| Exeqte |
São Marcos Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia Advogada: Keila Cristia Goshomoto |
| Exectdo |
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo
Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE como requerido. Int. Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP) |
| 07/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se MLE como requerido. Int. |
| 05/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP) |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 06/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42025331-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2024 18:40 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41243641-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/06/2024 17:37 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico determinado na r. sentença de fls. 39, regularize o exequente São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda. sua representação processual providenciando seu contrato social ou ata de assembléia vigente, bem como procuração devidamente assinada por seus outorgantes comprovando a autenticidade da assinatura digital, se for o caso. Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para emissão do mandado de levantamento eletrônico determinado na r. sentença de fls. 39, regularize o exequente São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda. sua representação processual providenciando seu contrato social ou ata de assembléia vigente, bem como procuração devidamente assinada por seus outorgantes comprovando a autenticidade da assinatura digital, se for o caso. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Isento de custas finais em razão do pagamento voluntário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P.I. Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP) |
| 25/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Isento de custas finais em razão do pagamento voluntário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P.I. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40272476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 18:47 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40174784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:25 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. Advogados(s): Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Keila Cristia Goshomoto (OAB 276940/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053802-86.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |