| Exeqte |
Giorgio Scalderlai Strabelli
Advogado: Samuel Barbosa Garcez |
| Exectdo |
Milton Tadashi Miyagawa
Advogado: Roberto Luiz Lopes da Silva |
| TerIntCer | Lucineide Figueiredo Cunha Miyagawa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF), Karolyne Aparecida Silva (OAB 204772/MG) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. |
| 18/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF), Karolyne Aparecida Silva (OAB 204772/MG) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. |
| 18/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40052333-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 17:48 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: Para a expedição da carta de arrematação de fls. retro, junte o interessado(a) a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9 e o respectivo comprovante de pagamento, no valor de 1,925 UFESP = R$ 73,96. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF), Karolyne Aparecida Silva (OAB 204772/MG) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da carta de arrematação de fls. retro, junte o interessado(a) a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9 e o respectivo comprovante de pagamento, no valor de 1,925 UFESP = R$ 73,96. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2491/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2491/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 250/251: Anote-se o nome do arrematante como terceiro interessado. Determino a expedição de carta de arrematação em favor deste, servindo a mesma como mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Int. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF), Karolyne Aparecida Silva (OAB 204772/MG) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 250/251: Anote-se o nome do arrematante como terceiro interessado. Determino a expedição de carta de arrematação em favor deste, servindo a mesma como mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42205901-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 15:56 |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41800193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:01 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0048783-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1107524-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Giorgio Scalderlai Strabelli - Milton Tadashi Miyagawa - 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 50.066, do 5º CRI da Comarca de Cuiabá/MT, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/07/2025, às 16h00 e término no dia 07/07/2025, às 16h00 e a 2.ª Praça com início no dia 07/07/2025, às 16h00 e término no dia 31/07/2025, às 16h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA (OAB 30384/DF), SAMUEL BARBOSA GARCEZ (OAB 197506/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 50.066, do 5º CRI da Comarca de Cuiabá/MT, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/07/2025, às 16h00 e término no dia 07/07/2025, às 16h00 e a 2.ª Praça com início no dia 07/07/2025, às 16h00 e término no dia 31/07/2025, às 16h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 50.066, do 5º CRI da Comarca de Cuiabá/MT, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/07/2025, às 16h00 e término no dia 07/07/2025, às 16h00 e a 2.ª Praça com início no dia 07/07/2025, às 16h00 e término no dia 31/07/2025, às 16h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 02/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 153/154: homologo, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, o valor médio dado ao imóvel penhorado - R$ 61.728,74. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade Alfa Leilões - Especialista em Imóvei, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41181987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 09:46 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41146473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:24 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 153/154: homologo, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, o valor médio dado ao imóvel penhorado - R$ 61.728,74. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade Alfa Leilões - Especialista em Imóvei, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575475-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 16:57 |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40544477-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2025 12:00 |
| 27/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744049117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucineide Figueiredo Cunha Miyagawa Diligência : 13/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40076965-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 17:20 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos da(s) Certidão(ões) da(s) Matrícula(s) imobiliária(s) atualizada(s), para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos da(s) Certidão(ões) da(s) Matrícula(s) imobiliária(s) atualizada(s), para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 29/11/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA727250893TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucineide Figueiredo Cunha Miyagawa |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão de pedido de averbação de penhora de fls. 125/126. O boleto será enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail: samuelgarcez@terra.com.br. Passados 15 (quinze) dias sem o recebimento do referido boleto, favor entrar em contato com o 9.º Ofício Cível Central pessoalmente. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão de pedido de averbação de penhora de fls. 125/126. O boleto será enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail: samuelgarcez@terra.com.br. Passados 15 (quinze) dias sem o recebimento do referido boleto, favor entrar em contato com o 9.º Ofício Cível Central pessoalmente. |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42083280-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 12:35 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 105/106: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.066 do 5 º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá (fls. 107/109), em nome de Milton Tadashi Miyagawa. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) a juntada aos autos de memória de cálculo atualizada; (3) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie o exequente, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 09/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 105/106: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.066 do 5 º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá (fls. 107/109), em nome de Milton Tadashi Miyagawa. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) a juntada aos autos de memória de cálculo atualizada; (3) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie o exequente, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da consulta do andamento da ordem de indisponibilidade de bens (fls. 100/101). Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da consulta do andamento da ordem de indisponibilidade de bens (fls. 100/101). |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do protocolo da requisição de indisponibilidade e do fato de que os autos permanecerão na fila de pesquisa por 30 dias, aguardando resposta, com observação de que o sistema não indica um prazo determinação para a apresentação de resultado. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do protocolo da requisição de indisponibilidade e do fato de que os autos permanecerão na fila de pesquisa por 30 dias, aguardando resposta, com observação de que o sistema não indica um prazo determinação para a apresentação de resultado. |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 85/89: Defiro. Proceda-se com a inclusão da indisponibilidade dos bens em nome do executado por meio do sistema CNIB, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 85/89: Defiro. Proceda-se com a inclusão da indisponibilidade dos bens em nome do executado por meio do sistema CNIB, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40563359-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 11:57 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte litigante interessada acerca do resultado da pesquisa de Renajud, retro disponibilizado, dizendo o que de direito em termos de prosseguimento em trinta dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 07/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência à parte litigante interessada acerca do resultado da pesquisa de Renajud, retro disponibilizado, dizendo o que de direito em termos de prosseguimento em trinta dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40120187-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 16:41 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo sido frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, resultado retro disponibilizado, indicando bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 13/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo sido frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, resultado retro disponibilizado, indicando bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 26/10/2023 decorreu o prazo legal para pagamento e aos 24/11/2023 decorreu o prazo para impugnação Nada mais. |
| 05/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. Advogados(s): Samuel Barbosa Garcez (OAB 197506/SP), Roberto Luiz Lopes da Silva (OAB 30384/DF) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1107524-69.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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