| Exeqte |
Condomínio Edifício Florinda
Advogado: Fabio Godoy Teixeira da Silva Advogada: Marcella Tollendal Gonçalves Advogada: Paula dos Santos Singame |
| Exectda | Ivonildes Silva Neri |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2138/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2138/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 430/431, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão na apreciação do pedido do exequente. Assim, defiro o pedido e fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. No mais, fica integralmente mantido todo o mais decidido. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41116227-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 18:33 |
| 31/08/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de fls. 430/431, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão na apreciação do pedido do exequente. Assim, defiro o pedido e fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. No mais, fica integralmente mantido todo o mais decidido. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 28/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2138/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2138/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 430/431, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão na apreciação do pedido do exequente. Assim, defiro o pedido e fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. No mais, fica integralmente mantido todo o mais decidido. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 31/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41116227-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 18:33 |
| 31/08/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de fls. 430/431, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão na apreciação do pedido do exequente. Assim, defiro o pedido e fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. No mais, fica integralmente mantido todo o mais decidido. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 28/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.41106770-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/08/2026 19:46 |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41098847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2026 12:50 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2058/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2058/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/423: indicado o leiloeiro, remetam-se os autos ao leilão eletrônico. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público que o credor indicar dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 2% (dois por cento) do lance corrente. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 399/423: indicado o leiloeiro, remetam-se os autos ao leilão eletrônico. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público que o credor indicar dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 2% (dois por cento) do lance corrente. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41069880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 15:03 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1955/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1955/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 394: as avaliações juntadas pelo exequente, a fls. 307/367 não foram impugnadas pelo executado, intimados nos termos das decisões de fls. 368 e 377. As avaliações preenchem os requisitos determinados a fls. 299, tendo apurado o valor médio de R$ 276.965,00. Isto posto, homologo a avaliação, fixando o preço do bem em R$ 276.965,00. Defiro a realização de leilão eletrônico. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público que o credor indicar dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 05% (cinco por cento) do lance corrente. Providencie o exequente a indicação de leiloeiro para o ato. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394: as avaliações juntadas pelo exequente, a fls. 307/367 não foram impugnadas pelo executado, intimados nos termos das decisões de fls. 368 e 377. As avaliações preenchem os requisitos determinados a fls. 299, tendo apurado o valor médio de R$ 276.965,00. Isto posto, homologo a avaliação, fixando o preço do bem em R$ 276.965,00. Defiro a realização de leilão eletrônico. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público que o credor indicar dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 05% (cinco por cento) do lance corrente. Providencie o exequente a indicação de leiloeiro para o ato. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40917128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 16:12 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40443765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 17:54 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/373: ciência ao exequente da manifestação da Caixa Econômica Federal. Aguarde-se o decurso do prazo fixado a fls. 368 para eventual impugnação. Decorridos, conclusos para homologação da avaliação e determinação de leilão, se o caso. Fls. 374/376: recolhidas as custas, adite-se o mandado de fls. 77, para constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, autorizados a utilização de arrombamento erequisição de reforço policial, se necessário, como deferido a fls. 368. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 18/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 371/373: ciência ao exequente da manifestação da Caixa Econômica Federal. Aguarde-se o decurso do prazo fixado a fls. 368 para eventual impugnação. Decorridos, conclusos para homologação da avaliação e determinação de leilão, se o caso. Fls. 374/376: recolhidas as custas, adite-se o mandado de fls. 77, para constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, autorizados a utilização de arrombamento erequisição de reforço policial, se necessário, como deferido a fls. 368. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Guia Juntada
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40365659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:00 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40361443-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 11:23 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/367: apresentou o exequente as avaliações do imóvel penhorado. A executada foi regularmente citada e não constituiu advogado nos autos, fluindo os prazos para manifestação da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC. Assim, o prazo de 15 dias para eventual impugnação aos laudos fluirá da publicação desta decisão. Ante a resistência da executada ao cumprimento da ordem de penhora de bens que guarnecem a residência (fls. 302), defiro a utilização de arrombamento e requisição de reforço policial. Recolha o exequente as despesas para diligência. Após, expeça-se mandado com força de oficio. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 05/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 306/367: apresentou o exequente as avaliações do imóvel penhorado. A executada foi regularmente citada e não constituiu advogado nos autos, fluindo os prazos para manifestação da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC. Assim, o prazo de 15 dias para eventual impugnação aos laudos fluirá da publicação desta decisão. Ante a resistência da executada ao cumprimento da ordem de penhora de bens que guarnecem a residência (fls. 302), defiro a utilização de arrombamento e requisição de reforço policial. Recolha o exequente as despesas para diligência. Após, expeça-se mandado com força de oficio. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40306727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 19:37 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Marcella Tollendal Gonçalves (OAB 409256/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 298: para a realização do leilão do imóvel penhorado, deve ele ser previamente avaliado. Para isto, traga o exequente três avaliações elaboradas por corretores de imóveis regularmente inscritos no CRECI, mediante laudo fundamentado, que contenha a identificação completa do bem (endereço, matrícula, área, benfeitorias), a metodologia utilizada (preferencialmente o método comparativo de mercado), pesquisa de imóveis similares na região, e indicação expressa do valor de mercado, com data, assinatura e número de registro do profissional no CRECI, em conformidade com o disposto nos arts. 870 e 871 do CPC e normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 14.653). Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 21/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 298: para a realização do leilão do imóvel penhorado, deve ele ser previamente avaliado. Para isto, traga o exequente três avaliações elaboradas por corretores de imóveis regularmente inscritos no CRECI, mediante laudo fundamentado, que contenha a identificação completa do bem (endereço, matrícula, área, benfeitorias), a metodologia utilizada (preferencialmente o método comparativo de mercado), pesquisa de imóveis similares na região, e indicação expressa do valor de mercado, com data, assinatura e número de registro do profissional no CRECI, em conformidade com o disposto nos arts. 870 e 871 do CPC e normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 14.653). Prazo: 30 dias. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40037571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 15:44 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40025066-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 10:10 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2263/2025 Teor do ato: Vistos. Foram penhorados os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 86.453 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 78+140/141). Certidão de matricula a fls. 74/77. Consta alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que foi intimada e se manifestou a fls. 114/129. A dívida atualizada até 18/11/25 importa em R$ 120.367,13, pugnando o exequente pelo leilão do bem (fls. 283/286). Para a realização do leilão, o imóvel deve ser previamente avaliado. Antes, porém, determino à credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que informe a atual situação do contrato de financiamento. Com ele, manifeste-se o exequente. Com relação à MLE, consta no Portal de Custas, que o valor foi creditado ao exequente, conforme extrato que segue: Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 12/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Foram penhorados os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 86.453 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 78+140/141). Certidão de matricula a fls. 74/77. Consta alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que foi intimada e se manifestou a fls. 114/129. A dívida atualizada até 18/11/25 importa em R$ 120.367,13, pugnando o exequente pelo leilão do bem (fls. 283/286). Para a realização do leilão, o imóvel deve ser previamente avaliado. Antes, porém, determino à credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que informe a atual situação do contrato de financiamento. Com ele, manifeste-se o exequente. Com relação à MLE, consta no Portal de Custas, que o valor foi creditado ao exequente, conforme extrato que segue: Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 20:02 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1910/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1910/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 274/276: No que se refere à indisponibilidade via Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, este Juízo perfilha-se ao entendimento de que a indisponibilidade não se confunde com penhora, pois não é medida preparatória à atos de expropriação típicos do processo de execução. Consiste, tão somente, em limitação ao pleno exercício do direito de propriedade, impedindo que o proprietário do bem dele disponha voluntariamente. Destinada a casos específicos de execução fiscal ou de ação de improbidade administrativa. No mais, em decorrência da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 144 (processo-paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA), sobe o tema, determinou-se a suspensão de processos que "digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central de Indisponibilidade de Bensd) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial" (conforme Comunicado nº 06/2021 do NUGEPAC-Presidência deste E. Tribunal). Assim, manifeste-se a parte autora, em 10 dias, se tem interesse em referido pedido, caso em que o processo será suspenso, nos termos supra mencionados (à Serventia: utilizar código SAJ 75044 e, para eventual levantamento da suspensão Código 55555). Caso pretenda o prosseguimento, com desistência de tal deverá requerer, no mesmo prazo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 05/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. FLS. 274/276: No que se refere à indisponibilidade via Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, este Juízo perfilha-se ao entendimento de que a indisponibilidade não se confunde com penhora, pois não é medida preparatória à atos de expropriação típicos do processo de execução. Consiste, tão somente, em limitação ao pleno exercício do direito de propriedade, impedindo que o proprietário do bem dele disponha voluntariamente. Destinada a casos específicos de execução fiscal ou de ação de improbidade administrativa. No mais, em decorrência da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 144 (processo-paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA), sobe o tema, determinou-se a suspensão de processos que "digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central de Indisponibilidade de Bensd) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial" (conforme Comunicado nº 06/2021 do NUGEPAC-Presidência deste E. Tribunal). Assim, manifeste-se a parte autora, em 10 dias, se tem interesse em referido pedido, caso em que o processo será suspenso, nos termos supra mencionados (à Serventia: utilizar código SAJ 75044 e, para eventual levantamento da suspensão Código 55555). Caso pretenda o prosseguimento, com desistência de tal deverá requerer, no mesmo prazo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Intime-se. |
| 01/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/087975-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcus Ramalho Tomeo |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42441740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:43 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 243 e 247: trata-se de mera indicação de demonstrativo de cálculo e juntada de boletos vencidos (estes, desnecessários, aliás, eis que não houve impugnação do executado), sem nenhum pedido concreto. Logo, nada a prover. Caso não se manifeste a exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo, ou repita petição vaga e requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243 e 247: trata-se de mera indicação de demonstrativo de cálculo e juntada de boletos vencidos (estes, desnecessários, aliás, eis que não houve impugnação do executado), sem nenhum pedido concreto. Logo, nada a prover. Caso não se manifeste a exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo, ou repita petição vaga e requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 240, expedi mandado de levantamento eletrônico (20250922103936043670) em favor do exequente no valor de R$1.980,11, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 183/187. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 235. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 06/07. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42083627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:26 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42078047-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/09/2025 18:24 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Defiro o levantamento dos valores bloqueados a fls. 183/187 (R$ 1.980,11) em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 235), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231: Defiro o levantamento dos valores bloqueados a fls. 183/187 (R$ 1.980,11) em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 235), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/235: nos termos da decisão de fl. 223, certifique a z. Serventia, se em termos, o decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de ativos. A seguir, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de levantamento. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 18/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 231/235: nos termos da decisão de fl. 223, certifique a z. Serventia, se em termos, o decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de ativos. A seguir, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de levantamento. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41902112-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/08/2025 13:40 |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - MANDADO |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41613785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 16:15 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/222: intimada a executada das penhoras on line pela publicação no DJE em 158/06/25, conforme decisão de fls. 211/212, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação para levamento em favor do exequente. Defiro a penhora em bens que guarnecem a residência da executada, devendo o exequente, primeiramente, recolher as despesas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 215/222: intimada a executada das penhoras on line pela publicação no DJE em 158/06/25, conforme decisão de fls. 211/212, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação para levamento em favor do exequente. Defiro a penhora em bens que guarnecem a residência da executada, devendo o exequente, primeiramente, recolher as despesas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41482156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 17:10 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/2010: a executada foi pessoalmente intimada para o para o início do cumprimento de sentença nos termos do Art. 513, § 2º, II, CPC: (fls. 30), não havendo necessidade de nova intimação pessoal para cada ato de penhora, quando já regularmente intimado e revel. Neste sentido: Cumprimento de sentença, não havendo necessidade de nova intimação pessoal para cada ato de constrição patrimonial, quando já regularmente intimado e revel." (TJSP, Agravo de Instrumento 2249693-55.2022.8.26.0000, rel. Des. Maurício Ferreira Leite, j. 24/06/2022). Desta forma, a executada será intimada do ultimo bloqueio Bacen via DJE, contando o prazo para eventual impugnação da publicação desta decisão. Se decorrido in albis o prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá fornecer o formulário. Pretende o exequente a expedição de oficio ao PREVJUD e INSS para requisição de informações, visando a penhora direta na fonte. Embora possível a penhora de rendimentos de salário ou outros proventos quando não encontrados outros meios para satisfação do débito, entendo que não o é na forma pretendida pelo exequente, isto é, diretamente na fonte de pagamento, salvo em raríssimas exceções, como a obrigação de prestar alimentos (artigo 833, parágrafo 2º do CPC) do que aqui não se trata. A própria lei processual previu exceções à regra do artigo 833, inciso IV do CPC, assim, sendo sabido que as exceções comportam interpretação restritiva. Isto posto, indefiroeste pedido. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 198/2010: a executada foi pessoalmente intimada para o para o início do cumprimento de sentença nos termos do Art. 513, § 2º, II, CPC: (fls. 30), não havendo necessidade de nova intimação pessoal para cada ato de penhora, quando já regularmente intimado e revel. Neste sentido: Cumprimento de sentença, não havendo necessidade de nova intimação pessoal para cada ato de constrição patrimonial, quando já regularmente intimado e revel." (TJSP, Agravo de Instrumento 2249693-55.2022.8.26.0000, rel. Des. Maurício Ferreira Leite, j. 24/06/2022). Desta forma, a executada será intimada do ultimo bloqueio Bacen via DJE, contando o prazo para eventual impugnação da publicação desta decisão. Se decorrido in albis o prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá fornecer o formulário. Pretende o exequente a expedição de oficio ao PREVJUD e INSS para requisição de informações, visando a penhora direta na fonte. Embora possível a penhora de rendimentos de salário ou outros proventos quando não encontrados outros meios para satisfação do débito, entendo que não o é na forma pretendida pelo exequente, isto é, diretamente na fonte de pagamento, salvo em raríssimas exceções, como a obrigação de prestar alimentos (artigo 833, parágrafo 2º do CPC) do que aqui não se trata. A própria lei processual previu exceções à regra do artigo 833, inciso IV do CPC, assim, sendo sabido que as exceções comportam interpretação restritiva. Isto posto, indefiroeste pedido. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41380289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:40 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0051028-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1086113-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Florinda - Caixa Econômica Federal - CEF - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 09/06/2025 |
Protocolo Juntado
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Ivonildes Silva Neri Valor atualizado: R$ 97.262,60 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud; a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados; e a pesquisa Sniper. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 09/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
(i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Ivonildes Silva Neri Valor atualizado: R$ 97.262,60 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud; a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados; e a pesquisa Sniper. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40532601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:08 |
| 27/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753529788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivonildes Silva Neri Diligência : 20/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: após efetivada a averbação, com acompanhamento a seu cargo, traga a parte exequente a respectiva certidão de matrícula atualizada, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 14/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 157/163: após efetivada a averbação, com acompanhamento a seu cargo, traga a parte exequente a respectiva certidão de matrícula atualizada, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40326846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 15:35 |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 144 e documentos: Providencie a serventia a averbação da penhora deferida às fls. 140/141, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, encaminhando para o(s) e-mail(s) indicado(s) pelo exequente o respectivo boleto bancário para pagamento. Após, comprove o exequente sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 144 e documentos: Providencie a serventia a averbação da penhora deferida às fls. 140/141, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, encaminhando para o(s) e-mail(s) indicado(s) pelo exequente o respectivo boleto bancário para pagamento. Após, comprove o exequente sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40169985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 16:24 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Ante o noticiado às fls. 114/116 e 131/133, revejo a decisão de fls. 78 para deferir, tão somente, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 86.453 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem constrito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 21/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 139: Ante o noticiado às fls. 114/116 e 131/133, revejo a decisão de fls. 78 para deferir, tão somente, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 86.453 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem constrito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40079392-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 23:02 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/116 e fls. 131/133 e documentos: manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) |
| 07/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 114/116 e fls. 131/133 e documentos: manifeste-se a parte exequente. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40011454-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 15:22 |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738149915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 06/12/2024 |
| 24/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42983962-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/12/2024 10:53 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738149907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivonildes Silva Neri Diligência : 05/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 67, expedi mandado de levantamento eletrônico (20241108111541012818) em favor do exequente no valor de R$ 1.761,77, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) bloqueio(s) de fls. 43/49. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 56. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 06/07. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:44 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 86.453 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nomeio como depositário o(a) atual possuidor(a), independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado e seu cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 70: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 86.453 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nomeio como depositário o(a) atual possuidor(a), independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado e seu cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42475100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:41 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 55 e seguintes: Defiro o levantamento do depósito de fls. 42/49 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 56), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 55 e seguintes: Defiro o levantamento do depósito de fls. 42/49 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 56), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712251098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ivonildes Silva Neri Diligência : 10/09/2024 |
| 16/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 55 e ss: a ordem de bloqueio obteve resposta parcialmente positiva, conforme certificado às fls. 50 dos autos. Antes da transferência do numerário para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s), nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver(em) representado(s) nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Decorrido o prazo para manifestação do(s) executado(s), nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes , efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o(s) executado(s), nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC), o prazo para eventual manifestação do(s) executado(s), por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC, é de 15 dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP) |
| 04/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 55 e ss: a ordem de bloqueio obteve resposta parcialmente positiva, conforme certificado às fls. 50 dos autos. Antes da transferência do numerário para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s), nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver(em) representado(s) nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Decorrido o prazo para manifestação do(s) executado(s), nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes , efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o(s) executado(s), nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC), o prazo para eventual manifestação do(s) executado(s), por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC, é de 15 dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40721140-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 12:09 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP) |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Ivonildes Silva Neri Valor atualizado: R$ 74.122,70 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Ivonildes Silva Neri Valor atualizado: R$ 74.122,70 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40284513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:52 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e impugnação (artigos 523 e 525 do CPC), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo planilha atualizada de cálculos, com a multa e honorários previstos no §1º, do artigo 523 do CPC e recolha as custas do Provimento CSM 2.684/2023, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP) |
| 08/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e impugnação (artigos 523 e 525 do CPC), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo planilha atualizada de cálculos, com a multa e honorários previstos no §1º, do artigo 523 do CPC e recolha as custas do Provimento CSM 2.684/2023, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632014974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ivonildes Silva Neri Diligência : 04/12/2023 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$53.404,00 em (outubro/2023). A ré é revel. Na forma dos arts. 346, 513, § 2º, e 523, caput, do CPC, intime-se a executada por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Valor do débito: R$53.404,00 em (outubro/2023). A ré é revel. Na forma dos arts. 346, 513, § 2º, e 523, caput, do CPC, intime-se a executada por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1086113-28.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
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| 13/02/2025 |
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| 16/06/2025 |
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| 27/06/2025 |
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| 15/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
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Petição de Juntada de Cálculo |
| 05/09/2025 |
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| 20/10/2025 |
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Petição Intermediária |
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Petição Intermediária |
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| 07/07/2026 |
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| 18/08/2026 |
Petições Diversas |
| 26/08/2026 |
Petições Diversas |
| 27/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| 31/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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