| Reqte |
Daniela Marinho de Miranda Aguiar
Advogado: Alexandre de Melo Carvalho Advogado: Sandro Murilo G. Guilherme |
| Reqda |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Nilton Ezequiel da Costa Advogado: Hermano de Moura Advogado: Bruno da Silva Vasconcelos Soc. Advogados: José Bonifacio dos Santos Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Adm-Terc. |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 117: Diante do descumprimento da determinação de fl. 114, julgo extinto o pedido de habilitação, sem julgamento do mérito, extinguindo o incidente sem resolução de mérito. 3. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas. 4. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. 6. Ciência ao Ministério Público e ao administrador judicial para exclusão do quadro de credores. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Sandro Murilo G. Guilherme (OAB 20654/DF) |
| 18/12/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. 1. Fls. 117: Diante do descumprimento da determinação de fl. 114, julgo extinto o pedido de habilitação, sem julgamento do mérito, extinguindo o incidente sem resolução de mérito. 3. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas. 4. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. 6. Ciência ao Ministério Público e ao administrador judicial para exclusão do quadro de credores. P.I.C. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 113: Verifico que o patrono indicado na exordial, Sandro Guimarães, (fls. 2) jamais foi intimado dos andamentos processuais ocorridos nesta habilitação. Somente o patrono que protocolou a exordial, Alexandre de Melo Carvalho, foi intimado das decisões e atos judiciais. 2. Portanto, com vistas a evitar nulidades, concedo à requerente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca de fls. 104 e 109, ficando intimada pela publicação da presente decisão em nome do patrono Sandro Guimarães, ora cadastrado nos autos. 3. O silêncio ensejará a extinção desta habilitação. 4. Ato contínuo, no mesmo prazo acima determinado, deverá a autora apresentar procuração em nome dos patronos indicados. 5. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Sandro Murilo G. Guilherme (OAB 20654/DF) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 113: Verifico que o patrono indicado na exordial, Sandro Guimarães, (fls. 2) jamais foi intimado dos andamentos processuais ocorridos nesta habilitação. Somente o patrono que protocolou a exordial, Alexandre de Melo Carvalho, foi intimado das decisões e atos judiciais. 2. Portanto, com vistas a evitar nulidades, concedo à requerente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca de fls. 104 e 109, ficando intimada pela publicação da presente decisão em nome do patrono Sandro Guimarães, ora cadastrado nos autos. 3. O silêncio ensejará a extinção desta habilitação. 4. Ato contínuo, no mesmo prazo acima determinado, deverá a autora apresentar procuração em nome dos patronos indicados. 5. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 14/06/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Providencie à parte interessada o recolhimento de 417,76 reais para expedição do edital que contém 1492 caracteres. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie à parte interessada o recolhimento de 417,76 reais para expedição do edital que contém 1492 caracteres. |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 16/05/2024 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 101/103: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. 2. Após, vista ao administrador judicial. 3. Ato contínuo, cumpra, a z. Serventia, item 2 de fls. 98 (publicação do edital). Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 101/103: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. 2. Após, vista ao administrador judicial. 3. Ato contínuo, cumpra, a z. Serventia, item 2 de fls. 98 (publicação do edital). Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40190070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 14:00 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo codex até edição de lei específica. 2. Publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. 3. Decorrido o prazo do edital, intime-se o administrador judicial para que proceda à atualização do débito até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. 4. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 5 dias ao habilitante e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos e quanto ao cálculo apresentado. 5. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo codex até edição de lei específica. 2. Publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. 3. Decorrido o prazo do edital, intime-se o administrador judicial para que proceda à atualização do débito até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. 4. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 5 dias ao habilitante e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos e quanto ao cálculo apresentado. 5. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |