| Exeqte |
Lourival J. Santos Advogados
Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos |
| Exectdo |
Cut - Central Única dos Trabalhadores
Advogado: Jose Eymard Loguercio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Baixa Definitiva
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| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Baixa Definitiva
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| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Jose Eymard Loguercio (OAB 103250/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ante a expressa concordância da sociedade de advogados exequente com o valor do depósito comprovado nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações no andamento processual. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P.I. Advogados(s): Jose Eymard Loguercio (OAB 103250/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 21/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a expressa concordância da sociedade de advogados exequente com o valor do depósito comprovado nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações no andamento processual. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P.I. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.42127282-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 16/10/2023 14:30 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42087759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:17 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Caso haja o pagamento, deverá a Serventia cumprir o determinado no artigo 196, XXIII das NCGJ. Decorrido o prazo, inerte o executado, intime-se o credor, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito, advertindo que, no silêncio, haverá remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eymard Loguercio (OAB 103250/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 14/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Caso haja o pagamento, deverá a Serventia cumprir o determinado no artigo 196, XXIII das NCGJ. Decorrido o prazo, inerte o executado, intime-se o credor, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito, advertindo que, no silêncio, haverá remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1105654-52.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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