| Exeqte |
Compugraf Comunicação Empresarial Ltda
Advogado: Gustavo Pacífico Advogado: Flavio Luiz Yarshell |
| Exectdo |
Livravia Cultura Ltda (em recuperação judicial)
Advogado: Leon Alexander Prist |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 01/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00476867620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 01/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00476867620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 01/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00476867620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 01/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00476867620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. |
| 22/01/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/03/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Milton Carvalho |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032611-26.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 11/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 04/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40225246-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/02/2025 16:51 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42797080-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/12/2024 17:23 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41739798-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:35 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41638199-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2024 16:14 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Para regularização do cadastro, deve a parte autor/exequente indicar as folhas que constam as procurações outorgadas aos advogados constantes do cadastro (polo ativo e polo passivo), bem como eventuais substabelecimentos, e documentos pessoais (RG/contrato social). Destaco que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa e contrato social que confere poder de outorga de mandato. Prazo 15 dias. 2 - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que a exequente busca a cobrança de R$ 3.337.262,86 compensado o valor de R$1.232.994,11. Ocorre que a sentença proferida em fase de conhecimento determinou sua prévia liquidação para fins de compensação de valores, tanto que a exequente apresentou incidente de liquidação de sentença. Assim, precipitou-se a exequente quando da apresentação do incidente de cumprimento de sentença, pois necessária a liquidação de valores, o que ainda resta pendente de análise. Assim, de rigor o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. Autos de Cumprimento Provisório de Sentença. Ação de Restituição de valores depositados em Conta Poupança. Sentença de extinção. Inconformismo do Exequente. Requer seja reconhecido o error in procedendo da sentença, por carência de fundamentação, declarando-se, assim, sua nulidade ou autorizando-se o prosseguimento do cumprimento de sentença, tal como proposto, ou, subsidiariamente, que apenas se converta o cumprimento de sentença, em liquidação de sentença. Não acolhimento. Necessidade de se instaurar a fase de liquidação. Inteligência do artigo 509 do Código de Processo Civil. Parte exequente não possui título certo, líquido e exigível, uma vez que a sentença condicionou a execução à prévia liquidação, nos termos nela expostos. Liquidação por arbitramento. Necessidade, diante da iliquidez do Julgado. Inteligência dos artigos 509, inciso I e 510, ambos do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AC: 00061707620238260100 São Paulo, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 08/11/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2023) - grifo deste Juízo. Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto este incidente, devendo a exequente arcar com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido deste incidente. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 16/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. 1 - Para regularização do cadastro, deve a parte autor/exequente indicar as folhas que constam as procurações outorgadas aos advogados constantes do cadastro (polo ativo e polo passivo), bem como eventuais substabelecimentos, e documentos pessoais (RG/contrato social). Destaco que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa e contrato social que confere poder de outorga de mandato. Prazo 15 dias. 2 - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que a exequente busca a cobrança de R$ 3.337.262,86 compensado o valor de R$1.232.994,11. Ocorre que a sentença proferida em fase de conhecimento determinou sua prévia liquidação para fins de compensação de valores, tanto que a exequente apresentou incidente de liquidação de sentença. Assim, precipitou-se a exequente quando da apresentação do incidente de cumprimento de sentença, pois necessária a liquidação de valores, o que ainda resta pendente de análise. Assim, de rigor o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. Autos de Cumprimento Provisório de Sentença. Ação de Restituição de valores depositados em Conta Poupança. Sentença de extinção. Inconformismo do Exequente. Requer seja reconhecido o error in procedendo da sentença, por carência de fundamentação, declarando-se, assim, sua nulidade ou autorizando-se o prosseguimento do cumprimento de sentença, tal como proposto, ou, subsidiariamente, que apenas se converta o cumprimento de sentença, em liquidação de sentença. Não acolhimento. Necessidade de se instaurar a fase de liquidação. Inteligência do artigo 509 do Código de Processo Civil. Parte exequente não possui título certo, líquido e exigível, uma vez que a sentença condicionou a execução à prévia liquidação, nos termos nela expostos. Liquidação por arbitramento. Necessidade, diante da iliquidez do Julgado. Inteligência dos artigos 509, inciso I e 510, ambos do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AC: 00061707620238260100 São Paulo, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 08/11/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2023) - grifo deste Juízo. Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto este incidente, devendo a exequente arcar com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido deste incidente. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40685044-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/04/2024 14:37 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Fls.220/236: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.220/236: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. |
| 07/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40445078-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/03/2024 18:10 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da manifestação de fls. 211/213, verifica-se que o Ministério Público declinou de sua atuação no presente feito. Sendo assim, excluí a tarja neste ato. 2- Tendo em vista o requerimento dos exequentes, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, que o requerimento foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP) |
| 09/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Diante da manifestação de fls. 211/213, verifica-se que o Ministério Público declinou de sua atuação no presente feito. Sendo assim, excluí a tarja neste ato. 2- Tendo em vista o requerimento dos exequentes, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, que o requerimento foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42235446-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2023 10:04 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista do incidente ao representante do Ministério Público das Falências e Recuperações Judiciais. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se, via Portal e-SAJ. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP), Marina de Sousa Alves (OAB 423229/SP) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista do incidente ao representante do Ministério Público das Falências e Recuperações Judiciais. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se, via Portal e-SAJ. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1063984-44.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 04/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0032611-26.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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