Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0047104-76.2023.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Motta, Fernandes Rocha - Advogados
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Exectdo  Berg Consultoria Imobiliária ltda
Advogado:  Rafael William Ribeirinho Sturari  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2024 Arquivado Definitivamente
13/09/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/09/2024 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
13/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
12/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1262/2024 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). A destinação do valor depositado judicial está condicionada ao desfecho nos autos 1125679-23.2019.8.26.0100. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/10/2023 Petições Diversas
06/11/2023 Petições Diversas
08/11/2023 Petições Diversas
20/03/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.