| Exeqte |
Condomínio Edifício Dix
Advogado: Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes Advogada: Stephanie Seraphim Moreira Advogado: Kayan Lourenço |
| Exectdo |
Edson Garcia
Advogado: Marcos Alberto Carletti Advogado: Rogerio Eduardo Perez de Toledo |
| Reqdo |
Benedicta Aparecida de Paula Garcia
Advogado: Rogerio Eduardo Perez de Toledo Advogado: Marcos Alberto Carletti |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00606319520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00606319520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:45 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00606319520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00606319520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:45 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 447/456 e 462/464: Em que pesem as alegações da executada sob a forma de "impugnação ao cumprimento de sentença", não há nulidades a serem reconhecidas nos cálculos apresentados pelo exequente à folha 175, tampouco na avaliação dos imóveis penhorados. Isso porque, na planilha de débito juntada pelo exequente à folha 175, há expressa indicação do termo inicial do descumprimento da obrigação a que os executados foram condenados, bem como a suspensão do prazo da multa e decorrente da concessão do efeito suspensivo agregado ao agravo de instrumento interposto, resultando em 237 dias úteis de multa. Da mesma forma, sobre o requerimento formulado pelo exequente, consistente na utilização das avaliações dos imóveis realizadas em outro processo, foi dada vista aos executados para se manifestarem (folha 262), tendo eles permanecido inertes (folha 267) e, por isso, foi fixado o valor de R$ 1.741.111,24 e equivalente à média das avaliações juntadas às folhas 233/258, válido para julho de 2024 (folhas 268/269). E, neste ponto, o Edital de publicação do leilão consignado expressamente que "o valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP" (folha 331). Assim, sob qualquer ângulo, não há vício capaz de macular o procedimento de alienação dos imóveis penhorados. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/03/2026 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Folhas 447/456 e 462/464: Em que pesem as alegações da executada sob a forma de "impugnação ao cumprimento de sentença", não há nulidades a serem reconhecidas nos cálculos apresentados pelo exequente à folha 175, tampouco na avaliação dos imóveis penhorados. Isso porque, na planilha de débito juntada pelo exequente à folha 175, há expressa indicação do termo inicial do descumprimento da obrigação a que os executados foram condenados, bem como a suspensão do prazo da multa e decorrente da concessão do efeito suspensivo agregado ao agravo de instrumento interposto, resultando em 237 dias úteis de multa. Da mesma forma, sobre o requerimento formulado pelo exequente, consistente na utilização das avaliações dos imóveis realizadas em outro processo, foi dada vista aos executados para se manifestarem (folha 262), tendo eles permanecido inertes (folha 267) e, por isso, foi fixado o valor de R$ 1.741.111,24 e equivalente à média das avaliações juntadas às folhas 233/258, válido para julho de 2024 (folhas 268/269). E, neste ponto, o Edital de publicação do leilão consignado expressamente que "o valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP" (folha 331). Assim, sob qualquer ângulo, não há vício capaz de macular o procedimento de alienação dos imóveis penhorados. 2. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40357012-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2026 16:39 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/457 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 447/457 - Vista à parte exequente. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40293318-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/03/2026 14:19 |
| 24/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42690327-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 26/11/2025 12:13 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42670999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 13:00 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de publicação de edital (fls. 434), na importância de R$ 366,90, referente a 1223 caracteres, em guia do Fundo Especial de Despesa - Guia FEDTJ - Código 435-9, devendo ainda enviar o comprovante de pagamento digitalmente aos autos. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de publicação de edital (fls. 434), na importância de R$ 366,90, referente a 1223 caracteres, em guia do Fundo Especial de Despesa - Guia FEDTJ - Código 435-9, devendo ainda enviar o comprovante de pagamento digitalmente aos autos. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42649663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:04 |
| 17/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42339538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 13:54 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de edital. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42314322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 10:31 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/423 - Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, em 20 (vinte) dias. A minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório (upj26a30cv@tjsp.jus.br), em formato Word. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 422/423 - Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, em 20 (vinte) dias. A minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório (upj26a30cv@tjsp.jus.br), em formato Word. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42202230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:56 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 19/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 415 - Cobre-se o mandado devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 415 - Cobre-se o mandado devidamente cumprido. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42085186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:00 |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/062306-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Jose De Castro |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 408/410: Cumpra-se a determinação de folhas 395, intimando-se Benedicta Aparecida de Paula Garcia, por mandado a ser cumprimento no endereço indicado às folhas 408. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 408/410: Cumpra-se a determinação de folhas 395, intimando-se Benedicta Aparecida de Paula Garcia, por mandado a ser cumprimento no endereço indicado às folhas 408. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41416747-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/06/2025 11:39 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Ciência do AR negativo. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do AR negativo. |
| 12/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA768972459TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benedicta Aparecida de Paula Garcia |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0060631-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1052099-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Condomínio Edifício Dix - Edson Garcia e outro - Davi Borges de Aquino - Vistos. Fls. 401 - Ante o aparente extravio do aviso de recebimento, expeça-se nova carta de citação. Int. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LUIZ OTAVIO OITICICA CANERO CANAES (OAB 228128/SP), ROGERIO EDUARDO PEREZ DE TOLEDO (OAB 207889/SP), MARCOS ALBERTO CARLETTI (OAB 180408/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 401 - Ante o aparente extravio do aviso de recebimento, expeça-se nova carta de citação. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 401 - Ante o aparente extravio do aviso de recebimento, expeça-se nova carta de citação. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41290680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 14:25 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40620973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 10:13 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 382/390: Diante do falecimento da parte requerida/executada, inclua-se no polo passivo a respectiva sucessora, Sra. Benedicta Aparecida de Paula Garcia, brasileira, portadora do R.G. nº 469.7115-4 e do CPF/MF 620.070.258-68, a ser intimada para pagamento do débito, em 15 dias. 2. Recolhidas as diligências, expeça-se cartas de citação da sucessora incluída no polo passivo, para o endereço fornecido (Rua Abílio Pollón, 257, CEP 07704-160 - Caieiras SP). 3. Fls. 393/394: Aguarde-se a intimação da sucessora e o praoz de pagamento para eventual prosseguimento do leilão. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 382/390: Diante do falecimento da parte requerida/executada, inclua-se no polo passivo a respectiva sucessora, Sra. Benedicta Aparecida de Paula Garcia, brasileira, portadora do R.G. nº 469.7115-4 e do CPF/MF 620.070.258-68, a ser intimada para pagamento do débito, em 15 dias. 2. Recolhidas as diligências, expeça-se cartas de citação da sucessora incluída no polo passivo, para o endereço fornecido (Rua Abílio Pollón, 257, CEP 07704-160 - Caieiras SP). 3. Fls. 393/394: Aguarde-se a intimação da sucessora e o praoz de pagamento para eventual prosseguimento do leilão. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40599146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:17 |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40534747-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 10/03/2025 15:41 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40528422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 09:50 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/375: Ciência à parte exequente; 2. Sem prejuízo, diante da notícia do óbito da parte executada, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 313, I, do CPC pelo prazo de 30 dias, para que se promova a regularização do polo passivo, pela parte interessada. 3. Comunique-se ao Leiloeiro nomeado, por e-mail. 4. Decorrido o prazo concedido, pelo item 2, supra, sem regularização, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 372/375: Ciência à parte exequente; 2. Sem prejuízo, diante da notícia do óbito da parte executada, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 313, I, do CPC pelo prazo de 30 dias, para que se promova a regularização do polo passivo, pela parte interessada. 3. Comunique-se ao Leiloeiro nomeado, por e-mail. 4. Decorrido o prazo concedido, pelo item 2, supra, sem regularização, arquivem-se. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40424730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:56 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40421669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 12:13 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/350 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 326/350 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40330738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:03 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/322 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para as retificações necessárias, podendo a parte interessada promover a comunicação direta. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 305/322 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para as retificações necessárias, podendo a parte interessada promover a comunicação direta. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40236160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 15:12 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 9.992 do 5º CRI/SP penhorado nos autos, sendo: A 1ª Praça terá início no dia 07 de março de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 10 de março de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 10 de março de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 27 de março de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 9.992 do 5º CRI/SP penhorado nos autos, sendo: A 1ª Praça terá início no dia 07 de março de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 10 de março de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 10 de março de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 27 de março de 2025, às 16 horas. |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/298 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 278/298 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40059190-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2025 17:55 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/274 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 272/274 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42959436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:18 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 267: Ausente impugnação, com fulcro no artigo 871, I, do CPC, fixo o valor do imóvel penhorado (Matrícula nº 9.992, 5º CRI da Capital), no valor de R$ 1.741.111,24, para julho de 2024, equivalente à média das avaliações de folhas 233/258. 2. Fls. 65: Determino hasta pública do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO a ser conduzido por Alfa Leilões gestor: Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 -, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: A. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. B. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. C. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. D. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor fixado, atualizado, pela Tabela Prática do E. TJSP. E. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. F. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônicos na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. Art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). G. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. H. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo a conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 16/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 267: Ausente impugnação, com fulcro no artigo 871, I, do CPC, fixo o valor do imóvel penhorado (Matrícula nº 9.992, 5º CRI da Capital), no valor de R$ 1.741.111,24, para julho de 2024, equivalente à média das avaliações de folhas 233/258. 2. Fls. 65: Determino hasta pública do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO a ser conduzido por Alfa Leilões gestor: Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 -, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: A. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. B. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. C. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. D. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor fixado, atualizado, pela Tabela Prática do E. TJSP. E. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. F. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônicos na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. Art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). G. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. H. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo a conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão de fls. 262. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42915522-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 16:27 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/260: Vista à parte contrária. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 27/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 231/260: Vista à parte contrária. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42756746-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 16:02 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/220 - Providencie a serventia a retificação do termo de penhora, via sistema ONR/ARISP, observadas as exigências apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 16/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 218/220 - Providencie a serventia a retificação do termo de penhora, via sistema ONR/ARISP, observadas as exigências apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 196/198: Diante da negativa do Condomínio exequente, de fato, mostra-se injustificável a postulação de sobrestamento, formulado pela parte requerida/executada às folhas 192, dado que a obrigação e o prazo para consecução foram definidos, pelo título e determinações judiciais em execução. 2. Posto isso, sendo certo que já houve rejeição da impugnação às folhas 98/100, com a subsequente intimação da parte executada a comprovar o cumprimento das obrigações e a providenciar o pagamento da multa fixada (folhas 176), impõe-se o prosseguimento, com a constrição de bens, na forma postulada. 3. Portanto, Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, serve esta decisão como TERMO DE PENHORA dos direitos que a parte executada ostenta sobre os imóveis de Matrículas nº 9.990, 9.991 e 9.992, todas do 5º CRI da Capital. 4. Restam os executados, proprietários dos bens, intimados, por publicação no DJE, na pessoa de seu Advogado. 5. Em 30 dias, traga a parte exequente três avaliações idôneas de imóveis similares, ou manifeste eventual interesse na avaliação por perito. 6. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 14/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 196/198: Diante da negativa do Condomínio exequente, de fato, mostra-se injustificável a postulação de sobrestamento, formulado pela parte requerida/executada às folhas 192, dado que a obrigação e o prazo para consecução foram definidos, pelo título e determinações judiciais em execução. 2. Posto isso, sendo certo que já houve rejeição da impugnação às folhas 98/100, com a subsequente intimação da parte executada a comprovar o cumprimento das obrigações e a providenciar o pagamento da multa fixada (folhas 176), impõe-se o prosseguimento, com a constrição de bens, na forma postulada. 3. Portanto, Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, serve esta decisão como TERMO DE PENHORA dos direitos que a parte executada ostenta sobre os imóveis de Matrículas nº 9.990, 9.991 e 9.992, todas do 5º CRI da Capital. 4. Restam os executados, proprietários dos bens, intimados, por publicação no DJE, na pessoa de seu Advogado. 5. Em 30 dias, traga a parte exequente três avaliações idôneas de imóveis similares, ou manifeste eventual interesse na avaliação por perito. 6. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Manifeste-se o Condomínio exequente. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 05/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 192: Manifeste-se o Condomínio exequente. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41699647-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/08/2024 15:39 |
| 29/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41515338-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2024 16:56 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 136/175: Tendo o AI nº 2063226-08.2024.8.26.0000 sido julgado prejudicado (folhas 156/162), com consequente prejuízo do efeito suspensivo que havia sido concedido, retome-se a marcha da execução, com a execução da obrigação de fazer e da multa fixada. 2. Assim, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para: a) comprovar o cumprimento da tutela, com a demolição e restituição do estado do local, sob pena de realização forçada, por terceiro, a ser contratado pelo exequente, e repasse do custeio à parte executada; e b) pagar o valor da multa diária fixada (R$ 1.185.000,00), sob pena de constrição de bens. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 10/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 136/175: Tendo o AI nº 2063226-08.2024.8.26.0000 sido julgado prejudicado (folhas 156/162), com consequente prejuízo do efeito suspensivo que havia sido concedido, retome-se a marcha da execução, com a execução da obrigação de fazer e da multa fixada. 2. Assim, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para: a) comprovar o cumprimento da tutela, com a demolição e restituição do estado do local, sob pena de realização forçada, por terceiro, a ser contratado pelo exequente, e repasse do custeio à parte executada; e b) pagar o valor da multa diária fixada (R$ 1.185.000,00), sob pena de constrição de bens. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41480456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 10:28 |
| 26/03/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131 - Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 18/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 128/131 - Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/124 - Expeça-se a respectiva certidão para averbação (Art. 828 do CPC). Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 27/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 117/124 - Expeça-se a respectiva certidão para averbação (Art. 828 do CPC). Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40339621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 13:31 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 19/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 112/113 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40277352-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2024 11:25 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/108 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 14/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 105/108 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40238755-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2024 09:45 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento provisório de sentença pela qual CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIX pretende que a parte adversa, EDSON GARCIA e INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA, proceda a demolição da integralidade da área indevidamente construída no edifício exequente no prazo de 60 dias, e aplicação de multa cominatória de R$ 5.000,00 por dia de atraso, após o transcurso do prazo, conforme condenação nos autos principais. Intimada a comprovar o adimplemento das obrigações descritas no título (folhas 42), a parte executada apresentou a impugnação de folhas 45/51, pela qual sustentou que ainda há recurso pendente de apreciação, que o julgado poderia ser revertido e que, ainda que se reconheça que o recurso não possui efeito suspensivo, o título seria inexequível, pois poderia trazer danos irreparáveis aos executados, tornando por isso também incabível a aplicação da multa cominatória. Manifestação sobre a impugnação às folhas 89/94. É o relatório. Decido. Rejeito a impugnação. Isso porque a falta de efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo executado resulta na plena eficácia das decisões, no caso, da tutela concedida em sentença (folhas 4/17) para determinar que os ora executados providenciassem a demolição da obra, no prazo de 60 dias, independente do trânsito em julgado. Essa é a previsão expressa do art. 1.012, § 1°, V, do CPC e, conforme se verifica do v. Acórdão a folhas 18/29, o pedido de recebimento da apelação com efeito suspensivo não foi concedido, conferindo efeito imediato à obrigação desde a data de publicação da sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Recurso de apelação recebido sem efeito suspensivo. Validade da sentença de primeiro grau. Determinação de obrigação de fazer, aplicação e majoração de multa devida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2340974-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024, g.n.) Ademais, todas as matérias ora levantadas na presente impugnação já restaram dirimidas pela S. Instância, como a irresignação da parte quanto ao resultado da perícia, dado que os executados apresentam na impugnação "orçamento do laudo pericial a ser produzido pelo Engenheiro Civil e Mecânico, Sr. Fernando César Lopes, bem como o orçamento dos serviços a serem realizados pelo empreiteiro Jeremias F. Meireles para acabamento da obra" (folhas 50). Ou mesmo a alegação de que o cumprimento provisório poderia representar "danos irreparáveis" aos executados (folhas 49), ignorando que tanto a sentença que impôs a obrigação quanto o V. Acórdão que a confirmou tiveram como fundamento a necessidade de imediata demolição em razão não apenas das irregularidades, mas do próprio risco de colapso estrutural, in verbis: "Ainda que, até então, não tenham se evidenciado riscos de colapso estrutural eminente, não é indicativo de que não existe a possibilidade de que isso ocorra. O expert destacou a necessidade de reavaliação do projeto estrutural, para proposição de medidas de reforço, bem como diante da própria estrutura de concreto primitiva possuir problemas de corrosão em armaduras (...) Correta, portanto, a determinação de demolição da obra, que se encontra irregular, com problemas estruturais, e que sequer foi devidamente autorizada pelo condomínio autor" (folhas 27/28, g.n.) De igual forma o acórdão que rejeitos os embargos de declaração opostos contra o resultado do recurso de apelação, que reiterou as conclusões de necessidade de demolição pela irregularidade da obra, problemas estruturais e falta de autorização: "Ademais, motivadamente e em vista do conjunto probatório, a determinação de demolição da obra, que se encontra irregular, com problemas estruturais, e que sequer foi devidamente autorizada pelo condomínio, ora embargado, se mostrou adequada" (folhas 34, g.n.) Portanto, constituída a obrigação, pela respeitável sentença e venerando acórdão prolatados nos autos principais, legítima foi a instauração do incidente de cumprimento provisório, ainda que penda apreciação de recurso especial e extraordinário. Demais disso, observada a vedação de se rediscutir, nesta sede, as questões atinentes aos autos principais, e à míngua de outras efetivas impugnações, impõe-se a rejeição da impugnação. Posto isto REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, mantendo-se hígidas a obrigação de fazer e respectiva multa por descumprimento impostas. Fixo honorários de R$ 1.000,00 de honorários pela rejeição da impugnação.Não se verifica a conduta do art. 77, CPC. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 08/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento provisório de sentença pela qual CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIX pretende que a parte adversa, EDSON GARCIA e INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA, proceda a demolição da integralidade da área indevidamente construída no edifício exequente no prazo de 60 dias, e aplicação de multa cominatória de R$ 5.000,00 por dia de atraso, após o transcurso do prazo, conforme condenação nos autos principais. Intimada a comprovar o adimplemento das obrigações descritas no título (folhas 42), a parte executada apresentou a impugnação de folhas 45/51, pela qual sustentou que ainda há recurso pendente de apreciação, que o julgado poderia ser revertido e que, ainda que se reconheça que o recurso não possui efeito suspensivo, o título seria inexequível, pois poderia trazer danos irreparáveis aos executados, tornando por isso também incabível a aplicação da multa cominatória. Manifestação sobre a impugnação às folhas 89/94. É o relatório. Decido. Rejeito a impugnação. Isso porque a falta de efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo executado resulta na plena eficácia das decisões, no caso, da tutela concedida em sentença (folhas 4/17) para determinar que os ora executados providenciassem a demolição da obra, no prazo de 60 dias, independente do trânsito em julgado. Essa é a previsão expressa do art. 1.012, § 1°, V, do CPC e, conforme se verifica do v. Acórdão a folhas 18/29, o pedido de recebimento da apelação com efeito suspensivo não foi concedido, conferindo efeito imediato à obrigação desde a data de publicação da sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Recurso de apelação recebido sem efeito suspensivo. Validade da sentença de primeiro grau. Determinação de obrigação de fazer, aplicação e majoração de multa devida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2340974-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024, g.n.) Ademais, todas as matérias ora levantadas na presente impugnação já restaram dirimidas pela S. Instância, como a irresignação da parte quanto ao resultado da perícia, dado que os executados apresentam na impugnação "orçamento do laudo pericial a ser produzido pelo Engenheiro Civil e Mecânico, Sr. Fernando César Lopes, bem como o orçamento dos serviços a serem realizados pelo empreiteiro Jeremias F. Meireles para acabamento da obra" (folhas 50). Ou mesmo a alegação de que o cumprimento provisório poderia representar "danos irreparáveis" aos executados (folhas 49), ignorando que tanto a sentença que impôs a obrigação quanto o V. Acórdão que a confirmou tiveram como fundamento a necessidade de imediata demolição em razão não apenas das irregularidades, mas do próprio risco de colapso estrutural, in verbis: "Ainda que, até então, não tenham se evidenciado riscos de colapso estrutural eminente, não é indicativo de que não existe a possibilidade de que isso ocorra. O expert destacou a necessidade de reavaliação do projeto estrutural, para proposição de medidas de reforço, bem como diante da própria estrutura de concreto primitiva possuir problemas de corrosão em armaduras (...) Correta, portanto, a determinação de demolição da obra, que se encontra irregular, com problemas estruturais, e que sequer foi devidamente autorizada pelo condomínio autor" (folhas 27/28, g.n.) De igual forma o acórdão que rejeitos os embargos de declaração opostos contra o resultado do recurso de apelação, que reiterou as conclusões de necessidade de demolição pela irregularidade da obra, problemas estruturais e falta de autorização: "Ademais, motivadamente e em vista do conjunto probatório, a determinação de demolição da obra, que se encontra irregular, com problemas estruturais, e que sequer foi devidamente autorizada pelo condomínio, ora embargado, se mostrou adequada" (folhas 34, g.n.) Portanto, constituída a obrigação, pela respeitável sentença e venerando acórdão prolatados nos autos principais, legítima foi a instauração do incidente de cumprimento provisório, ainda que penda apreciação de recurso especial e extraordinário. Demais disso, observada a vedação de se rediscutir, nesta sede, as questões atinentes aos autos principais, e à míngua de outras efetivas impugnações, impõe-se a rejeição da impugnação. Posto isto REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, mantendo-se hígidas a obrigação de fazer e respectiva multa por descumprimento impostas. Fixo honorários de R$ 1.000,00 de honorários pela rejeição da impugnação.Não se verifica a conduta do art. 77, CPC. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40203781-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2024 14:38 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/85 - Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos fundamentos e do perigo de dano, exigidos pelo artigo 525,§ 6º, do CPC, para que se excepcione a regra geral. Intime-se a impugnada, pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo legal. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 01/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 45/85 - Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos fundamentos e do perigo de dano, exigidos pelo artigo 525,§ 6º, do CPC, para que se excepcione a regra geral. Intime-se a impugnada, pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo legal. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40148605-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/01/2024 18:27 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 1/2: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o adimplemento das obrigações descritas no título, sob pena de fixação de multa, além de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção de resultado equivalente. 2. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 30/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 1/2: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o adimplemento das obrigações descritas no título, sob pena de fixação de multa, além de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção de resultado equivalente. 2. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1052099-86.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/02/2024 |
Contestação |
| 14/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 02/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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