992.779.308-10; Valor do Bloqueio:R$ 3.139.446,94 Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud. Após, em caso de resposta positiva, proceda-se à imediata transferência para uma conta judicial à disposição deste juízo, até o limite do valor devido. Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Eventuais valores excedentes também deverão ser desbloqueados, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e transferidos para conta judicial somente serão liberados para levantamento após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40402935-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 04/03/2024 14:01 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40267148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 14:21 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 1?2: Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (cada 30 dias)2 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2023): R$ 34,26. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1?2: Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (cada 30 dias)2 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2023): R$ 34,26. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40196237-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 06/02/2024 18:33 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 120: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 120: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento do valor devido ou apresentação de impugnação, pelos executados.. São Paulo, 01 de dezembro de 2023. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 1/4: Restam os(as) executados(as) intimados(as), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 1/4: Restam os(as) executados(as) intimados(as), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41853282-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 11:32 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1109125-86.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |