| Reqte |
EDUARDO DOS SANTOS LOPES
Advogado: Gustavo Domingues Quevedo |
| Reqdo |
Leonardo D Enfeldt
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Tratando-se o presente caso de relação de consumo, basta o inadimplemento da pessoa jurídica para autorizar a desconsideração de sua personalidade. Confira: "a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas a prova de causar a mera existência da pessoa jurídica obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (REsp nº 279.273-SP, j. 4/12/2003, relatora - Ministra Nancy Andrighi). Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e, determino a inclusão de seus sócios LEONARDO D'ENFELDT E GUSTAVO D'ENFELDT no polo passivo do cumprimento de sentença. Anote-se. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença, no qual deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se o presente caso de relação de consumo, basta o inadimplemento da pessoa jurídica para autorizar a desconsideração de sua personalidade. Confira: "a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas a prova de causar a mera existência da pessoa jurídica obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (REsp nº 279.273-SP, j. 4/12/2003, relatora - Ministra Nancy Andrighi). Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e, determino a inclusão de seus sócios LEONARDO D'ENFELDT E GUSTAVO D'ENFELDT no polo passivo do cumprimento de sentença. Anote-se. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença, no qual deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento. Oportunamente, arquivem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Tratando-se o presente caso de relação de consumo, basta o inadimplemento da pessoa jurídica para autorizar a desconsideração de sua personalidade. Confira: "a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas a prova de causar a mera existência da pessoa jurídica obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (REsp nº 279.273-SP, j. 4/12/2003, relatora - Ministra Nancy Andrighi). Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e, determino a inclusão de seus sócios LEONARDO D'ENFELDT E GUSTAVO D'ENFELDT no polo passivo do cumprimento de sentença. Anote-se. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença, no qual deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se o presente caso de relação de consumo, basta o inadimplemento da pessoa jurídica para autorizar a desconsideração de sua personalidade. Confira: "a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas a prova de causar a mera existência da pessoa jurídica obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (REsp nº 279.273-SP, j. 4/12/2003, relatora - Ministra Nancy Andrighi). Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e, determino a inclusão de seus sócios LEONARDO D'ENFELDT E GUSTAVO D'ENFELDT no polo passivo do cumprimento de sentença. Anote-se. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença, no qual deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento. Oportunamente, arquivem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42592369-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/11/2025 17:24 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1964/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. |
| 24/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42483433-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2025 16:49 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 29/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42275529-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 16:10 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70084143-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/09/2025 13:49 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Os requeridos foram citados por edital (fl. 83), mas não apresentaram respostas. Sendo assim, na forma do art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC, oficie-se à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico, para nomeação de curador especial para atuar em sua defesa. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os requeridos foram citados por edital (fl. 83), mas não apresentaram respostas. Sendo assim, na forma do art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC, oficie-se à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico, para nomeação de curador especial para atuar em sua defesa. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Edital Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0058572-37.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Faria Evaristo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO D ENFELDT, Brasileiro, CPF 226.718.968-24, que lhe foi ajuizado e também contra Leonardo D’Enfeldt ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de EDUARDO DOS SANTOS LOPES e outro, para inclusão dos requeridos no polo passivo da ação de cumprimento de sentença nº 1067830-69.2014.8.26.0100/01. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2024 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0058572-37.2023.8.26.0100 Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: EDUARDO DOS SANTOS LOPES e outro Requerido: Leonardo D Enfeldt e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0058572-37.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Faria Evaristo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO D ENFELDT, Brasileiro, CPF 226.718.968-24, que lhe foi ajuizado e também contra Leonardo DEnfeldt ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de EDUARDO DOS SANTOS LOPES e outro, para inclusão dos requeridos no polo passivo da ação de cumprimento de sentença nº 1067830-69.2014.8.26.0100/01. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 25/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0058572-37.2023.8.26.0100 Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: EDUARDO DOS SANTOS LOPES e outro Requerido: Leonardo D Enfeldt e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0058572-37.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Faria Evaristo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO D ENFELDT, Brasileiro, CPF 226.718.968-24, que lhe foi ajuizado e também contra Leonardo DEnfeldt ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de EDUARDO DOS SANTOS LOPES e outro, para inclusão dos requeridos no polo passivo da ação de cumprimento de sentença nº 1067830-69.2014.8.26.0100/01. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização do requerido, inclusive com realização das pesquisas de praxe, defiro a citação por edital (prazo de 20 dias). Providencie o autor o encaminhamento da minuta ao endereço eletrônico do juízo (upj16a20@tjsp.jus.br) no formato editável, no prazo de 15 dias . No silêncio, intime-se por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. X, § 1º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 04/09/2024 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização do requerido, inclusive com realização das pesquisas de praxe, defiro a citação por edital (prazo de 20 dias). Providencie o autor o encaminhamento da minuta ao endereço eletrônico do juízo (upj16a20@tjsp.jus.br) no formato editável, no prazo de 15 dias . No silêncio, intime-se por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. X, § 1º do CPC). Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41389543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 16:52 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677013165TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo D Enfeldt |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677013015TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo D Enfeldt |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA677012995TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo D Enfeldt |
| 12/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677013205TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo D Enfeldt |
| 12/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677013090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo D Enfeldt |
| 04/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 23/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41092919-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/05/2024 14:29 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 42. Defiro a pesquisa de endereço em nome do Requerido, pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Requerido: Gustavo D Enfeldt - CPF/CNPJ: 226.718.968-24. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 01/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 42. Defiro a pesquisa de endereço em nome do Requerido, pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Requerido: Gustavo D Enfeldt - CPF/CNPJ: 226.718.968-24. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854507-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 11:36 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 22/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639216083TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo D Enfeldt |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42629710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 11:00 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias/Rejeitado pelo Correio CEP errado. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias/Rejeitado pelo Correio CEP errado. |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630615582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo D Enfeldt Diligência : 30/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido de urgência. Temerário o deferimento, de plano, de arresto de bens em nome de terceiros que não integram o polo passivo do feito. Citem-se os sócios, por carta, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Domingues Quevedo (OAB 257900/SP) |
| 21/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Indefiro o pedido de urgência. Temerário o deferimento, de plano, de arresto de bens em nome de terceiros que não integram o polo passivo do feito. Citem-se os sócios, por carta, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1067830-69.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/09/2025 |
Contestação |
| 24/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/11/2025 |
Indicação de Provas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |