| Exeqte |
Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa Advogado: Marcos Paulo de Salles Maia |
| Exectdo |
MZM Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Advogado: Renato Duarte Franco de Moraes Advogada: Tatiana Amar Kauffmann Blecher |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Marcela Oliveira Ferreira Advogado: Wilson Cunha Campos |
| Perito | FABRICIO MARQUES VERONESE |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Interessado |
SENDAS DISTRIBUIDORA SA
Advogado: Mauricio Marques Domingues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00633869220238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcos Paulo de Salles Maia (OAB 393511/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00633869220238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00633869220238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcos Paulo de Salles Maia (OAB 393511/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00633869220238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40659214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:54 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 981/984: À parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos os autos. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcos Paulo de Salles Maia (OAB 393511/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 981/984: À parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos os autos. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40620956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2026 18:20 |
| 15/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827178030TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MZM Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Diligência : 23/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42660312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:07 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 968: É entendimento deste Tribunal de Justiça que, para aplicação da pena de multa por reconhecimento de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 774 do Código de Processo Civil, o executado deve ser intimado pessoalmente, não bastando a mera intimação na pessoa de seu patrono através da publicação no Diário Oficial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pleito para aplicação da pena prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC Descabimento Agravante que não cuidou de provar a existência de bens penhoráveis pertencentes à agravada Inexistência de prova que prejudica a questão da indicação de bens Aplicação da sanção prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, que implica na intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pelo diário oficial Inteligência do art. 331, do CPC. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030512-05.2018.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018). Recolhidas as custas, defiro desde já expedição de carta, intimando-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42357522-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 21:58 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70088634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 23:31 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42152150-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/09/2025 08:36 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que preste esclarecimentos acerca da hasta pública realizada. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que preste esclarecimentos acerca da hasta pública realizada. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42119068-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 11:21 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 931/934: Bem: Imóvel objeto da Matr. 193.149 do 18° CRI de São Paulo. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 13/08/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 15/08/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 15/08/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 04/09/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 931/934: Bem: Imóvel objeto da Matr. 193.149 do 18° CRI de São Paulo. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 13/08/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 15/08/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 15/08/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 04/09/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 928: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 931/934. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 24/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 928: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 931/934. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41430353-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2025 16:23 |
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o senhor leiloeiro para que proceda às correções apontadas pelo credor hipotecário às fls. 921/923. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o senhor leiloeiro para que proceda às correções apontadas pelo credor hipotecário às fls. 921/923. Int. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41370377-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 20:18 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41360817-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2025 10:27 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 764/766: Anote-se o credor hipotecário como terceiro interessado. O terceiro interessado ingressa nos autos alegando que não foi intimado da hasta pública do imóvel até ciência dada por publicação no dia quatro de junho nos autos do processo de execução nº 1064029-67.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central. Ainda que tenha sido validamente intimada da penhora às fls. 645, nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, o art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil, determina que o credor hipotecário deve ser cientificado da hasta pública com pelo menos 5 dias de antecedência. Verifica-se dos documentos juntados pelo perito às fls. 758/763 que não foi encaminhado telegrama ao credor hipotecário, sendo comprovado apenas que foi protocolada petição comunicando a designação de data para hasta pública no dia dois de junho. No entanto, sendo publicada decisão de ciência apenas no dia quatro de junho, fica evidenciado que o credor hipotecário não foi intimado com a antecedência exigida pelo art. 889, do Código de Processo Civil. Assim sendo, intime-se o leiloeiro para que seja cancelada a hasta pública e providencie a juntada de novo edital com a designação de novas datas, com a comprovação de comunicação de todos os interessados nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 764/766: Anote-se o credor hipotecário como terceiro interessado. O terceiro interessado ingressa nos autos alegando que não foi intimado da hasta pública do imóvel até ciência dada por publicação no dia quatro de junho nos autos do processo de execução nº 1064029-67.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central. Ainda que tenha sido validamente intimada da penhora às fls. 645, nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, o art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil, determina que o credor hipotecário deve ser cientificado da hasta pública com pelo menos 5 dias de antecedência. Verifica-se dos documentos juntados pelo perito às fls. 758/763 que não foi encaminhado telegrama ao credor hipotecário, sendo comprovado apenas que foi protocolada petição comunicando a designação de data para hasta pública no dia dois de junho. No entanto, sendo publicada decisão de ciência apenas no dia quatro de junho, fica evidenciado que o credor hipotecário não foi intimado com a antecedência exigida pelo art. 889, do Código de Processo Civil. Assim sendo, intime-se o leiloeiro para que seja cancelada a hasta pública e providencie a juntada de novo edital com a designação de novas datas, com a comprovação de comunicação de todos os interessados nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41328526-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/06/2025 14:32 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41274011-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 08:23 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 742/745: BEM: imóvel objeto da Matrícula 193.149, do 18° CRI de São Paulo. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 10/06/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 12/06/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 12/06/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 10/07/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 742/745: BEM: imóvel objeto da Matrícula 193.149, do 18° CRI de São Paulo. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 10/06/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 12/06/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 12/06/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 10/07/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 740: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 742/745. Anoto, para fins de controle, que não se trata de imóvel em condomínio. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 740: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 742/745. Anoto, para fins de controle, que não se trata de imóvel em condomínio. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41012998-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2025 16:11 |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o quanto determinado às fls. 707/713, intime-se o leiloeiro para que proceda com as alterações abaixo na minuta de edital de fls. 728/731: 1) Deve ser corrigido o item "Avaliação Atualizada", tendo em vista que há erro material quanto ao valor escrito por extenso. 2) No item "Do Parcelamento" deve constar expressamente o conteúdo do item "f" da decisão de fls. 707/713. 3) No item "Dos Débitos", deve o leiloeiro atentar-se para o quanto previsto pela decisão de fls. 707/713, no que diz respeito aos débitos condominais. 4) Deve constar o valor atualizado do débito, juntado pelo exequente às fls. 734. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o quanto determinado às fls. 707/713, intime-se o leiloeiro para que proceda com as alterações abaixo na minuta de edital de fls. 728/731: 1) Deve ser corrigido o item "Avaliação Atualizada", tendo em vista que há erro material quanto ao valor escrito por extenso. 2) No item "Do Parcelamento" deve constar expressamente o conteúdo do item "f" da decisão de fls. 707/713. 3) No item "Dos Débitos", deve o leiloeiro atentar-se para o quanto previsto pela decisão de fls. 707/713, no que diz respeito aos débitos condominais. 4) Deve constar o valor atualizado do débito, juntado pelo exequente às fls. 734. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 721: Antes de analisar a minuta de edital apresentada, aguarde-se prazo para cumprimento pelo exequente do item "4" da decisão de fls. 707/713. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40979305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:01 |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 721: Antes de analisar a minuta de edital apresentada, aguarde-se prazo para cumprimento pelo exequente do item "4" da decisão de fls. 707/713. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40960427-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 10:56 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. *, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): UM TERRENO situado no BALÃO DE RETORNO do final da RUA EMILIA PILON, constituído pelos lotes 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra B. da Chácara Bussocaba, no 13° Subdistrito Butantã, perimetro formado pelos pontos 24. 25. 17, 8, 7, 6, 26 e 27. consecutivamente, e deste ao ponto 24, com a seguinte descrição: "tem inicio no ponto 24, localizado à 107,05m da intersecção formada pelo cruzamento dos alinhamentos laterais das Ruas Santa Amélia e Emilia Pilon; do ponto 24, segue pelo alinhamento frontal que o imóvel forma para o balão de retorno da Rua Emilia Pilon, por um desenvolvimento em curva de 23,50m, até encontrar o ponto 25, com raio de 12,88m e corda de 20,37m, a qual liga o ponto 24 ao ponto 25, formando um ângulo interno de 154° 39 59 no ponto 24 e ângulo interno de 256° 07' 18" no ponto 25; do ponto 25, segue ainda pelo mesmo alinhamento frontal pela distância de 4,99m até encontrar o ponto 17; do ponto 17, deflete à esquerda com um ângulo interno de 89° 00' 03, abandonando o referido alinhamento frontal e segue pela lateral direita do imóvel de quem do balão de retorno da Rua Emilia Pilon olha para o mesmo, e segue por uma distância de 143,63m, passando pelos pontos 15, 13 e 11 dos imóveis confinantes, até encontrar o ponto 8, confrontando nesse trecho descrito do ponto 17 ao ponto 15, com o lote 7 da quadra B (matrícula 65.563 deste Registro); do ponto 15 ao ponto 13, com o lote 8 da quadra B (matrícula 64.352, deste Registro); do ponto 13 ao ponto 11 com o lote 9 da quadra B (matricula 64.353, deste Registro) e do ponto 11 ao ponto 8, com o lote 10 da quadra B (matricula 60.830, deste Registro), situadas na Rua Kenkiti Shimomoto, sem número, e de propriedade da MZM-Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto 8, deflete à esquerda com um ângulo interno de 84° 22' 31" e segue pela parte dos fundos do imóvel por uma distância de 66,00m até encontrar o ponto 7; do ponto 7 deflete à esquerda com um ângulo interno de 138° 31' 37", e segue pela distância de 72,30m até encontrar o ponto 6, confrontando nesse trecho descrito da parte dos fundos com o lote 15 da quadra B (matricula 60.829 deste Registro), situado na Rua Kenkiti Shimomoto, sem número; do ponto 6, deflete à esquerda com um ângulo interno de 146° 21' 51" e segue ainda pela parte dos fundos do imóvel por uma distância de 146,73m até encontrar o ponto 26, confrontando neste trecho descrito com o imóvel da matrícula 68.400, deste Registro, Gleba B, situado na Rua dos Piemonteses, sem número, ambas de propriedade de MZM-Empreendimentos Imobiliários Ltda; do ponto 26, deflete à esquerda com um ângulo interno de 121° 18' 09" e segue ainda pela parte dos fundos do imóvel pela distância de 71,51m até encontrar o ponto 27, confrontando nesse trecho descrito com o imóvel da matrícula 72.483 deste Registro, constituido pelo lote 21 da quadra B da Chácara Bussocaba, situado na confluência da Rua dos Piemonteses com a Rua André João, sem número; do ponto 27 deflete à esquerda com um ângulo interno de 89° 38 32 e segue pela lateral esquerda do imóvel de quem do balão de retorno da Rua Emilia Pilon olha para o mesmo, por uma distância de 114,60m, até encontrar o ponto 24, inicio desta descrição, confrontando nesse trecho descrito do ponto 27 ao ponto 24, com os lotes 3, 4 e 5 da quadra B (matrícula 72.481 deste Registro), situado na Rua Joaquim Lapas Veiga, sem número, sendo todos os imóveis confrontantes, de propriedade de MZM Empreendimentos Imobiliários Ltda, encerrando esta descrição a área de 24.170,93m2. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 100% 2. Nomeio leiloeiro (a) Uilian Aparecido da Silva, indicado(a) pela parte exequente às fls. 694/695, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. *, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): UM TERRENO situado no BALÃO DE RETORNO do final da RUA EMILIA PILON, constituído pelos lotes 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra B. da Chácara Bussocaba, no 13° Subdistrito Butantã, perimetro formado pelos pontos 24. 25. 17, 8, 7, 6, 26 e 27. consecutivamente, e deste ao ponto 24, com a seguinte descrição: "tem inicio no ponto 24, localizado à 107,05m da intersecção formada pelo cruzamento dos alinhamentos laterais das Ruas Santa Amélia e Emilia Pilon; do ponto 24, segue pelo alinhamento frontal que o imóvel forma para o balão de retorno da Rua Emilia Pilon, por um desenvolvimento em curva de 23,50m, até encontrar o ponto 25, com raio de 12,88m e corda de 20,37m, a qual liga o ponto 24 ao ponto 25, formando um ângulo interno de 154° 39 59 no ponto 24 e ângulo interno de 256° 07' 18" no ponto 25; do ponto 25, segue ainda pelo mesmo alinhamento frontal pela distância de 4,99m até encontrar o ponto 17; do ponto 17, deflete à esquerda com um ângulo interno de 89° 00' 03, abandonando o referido alinhamento frontal e segue pela lateral direita do imóvel de quem do balão de retorno da Rua Emilia Pilon olha para o mesmo, e segue por uma distância de 143,63m, passando pelos pontos 15, 13 e 11 dos imóveis confinantes, até encontrar o ponto 8, confrontando nesse trecho descrito do ponto 17 ao ponto 15, com o lote 7 da quadra B (matrícula 65.563 deste Registro); do ponto 15 ao ponto 13, com o lote 8 da quadra B (matrícula 64.352, deste Registro); do ponto 13 ao ponto 11 com o lote 9 da quadra B (matricula 64.353, deste Registro) e do ponto 11 ao ponto 8, com o lote 10 da quadra B (matricula 60.830, deste Registro), situadas na Rua Kenkiti Shimomoto, sem número, e de propriedade da MZM-Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto 8, deflete à esquerda com um ângulo interno de 84° 22' 31" e segue pela parte dos fundos do imóvel por uma distância de 66,00m até encontrar o ponto 7; do ponto 7 deflete à esquerda com um ângulo interno de 138° 31' 37", e segue pela distância de 72,30m até encontrar o ponto 6, confrontando nesse trecho descrito da parte dos fundos com o lote 15 da quadra B (matricula 60.829 deste Registro), situado na Rua Kenkiti Shimomoto, sem número; do ponto 6, deflete à esquerda com um ângulo interno de 146° 21' 51" e segue ainda pela parte dos fundos do imóvel por uma distância de 146,73m até encontrar o ponto 26, confrontando neste trecho descrito com o imóvel da matrícula 68.400, deste Registro, Gleba B, situado na Rua dos Piemonteses, sem número, ambas de propriedade de MZM-Empreendimentos Imobiliários Ltda; do ponto 26, deflete à esquerda com um ângulo interno de 121° 18' 09" e segue ainda pela parte dos fundos do imóvel pela distância de 71,51m até encontrar o ponto 27, confrontando nesse trecho descrito com o imóvel da matrícula 72.483 deste Registro, constituido pelo lote 21 da quadra B da Chácara Bussocaba, situado na confluência da Rua dos Piemonteses com a Rua André João, sem número; do ponto 27 deflete à esquerda com um ângulo interno de 89° 38 32 e segue pela lateral esquerda do imóvel de quem do balão de retorno da Rua Emilia Pilon olha para o mesmo, por uma distância de 114,60m, até encontrar o ponto 24, inicio desta descrição, confrontando nesse trecho descrito do ponto 27 ao ponto 24, com os lotes 3, 4 e 5 da quadra B (matrícula 72.481 deste Registro), situado na Rua Joaquim Lapas Veiga, sem número, sendo todos os imóveis confrontantes, de propriedade de MZM Empreendimentos Imobiliários Ltda, encerrando esta descrição a área de 24.170,93m2. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 100% 2. Nomeio leiloeiro (a) Uilian Aparecido da Silva, indicado(a) pela parte exequente às fls. 694/695, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 24/04/2025 |
Evoluída a Classe
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40926327-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 12:45 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do executado, homologo a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 36.000.000,00, conforme laudo pericial de fls. 646/676. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio do executado, homologo a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 36.000.000,00, conforme laudo pericial de fls. 646/676. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu, para o executado, o prazo da decisão retro. Certifico ainda que |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 679, expedi mandado de levantamento eletrônico (20250226154143078450) em favor do perito judicial no valor de R$7.400,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 639. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 678. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 13/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40321253-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/02/2025 10:43 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Defiro o levantamento, em favor do expert, dos honorários periciais. 2-) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial acostado. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Defiro o levantamento, em favor do expert, dos honorários periciais. 2-) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial acostado. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40232074-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/02/2025 11:01 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40232063-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2025 11:01 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723863618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Sendas Distribuidora S/A Diligência : 30/10/2024 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Fl. 641: Ciência às partes. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 641: Ciência às partes. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42692296-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/11/2024 16:41 |
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42649548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:18 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de rebatimento técnico, somado ao fato de que a estimativa dos honorários periciais se alinha com a usualmente homologada, bem como realizada em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, arbitro os honorários periciais nos exatos termos da petição de fls. 622/623. Providencie a parte responsável o regular recolhimento. Após, intime-se o(a) senhor(a) perito(a) ao início dos trabalhos. In Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de rebatimento técnico, somado ao fato de que a estimativa dos honorários periciais se alinha com a usualmente homologada, bem como realizada em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, arbitro os honorários periciais nos exatos termos da petição de fls. 622/623. Providencie a parte responsável o regular recolhimento. Após, intime-se o(a) senhor(a) perito(a) ao início dos trabalhos. In |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42503839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 10:36 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 626: O direito de preferência de cada credor será oportunamente analisado quando do concurso de credores para levantamento. Aguarde-se retorno da carta expedida. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 626: O direito de preferência de cada credor será oportunamente analisado quando do concurso de credores para levantamento. Aguarde-se retorno da carta expedida. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42440133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:58 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da proposta de honorários do perito, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência quanto ao valor requerido pelo perito. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da proposta de honorários do perito, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência quanto ao valor requerido pelo perito. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42403814-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 17/10/2024 14:59 |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42382783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 19:04 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42382697-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/10/2024 18:57 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 612/613: Diligencie a z. Serventia quanto ao retorno do AR da carta expedida, conforme requerido pela parte exequente. Indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça, nos termos do parágrafo único do art. 870 do Código de Processo Civil, já que a avaliação de imóvel não prescinde de conhecimento técnico. Nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Fabrício Marques Veronese (fveronese@gmail.Com). Intime-se o Perito Judicial, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre esta. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Independentemente da forma de avaliação do bem, deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhorada. Após a avaliação, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 612/613: Diligencie a z. Serventia quanto ao retorno do AR da carta expedida, conforme requerido pela parte exequente. Indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça, nos termos do parágrafo único do art. 870 do Código de Processo Civil, já que a avaliação de imóvel não prescinde de conhecimento técnico. Nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Fabrício Marques Veronese (fveronese@gmail.Com). Intime-se o Perito Judicial, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre esta. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Independentemente da forma de avaliação do bem, deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhorada. Após a avaliação, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42112403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 15:56 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 471 e seguintes: Manifestem-se as partes, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 471 e seguintes: Manifestem-se as partes, em 5 dias. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41980123-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2024 11:55 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710749968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 09/08/2024 |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41258913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:40 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 193.149 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de MZM Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (fls. 426/444). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá apenas sobre a quota parte do imóvelque for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 100%. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 649.991,34. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, Providencie o Gabinete a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, certifique-se, ficando autorizada desde já a z. Serventia a expedir de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Caso o executado tenha sido citado através de citação fícta, seu curador especial (Defensor Público ou quem lhe faça as vezes) deverá ser intimado pessoalmente, na forma do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil (preferencialmente por meio eletrônico) e ele, executado, através de novo edital, devendo o exequente tomar as providências necessárias à publicação do edital. Neste sentido, cabe pontuar que o curador especial não atua como advogado da parte, mas sim como protetor dos direitos do executado revel, sendo vedado atribuir-lhe o ônus de comunicar ao curatelado, que se encontra em local desconhecido ou incerto, acerca das medidas de constrição praticadas contra seu patrimônio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 193.149 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de MZM Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (fls. 426/444). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá apenas sobre a quota parte do imóvelque for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 100%. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 649.991,34. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, Providencie o Gabinete a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, certifique-se, ficando autorizada desde já a z. Serventia a expedir de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Caso o executado tenha sido citado através de citação fícta, seu curador especial (Defensor Público ou quem lhe faça as vezes) deverá ser intimado pessoalmente, na forma do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil (preferencialmente por meio eletrônico) e ele, executado, através de novo edital, devendo o exequente tomar as providências necessárias à publicação do edital. Neste sentido, cabe pontuar que o curador especial não atua como advogado da parte, mas sim como protetor dos direitos do executado revel, sendo vedado atribuir-lhe o ônus de comunicar ao curatelado, que se encontra em local desconhecido ou incerto, acerca das medidas de constrição praticadas contra seu patrimônio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41221999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:39 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de quinze dias: Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e Informar o percentual do imóvel pertencente ao executado. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de quinze dias: Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e Informar o percentual do imóvel pertencente ao executado. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41208761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 22:17 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/408: Indefiro o pedido para a pesquisa de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422 de 2013, passou a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha 'Balanço Patrimonial' sem qualquer descrição ou discriminação de bens, razão pela qual resta, desde já, indeferida pesquisa pela ECF. Quanto à pesquisas DIMOF pelo sistema INFOJUD, também a indefiro. A DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) apresenta como resultado operações pretéritas, o que não se revela útil à persecução patrimonial. Cumpre salientar que a execução no processo civil não pode ser convertida em auditoria fiscal ou em investigação criminal. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS - Pretensão de expedição de ofício para obtenção de DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Descabimento - Hipótese em que a pesquisa pretendida não tem utilidade para a persecução patrimonial - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2317137-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024). Quanto ao pedido de pesquisas DIMOB e DITR, estas também indefiro, em razão de terem cunho de combate à sonegação fiscal e aos crimes de lavagem de capitais, não sendo aplicáveis na execução civil. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos. Acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelos Sistemas DECRED e DIMOB. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Pedidos de pesquisas para a obtenção de dados referentes às atividades imobiliárias e às operações de cartão de crédito realizadas pelo executado, que, em caso de deferimento, configurariam verdadeira quebra de sigilo bancário. Medidas desproporcionais e que carecem de fundamento legal. Aplicação do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073990-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Indefiro as pesquisas de declarações de operações imobiliárias como DOI, pois os dados encontrados dizem respeito a movimentações financeiras pretéritas. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DOI, DIMOB, DITR - DESCABIMENTO - A pesquisa de declarações de operações imobiliárias é inefetiva, já que as informações que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores - Esses dados, já submetidos pelos entes responsáveis por transações imobiliárias e financeiras à Receita Federal, não contribuem de maneira relevante para o rastreamento de propriedades imobiliárias dos devedores que sejam passíveis de penhora. Recurso desprovido. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA PELO SISTEMA SREI PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DOS EXECUTADOS - DESCABIMENTO - Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio da via administrativa, sem necessidade de interferência do Poder Judiciário - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2006292-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 05/03/2024) Sem nova manifestação da parte, no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/408: Indefiro o pedido para a pesquisa de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422 de 2013, passou a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha 'Balanço Patrimonial' sem qualquer descrição ou discriminação de bens, razão pela qual resta, desde já, indeferida pesquisa pela ECF. Quanto à pesquisas DIMOF pelo sistema INFOJUD, também a indefiro. A DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) apresenta como resultado operações pretéritas, o que não se revela útil à persecução patrimonial. Cumpre salientar que a execução no processo civil não pode ser convertida em auditoria fiscal ou em investigação criminal. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS - Pretensão de expedição de ofício para obtenção de DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Descabimento - Hipótese em que a pesquisa pretendida não tem utilidade para a persecução patrimonial - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2317137-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024). Quanto ao pedido de pesquisas DIMOB e DITR, estas também indefiro, em razão de terem cunho de combate à sonegação fiscal e aos crimes de lavagem de capitais, não sendo aplicáveis na execução civil. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos. Acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelos Sistemas DECRED e DIMOB. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Pedidos de pesquisas para a obtenção de dados referentes às atividades imobiliárias e às operações de cartão de crédito realizadas pelo executado, que, em caso de deferimento, configurariam verdadeira quebra de sigilo bancário. Medidas desproporcionais e que carecem de fundamento legal. Aplicação do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073990-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Indefiro as pesquisas de declarações de operações imobiliárias como DOI, pois os dados encontrados dizem respeito a movimentações financeiras pretéritas. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DOI, DIMOB, DITR - DESCABIMENTO - A pesquisa de declarações de operações imobiliárias é inefetiva, já que as informações que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores - Esses dados, já submetidos pelos entes responsáveis por transações imobiliárias e financeiras à Receita Federal, não contribuem de maneira relevante para o rastreamento de propriedades imobiliárias dos devedores que sejam passíveis de penhora. Recurso desprovido. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA PELO SISTEMA SREI PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DOS EXECUTADOS - DESCABIMENTO - Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio da via administrativa, sem necessidade de interferência do Poder Judiciário - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2006292-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 05/03/2024) Sem nova manifestação da parte, no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40986038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 22:29 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Fls. 400 - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Ante a recusa da parte exequente do crédito indicado à penhora, dá-se prosseguimento à execução. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MZM Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Valor atualizado: R$ 646.367,15 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 400 - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Ante a recusa da parte exequente do crédito indicado à penhora, dá-se prosseguimento à execução. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MZM Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Valor atualizado: R$ 646.367,15 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40644973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 20:55 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Diga a parte exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137: Diga a parte exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40397036-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2024 22:04 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a execução provisória do julgado, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, o pedido deve ser objeto de incidente próprio, em razão da impossibilidade de cumulação de pedidos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos. Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC. Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer. Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária. Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2230779-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 05/12/2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias, devendo a parte indicar expressamente cada CPF/CNPJ dos executados. Fica a parte autora advertida de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, que será arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Em caso de inércia do exequente por mais de 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para pagamento e apresentação de eventual impugnação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a execução provisória do julgado, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, o pedido deve ser objeto de incidente próprio, em razão da impossibilidade de cumulação de pedidos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos. Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC. Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer. Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária. Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2230779-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 05/12/2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias, devendo a parte indicar expressamente cada CPF/CNPJ dos executados. Fica a parte autora advertida de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, que será arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Em caso de inércia do exequente por mais de 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para pagamento e apresentação de eventual impugnação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005197-51.2021.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Contestação |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/04/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | trânsito em julgado |
| 15/12/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |