Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0050282-33.2023.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Direito de Imagem
Foro
Foro Central Cível
Vara
15ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Marcus Vinicius de Almeida e Melo
Advogado:  Lucas Maldonado Diz Latini  
Exectdo  Silvio Aparecido Marques
Advogada:  Patricia Daniel da Silva  

Movimentações

Data Movimento
07/06/2025 Arquivado Provisoriamente
07/06/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
09/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
08/05/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III e §4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se o prazo no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com fundamento nos artigos 772,III e 773 do CPC, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 3 (três) anos, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando-se nos autos as diligências realizadas. Aguarde-se em arquivo a eventual de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, passará a transcorrer o lapso prescricional e, caso não sejam encontrados outros bens para satisfazer a obrigação, será declarada a prescrição intercorrente. O desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, ou para juntada de ofícios sem os referidos bens, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Proceda a serventia à alteração da situação processual para PROCESSO SUSPENSO, lançando a movimentação 61614. Intime-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP)
08/05/2025 Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III e §4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se o prazo no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com fundamento nos artigos 772,III e 773 do CPC, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 3 (três) anos, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando-se nos autos as diligências realizadas. Aguarde-se em arquivo a eventual de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, passará a transcorrer o lapso prescricional e, caso não sejam encontrados outros bens para satisfazer a obrigação, será declarada a prescrição intercorrente. O desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, ou para juntada de ofícios sem os referidos bens, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Proceda a serventia à alteração da situação processual para PROCESSO SUSPENSO, lançando a movimentação 61614. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/05/2024 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
17/10/2024 Pedido de Penhora
29/01/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Pedido de Prazo
07/05/2025 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.