| Exeqte |
Damasceno Leal Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Rogerio Damasceno Leal |
| Exectdo |
Joao Romeu Correa Goffi
Advogado: Joao Romeu Correa Goffi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Resultado do Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL - EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Resultado do Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL - EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique o cartório se regular o recolhimento das custas; em caso positivo, oficie-se para cancelamento da inscrição. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique o cartório se regular o recolhimento das custas; em caso positivo, oficie-se para cancelamento da inscrição. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42583667-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 15:45 |
| 20/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/08/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Joao Romeu Correa Goffi. Nº da CDA: 1400774056 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Inscreva-se e arquivem-se. * Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 11/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inscreva-se e arquivem-se. * Int. |
| 11/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41767868-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2024 01:59 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 16/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA685705319TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Joao Romeu Correa Goffi |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia DARE não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 18/03/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 20, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240318153945045786, no valor de R$ 21.406,22, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 500105016582, parcela 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 12/13, em favor do exequente DAMASCENO LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tudo conforme formulário de fls. 18, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). 4 - a taxa judiciária (custas finais) não foi recolhida |
| 15/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Flos.23: Este juízo já determinou o levantamento na sentença de fls.20, publicada em 12/12/2023. Observe-se que este juízo sentenciou TRÊS MINUTOS E VINTE E QUATRO SEGUNDOS APÓS O PROTOCOLO. Assim, MENTE DESCARADAMENTE a parte peticionária quando imputa lentidão, preguiça e falta de cumprimento de deveres a este juízo, em conduta ALTAMENTE REPREESÍVEL E QUE MERECE APENAMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ficando, desde já, ADVERTIDO para tanto. Está a criar incidente manifestamente infundado, a praticar crime contra a honra contra o magistrado responsável pelo processo. Ademais, está-se RIGOROSAMENTE dentro dos prazos regulamentares, lembrando-se que, por determinação da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os mandados de levantamento seguem rigorosa ordem cronológica, em fila única, que abrange todas as cinco varas cíveis servidas pela UPJ . * Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Flos.23: Este juízo já determinou o levantamento na sentença de fls.20, publicada em 12/12/2023. Observe-se que este juízo sentenciou TRÊS MINUTOS E VINTE E QUATRO SEGUNDOS APÓS O PROTOCOLO. Assim, MENTE DESCARADAMENTE a parte peticionária quando imputa lentidão, preguiça e falta de cumprimento de deveres a este juízo, em conduta ALTAMENTE REPREESÍVEL E QUE MERECE APENAMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ficando, desde já, ADVERTIDO para tanto. Está a criar incidente manifestamente infundado, a praticar crime contra a honra contra o magistrado responsável pelo processo. Ademais, está-se RIGOROSAMENTE dentro dos prazos regulamentares, lembrando-se que, por determinação da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os mandados de levantamento seguem rigorosa ordem cronológica, em fila única, que abrange todas as cinco varas cíveis servidas pela UPJ . * Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40038791-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/01/2024 20:17 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2023 Teor do ato: Vistos, examinados e ponderados. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória a pagamento de quantia certa contra devedor solvente proposto por DAMASCENO LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de JOÃO ROMEU CORREA GOFFI. A manifestação de fls.17 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.12/3 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.18. Custo pelo devedor. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 06/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, examinados e ponderados. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória a pagamento de quantia certa contra devedor solvente proposto por DAMASCENO LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de JOÃO ROMEU CORREA GOFFI. A manifestação de fls.17 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.12/3 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.18. Custo pelo devedor. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42520708-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2023 15:07 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2023 Teor do ato: Fls.10: Manifeste-se o credor sobre a alegação de pagamento feita pelo devedor em quinze dias importando o silêncio em concordância e quitação. * Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.10: Manifeste-se o credor sobre a alegação de pagamento feita pelo devedor em quinze dias importando o silêncio em concordância e quitação. * Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42488497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 19:07 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2023 Teor do ato: Verba honorária. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 21.406,22, em valores de novembro de 2023, no prazo de 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, subsequentes ao prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o devedor, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença na forma do artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verba honorária. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 21.406,22, em valores de novembro de 2023, no prazo de 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, subsequentes ao prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o devedor, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença na forma do artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0181400-55.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |