| Exeqte |
Luana Paschoal Picalomini
Advogada: Fernanda Carolina Vaz Advogada: Fernanda Carolina Vaz |
| Exectdo |
João Batista Marques Costa
Advogada: Gilceia Aparecida Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 45/46 nos termos ali avençados, e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, bem como no art. 924, ambos do Código de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Arquive-se com as devidas comunicações. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 375639/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 11/03/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 45/46 nos termos ali avençados, e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, bem como no art. 924, ambos do Código de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Arquive-se com as devidas comunicações. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 375639/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40100388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/01/2024 20:27 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Acolho a impugnação para excluir da execução o item 2 de fls. 02, porque não há título o embasando. Em que pese haver menção, na sentença, relativo às despesas comuns, o título, consubstanciado no dispositivo, não fixou qualquer ressarcimento. A decisão apensas informa que as partes poderão buscar a cobrança, observando-se o devido processo legal, inclusive porque não constou pedido, na inicial da demanda de conhecimento, o ressarcimento dessas despesas comuns. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para extinção, ante a pactuação sobre os honorários. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 375639/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a impugnação para excluir da execução o item 2 de fls. 02, porque não há título o embasando. Em que pese haver menção, na sentença, relativo às despesas comuns, o título, consubstanciado no dispositivo, não fixou qualquer ressarcimento. A decisão apensas informa que as partes poderão buscar a cobrança, observando-se o devido processo legal, inclusive porque não constou pedido, na inicial da demanda de conhecimento, o ressarcimento dessas despesas comuns. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para extinção, ante a pactuação sobre os honorários. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42487744-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2023 18:00 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Homologo a composição parcial (fls. 45/46), relativa às verbas sucumbenciais. Recebo a impugnação. Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 375639/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a composição parcial (fls. 45/46), relativa às verbas sucumbenciais. Recebo a impugnação. Manifeste-se a exequente. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42133515-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/10/2023 20:07 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42133296-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/10/2023 19:38 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Aguarde-se decurso do prazo de fls. 18. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 375639/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se decurso do prazo de fls. 18. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41969575-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/09/2023 13:42 |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41969426-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/09/2023 13:32 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 375639/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 18/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1062978-21.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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