Exeqte |
Motta, Fernandes Rocha - Advogados
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
Exectdo |
Berg Consultoria Imobiliária ltda
Advogado: Rafael William Ribeirinho Sturari |
Data | Movimento |
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13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
13/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2024 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). A destinação do valor depositado judicial está condicionada ao desfecho nos autos 1125679-23.2019.8.26.0100. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
13/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2024 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). A destinação do valor depositado judicial está condicionada ao desfecho nos autos 1125679-23.2019.8.26.0100. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
09/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). A destinação do valor depositado judicial está condicionada ao desfecho nos autos 1125679-23.2019.8.26.0100. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Int. |
09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: Página: |
03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Anote-se que os valores penhorados deverão ficar retidos nos autos enquanto pendente a discussão sobre as verbas honorárias nos autos do processo nº 1125679- 23.2019.8.26.0100. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42: Anote-se que os valores penhorados deverão ficar retidos nos autos enquanto pendente a discussão sobre as verbas honorárias nos autos do processo nº 1125679- 23.2019.8.26.0100. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40558267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 18:23 |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: Página: |
11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente do resultado da penhora realizada via sistema Sisbajud. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente do resultado da penhora realizada via sistema Sisbajud. |
06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
16/02/2024 |
Documento Juntado
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16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1901/2023 Teor do ato: Defiro a penhora via sisbajud e renajud. O sistema infojud não se presta à pretensão da autora. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora via sisbajud e renajud. O sistema infojud não se presta à pretensão da autora. Intime-se. |
23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42309811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:34 |
06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:35 |
27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2023 Teor do ato: Ao exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente em termos de prosseguimento. |
03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42043342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 16:32 |
21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) |
19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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19/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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03/10/2023 |
Petições Diversas |
06/11/2023 |
Petições Diversas |
08/11/2023 |
Petições Diversas |
20/03/2024 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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