| Exeqte |
Majo J. Cunha Participações Ltda
Advogado: Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena |
| Exectdo |
FLM Frente de Luta por Moradia
Advogada: Luciana Bedeschi |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008616-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 30/01/2026 13:59 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008616-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 30/01/2026 13:59 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70119741-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/12/2025 15:48 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763468-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 12:16 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2401/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2401/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 551: Ciência às partes da data designada : 27/01/2026, às 14h. Abra-se vista ao Ministério Público e à Municipalidade. Ainda, manifestem-se as partes indicando nomes e os e-mails do advogados das partes que participarão da reunião. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 551: Ciência às partes da data designada : 27/01/2026, às 14h. Abra-se vista ao Ministério Público e à Municipalidade. Ainda, manifestem-se as partes indicando nomes e os e-mails do advogados das partes que participarão da reunião. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112257-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/11/2025 14:42 |
| 09/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Ministério Público. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42035831-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 14:39 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 537: Ciência às partes da data designada. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 537: Ciência às partes da data designada. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido no prazo de quinze dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada sendo requerido no prazo de quinze dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40646584-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 09:10 |
| 23/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 525/526: Outrossim, abra-se vista à Municipalidade para o cumprimento do determinado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 525/526: Outrossim, abra-se vista à Municipalidade para o cumprimento do determinado. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42703509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 17:38 |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - COM ATOS |
| 02/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42256095-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/10/2024 11:19 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, reconsidero a decisão proferida às fls. 481. 2. Fls. 488/496: Possível verificar que houve a extinção da pessoa jurídica da exequente MAJO J. CUNHA PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme atestam os documentos de fls.469/473. É expresso no instrumento de distrato social o encerramento das atividades e a restituição do capital social aos sócios. Assim, verifica-se que a pessoa jurídica foi liquidada e encerrada. Por isso, não mais subsiste a pessoa jurídica, conforme preceitua o artigo 51 do Código Civil, in verbis: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. Por conseguinte, o artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que, em caso de morte de qualquer uma das partes, haverá sucessão pelo seu espólio e sucessores. Ademais, nos termos do entendimento jurisprudencial, a morte da pessoa natural equipara-se à extinção da pessoa jurídica, possibilitando a sucessão por seus sócios, por analogia ao mencionado dispositivo. Neste sentido, já foi decidido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO POR SUCESSÃO PROCESSUAL -ADMISSIBILIDADE, ANTE EXTINÇÃO DA EMPRESA RECURSO PROVIDO.(TJSP -Agravo deInstrumento nº 2186309-03.2020.8.26.000- 22ªCâmara de Direito Privado - Re. Des. MatheusFontes- J. 17/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão que desacolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica mas, reconhecendo a dissolução da empresa executada, determinou a inclusão do sócio, ora agravante, no polo passivo, em razão da sucessão processual Insurgência do agravante Não acolhimento - Possibilidade de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda em razão da dissolução regular da sociedade devedora Extinção da pessoa jurídica, que deve ser sucedida pelos sócios - Inteligência do art. 110 do CPC-Recurso desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumenton. 2275499-11.2019.8.26.0000, Rel. Des: MarcusVinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de DireitoPrivado, j.07/01/2020). Ante o exposto, DEFIRO a inclusão da sócia MARIA JOSÉ DA CUNHA CARNEIRO no polo ativo do presente cumprimento de sentença. 3. Conforme constou expressamente no titulo executivo judicial, visando cumprir a determinação de reintegração definitiva da exequente na posse do imóvel, OFICIE-SE ao Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse (GAORP), criado pelo E. Tribunal de Justiça para atuar em reintegrações de posse de alta complexidade, visando à busca de soluções consensuais. Oficie-se ao GAORP através do e-mail institucional, conforme Portaria nº 10.097/2022. 4. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, reconsidero a decisão proferida às fls. 481. 2. Fls. 488/496: Possível verificar que houve a extinção da pessoa jurídica da exequente MAJO J. CUNHA PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme atestam os documentos de fls.469/473. É expresso no instrumento de distrato social o encerramento das atividades e a restituição do capital social aos sócios. Assim, verifica-se que a pessoa jurídica foi liquidada e encerrada. Por isso, não mais subsiste a pessoa jurídica, conforme preceitua o artigo 51 do Código Civil, in verbis: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. Por conseguinte, o artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que, em caso de morte de qualquer uma das partes, haverá sucessão pelo seu espólio e sucessores. Ademais, nos termos do entendimento jurisprudencial, a morte da pessoa natural equipara-se à extinção da pessoa jurídica, possibilitando a sucessão por seus sócios, por analogia ao mencionado dispositivo. Neste sentido, já foi decidido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO POR SUCESSÃO PROCESSUAL -ADMISSIBILIDADE, ANTE EXTINÇÃO DA EMPRESA RECURSO PROVIDO.(TJSP -Agravo deInstrumento nº 2186309-03.2020.8.26.000- 22ªCâmara de Direito Privado - Re. Des. MatheusFontes- J. 17/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão que desacolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica mas, reconhecendo a dissolução da empresa executada, determinou a inclusão do sócio, ora agravante, no polo passivo, em razão da sucessão processual Insurgência do agravante Não acolhimento - Possibilidade de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda em razão da dissolução regular da sociedade devedora Extinção da pessoa jurídica, que deve ser sucedida pelos sócios - Inteligência do art. 110 do CPC-Recurso desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumenton. 2275499-11.2019.8.26.0000, Rel. Des: MarcusVinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de DireitoPrivado, j.07/01/2020). Ante o exposto, DEFIRO a inclusão da sócia MARIA JOSÉ DA CUNHA CARNEIRO no polo ativo do presente cumprimento de sentença. 3. Conforme constou expressamente no titulo executivo judicial, visando cumprir a determinação de reintegração definitiva da exequente na posse do imóvel, OFICIE-SE ao Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse (GAORP), criado pelo E. Tribunal de Justiça para atuar em reintegrações de posse de alta complexidade, visando à busca de soluções consensuais. Oficie-se ao GAORP através do e-mail institucional, conforme Portaria nº 10.097/2022. 4. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41057958-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 16:50 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 09/02/2024 decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada (art. 523 CPC). Certifico mais e finalmente que em 05/03/2024 decorreu o prazo de quinze dias para apresentação da impugnação da parte devedora (art. 525 CPC) |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38045 Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0061803-58.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 30/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |