| Exeqte |
Marcus Vinicius de Almeida e Melo
Advogado: Lucas Maldonado Diz Latini |
| Exectdo |
Silvio Aparecido Marques
Advogada: Patricia Daniel da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III e §4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se o prazo no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com fundamento nos artigos 772,III e 773 do CPC, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 3 (três) anos, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando-se nos autos as diligências realizadas. Aguarde-se em arquivo a eventual de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, passará a transcorrer o lapso prescricional e, caso não sejam encontrados outros bens para satisfazer a obrigação, será declarada a prescrição intercorrente. O desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, ou para juntada de ofícios sem os referidos bens, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Proceda a serventia à alteração da situação processual para PROCESSO SUSPENSO, lançando a movimentação 61614. Intime-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 08/05/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III e §4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se o prazo no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com fundamento nos artigos 772,III e 773 do CPC, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 3 (três) anos, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando-se nos autos as diligências realizadas. Aguarde-se em arquivo a eventual de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, passará a transcorrer o lapso prescricional e, caso não sejam encontrados outros bens para satisfazer a obrigação, será declarada a prescrição intercorrente. O desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, ou para juntada de ofícios sem os referidos bens, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Proceda a serventia à alteração da situação processual para PROCESSO SUSPENSO, lançando a movimentação 61614. Intime-se. |
| 07/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III e §4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se o prazo no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com fundamento nos artigos 772,III e 773 do CPC, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 3 (três) anos, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando-se nos autos as diligências realizadas. Aguarde-se em arquivo a eventual de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, passará a transcorrer o lapso prescricional e, caso não sejam encontrados outros bens para satisfazer a obrigação, será declarada a prescrição intercorrente. O desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, ou para juntada de ofícios sem os referidos bens, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Proceda a serventia à alteração da situação processual para PROCESSO SUSPENSO, lançando a movimentação 61614. Intime-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 08/05/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III e §4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se o prazo no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com fundamento nos artigos 772,III e 773 do CPC, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 3 (três) anos, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando-se nos autos as diligências realizadas. Aguarde-se em arquivo a eventual de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, passará a transcorrer o lapso prescricional e, caso não sejam encontrados outros bens para satisfazer a obrigação, será declarada a prescrição intercorrente. O desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, ou para juntada de ofícios sem os referidos bens, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Proceda a serventia à alteração da situação processual para PROCESSO SUSPENSO, lançando a movimentação 61614. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41033289-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 07/05/2025 11:05 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. |
| 10/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40835741-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/04/2025 14:11 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Cumpra-se a decisão/sentença, expedindo-se o MLE. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se a decisão/sentença, expedindo-se o MLE. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40171336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:22 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. 2) Defiro a expedição de Ofício ao INSS, a fim de que informe se a(o) executada(o), SILVIO APARECIDO MARQUES, CPF 067.187.428-48 possui cadastro indicando recebíveis e/ou vínculo empregatício, bem como informando o nome do empregador. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. O pedido de penhora de percentual será apreciado após retorno do ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail institucional upj11a15cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 10/01/2025 |
Determinada Requisição de Informações
1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. 2) Defiro a expedição de Ofício ao INSS, a fim de que informe se a(o) executada(o), SILVIO APARECIDO MARQUES, CPF 067.187.428-48 possui cadastro indicando recebíveis e/ou vínculo empregatício, bem como informando o nome do empregador. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. O pedido de penhora de percentual será apreciado após retorno do ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail institucional upj11a15cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 31,35 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 31,35 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Silvio Aparecido Marques Valor do bloqueio: R$ 19.901,40 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). O exequente deverá reiterar os demais pedidos em petição não sigilosa. Os requerimentos não sigilosos serão apreciados após a realização do bloqueio. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 24/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Silvio Aparecido Marques Valor do bloqueio: R$ 19.901,40 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). O exequente deverá reiterar os demais pedidos em petição não sigilosa. Os requerimentos não sigilosos serão apreciados após a realização do bloqueio. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Silvio Aparecido Marques Valor do bloqueio: R$ 17.580,98 Intimem-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 12/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Silvio Aparecido Marques Valor do bloqueio: R$ 17.580,98 Intimem-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Daniel da Silva (OAB 350525/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1051245-29.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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