| Exeqte |
Olimpio de Azevedo Advogados
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Exectdo |
AUTO POSTO BAHREIN LTDA
Advogado: Nilson Rodrigues Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/12/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: AUTO POSTO BAHREIN LTDA, José Carlos Gonçalves. Nº da CDA: 145845/8563 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 23/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/12/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: AUTO POSTO BAHREIN LTDA, José Carlos Gonçalves. Nº da CDA: 145845/8563 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) o recolhimento das custas, motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para emissão de certidão de inscrição na dívida ativa. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato ordinatório
decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) o recolhimento das custas, motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para emissão de certidão de inscrição na dívida ativa. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0053214-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1084392-90.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Olimpio de Azevedo Advogados - AUTO POSTO BAHREIN LTDA - - José Carlos Gonçalves - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas finais pela parte executada. Na inércia, cumpra-se o disposto na sentença, inscrevendo o débito na dívida ativa estadual. Int. - ADV: NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas finais pela parte executada. Na inércia, cumpra-se o disposto na sentença, inscrevendo o débito na dívida ativa estadual. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas finais pela parte executada. Na inércia, cumpra-se o disposto na sentença, inscrevendo o débito na dívida ativa estadual. Int. |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771525310TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : AUTO POSTO BAHREIN LTDA Diligência : 28/05/2025 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA771525323TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : José Carlos Gonçalves |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 22/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato ordinatório
decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Fl. 75: Ciência ao executado. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 75: Ciência ao executado. Prazo de 15 dias. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42826739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 18:48 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor (Fls. 71), observadas as procurações e os poderes conferidos. Tendo em vista a relação jurídica restante entre o executado e o Estado, recolha o devedor, no prazo de 15 dias, caso não beneficiário da gratuidade de justiça, as custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais são devidas no montante de 1% e têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Caso o exequente tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe, inclusive na hipótese de acordo. Não efetuado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente o devedor para comprovação do recolhimento, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Mantida a omissão, independente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor (Fls. 71), observadas as procurações e os poderes conferidos. Tendo em vista a relação jurídica restante entre o executado e o Estado, recolha o devedor, no prazo de 15 dias, caso não beneficiário da gratuidade de justiça, as custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais são devidas no montante de 1% e têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Caso o exequente tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe, inclusive na hipótese de acordo. Não efetuado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente o devedor para comprovação do recolhimento, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Mantida a omissão, independente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42780851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 14:45 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Vistos. Silenciou-se a parte executada. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial Informe o exequente se da por satisfeita a execução com o levantamento da integralidade do valor, juntando formulário para oportuna expedição de MLE. Concedo o prazo de 15 dias úteis. . Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Silenciou-se a parte executada. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial Informe o exequente se da por satisfeita a execução com o levantamento da integralidade do valor, juntando formulário para oportuna expedição de MLE. Concedo o prazo de 15 dias úteis. . Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. Bloqueada a integralidade do crédito do exequente. Fica suspensa a realização de novos atos constritivos. Ao que consta, executa-se neste incidente os honorários fixados na decisão de fls. 208/209 dos autos principais. Converto em penhora o valor bloqueado no montante de R$ 105.942,24, independente de lavratura de termo. Fica intimada a parte executada, na pessoa do patrono constituído, possibilitando que se manifeste em 15 dias úteis. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bloqueada a integralidade do crédito do exequente. Fica suspensa a realização de novos atos constritivos. Ao que consta, executa-se neste incidente os honorários fixados na decisão de fls. 208/209 dos autos principais. Converto em penhora o valor bloqueado no montante de R$ 105.942,24, independente de lavratura de termo. Fica intimada a parte executada, na pessoa do patrono constituído, possibilitando que se manifeste em 15 dias úteis. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Ciência do bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Nos termos do artigo 854, § 3º, Incisos I e II, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no prazo de 05 (cinco) dias, ficando intimado(a) pelo seu patrono. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Nos termos do artigo 854, § 3º, Incisos I e II, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no prazo de 05 (cinco) dias, ficando intimado(a) pelo seu patrono. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESP, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis sob pena de arquivamento provisório. Executado(s) abaixo: AUTO POSTO BAHREIN LTDA José Carlos Gonçalves Valor Atualizado: R$ 105.942,24 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e em seguida intime-se a parte executada por carta. Anoto que no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud. Int Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40912681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:59 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Para a análise do pedido, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado do débito bem como recolha as custas necessárias a prática do ato. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Para a análise do pedido, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado do débito bem como recolha as custas necessárias a prática do ato. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40419018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:48 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Valor: R$ 86.249,08 Vistos. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, nessa hipótese, deverá o credor incluir nos cálculos que irão compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1% sobre o valor fixado no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se o executado for beneficiário da gratuidade de justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Valor: R$ 86.249,08 Vistos. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, nessa hipótese, deverá o credor incluir nos cálculos que irão compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1% sobre o valor fixado no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se o executado for beneficiário da gratuidade de justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42460289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:00 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente a distribuição desse cumprimento de sentença haja vista que estaria lastreado em decisão proferida às fls. 606 dos autos principais que determinou a expedição de MLE e que fora cumprida. Deverá, portanto, juntar eventual decisão que tenha analisado o pedido de reservar e repartição de honorários entre o ora exequente e os atuais patronos naqueles autos. A medida é necessária sobretudo para evitar a execução em duplicidade dos valores. Concedo o prazo de 30 dias úteis. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o exequente a distribuição desse cumprimento de sentença haja vista que estaria lastreado em decisão proferida às fls. 606 dos autos principais que determinou a expedição de MLE e que fora cumprida. Deverá, portanto, juntar eventual decisão que tenha analisado o pedido de reservar e repartição de honorários entre o ora exequente e os atuais patronos naqueles autos. A medida é necessária sobretudo para evitar a execução em duplicidade dos valores. Concedo o prazo de 30 dias úteis. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1084392-90.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |