| Exeqte |
Sindicato dos Jornalistas Profissionais No Estado de São Paulo
Advogado: Raphael da Silva Maia |
| Exectdo |
Jair Messias Bolsonaro
Advogada: Karina de Paula Kufa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 6.595,61, nos termos da sentença/decisão de fls. 283, conforme formulário de fls. 282. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Karina de Paula Kufa (OAB 245404/SP) |
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 6.595,61, nos termos da sentença/decisão de fls. 283, conforme formulário de fls. 282. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Karina de Paula Kufa (OAB 245404/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 6.595,61, nos termos da sentença/decisão de fls. 283, conforme formulário de fls. 282. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 24/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Diante da manifestação de fls. 281, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica deferido o levantamento do depósito de fls. 276/277 em favor da requerente (conforme formulário MLE juntado a fls. 282). Homologo a desistência recursal. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Karina de Paula Kufa (OAB 245404/SP) |
| 22/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da manifestação de fls. 281, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica deferido o levantamento do depósito de fls. 276/277 em favor da requerente (conforme formulário MLE juntado a fls. 282). Homologo a desistência recursal. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42398317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 10:46 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 274: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Karina de Paula Kufa (OAB 245404/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 274: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42364693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 15:37 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido JAIR MESSIAS BOLSONARO, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 71.952,11 fls. 7), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Fica o devedor desde já intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis. Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, após o prévio recolhimento das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Karina de Paula Kufa (OAB 245404/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o requerido JAIR MESSIAS BOLSONARO, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 71.952,11 fls. 7), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Fica o devedor desde já intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis. Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, após o prévio recolhimento das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP) |
| 22/10/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 22/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1033741-73.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |