| Reqte |
Banco C6 S/A
Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Reqdo |
C.f. Montagner Servicos de Intermediacao de Negocios Ltda
Advogado: Leandro Dias Onisto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao agravo, insiram-se os requeridos deste incidente no polo passivo da execução. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negado provimento ao agravo, insiram-se os requeridos deste incidente no polo passivo da execução. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40732746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:58 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/177: Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175/177: Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40508783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:35 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/146 e 147/171: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/146 e 147/171: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40329755-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/02/2025 17:22 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40329728-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/02/2025 17:21 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40284347-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 17:17 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40282699-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 16:31 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto por BANCO C6 S/A, no qual se requer a inclusão de C. F. MONTAGNER SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, BOREAL PARTICIPAÇÕES LTDA., M.L.D ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 12X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e CLAUDIA FERNANDA MONTAGNER no polo passivo da execução. Na inicial, o autor alega existir grupo econômico familiar fraudulento em torno dos executados dos autos principais, ocorrendo verdadeiros desvio de finalidade e confusão patrimonial, de modo que, enquanto os executados subtraem diversas dívidas em seus nomes, as empresas requeridas e esposa do executado ocultam e blindam seus patrimônios rastreáveis, frustrando quaisquer tentativas dos credores de perseguirem seus créditos. Na oportunidade, requer a inclusão das empresas e pessoa física suscitadas no polo passivo da ação principal. Regularmente citadas (fls. 40, 41, 44, 54, 62), as requeridas quedaram-se inertes, decorrendo o prazo para apresentação de defesa (fl. 69), tornando-se revéis. É o relatório. Passo a Decidir. A revelia, vale salientar, conduz à presunção de veracidade dos fatos deduzidos na exordial, desde que verossímeis à luz dos argumentos e dos documentos apresentados com a inicial. E no caso tal verossimilhança está presente, visto que os documentos acostados com a inicial e a narrativa apontada, corroboram, ademais, a pretensão do autor para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Primeiramente, é evidente a presença de grupo econômico familiar entre as requeridas e os executados, pois não há dúvidas de que seus grupos societários pertencem à uma única família, além de que suas atividades resultam em único interesse coletivo, com empresas que prestam serviços semelhantes ou mesmo empresas que atuam como administradoras desse patrimônio familiar, inclusive havendo a notificação de transmissão de bens entre os familiares por preços irrisórios. Nota-se, assim, a patente presença de confusão patrimonial e desvio de finalidade, à exemplo da requerida "C.F. Montagner", que, embora tenha como única sócia a requerida "Cláudia", foi constatada sua ausência nos atos de gerência da empresa, realizados exclusivamente pelo executado Rodrigo, registrado somente como diretor, explicitando a fraude e desvio de finalidade, a fim de blindar seu patrimônio de eventuais credores. Ademais, tal confusão patrimonial também atinge a requerida "Cláudia", que detém seu telefone de contato pessoal apontado, no site da empresa executada, como o número de contato de uma de suas filiais, hipótese que se enquadra nos termos do Art. 50 § 2º, I, do CC. Ainda, em relação as demais empresas do polo passivo, indubitável a similaridade de atuação das requeridas "Boreal" e "12X" com a executada "Target", que exploram o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, agindo em municípios vizinhos e, inclusive, com a requerida "12X" sediada no mesmo endereço da executada. Por fim, restou comprovado o desvio de finalidade da requerida "M.L.D", que adquiriu bens imóveis e não prosseguiu com o registro em sua matrícula, buscando ocultar esse patrimônio de eventuais constrições, blindando o executado e sócio Rodrigo, e lesando seus credores (Art. 50 § 1º do CC). Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de todas as requerida no polo passivo da execução. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto por BANCO C6 S/A, no qual se requer a inclusão de C. F. MONTAGNER SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, BOREAL PARTICIPAÇÕES LTDA., M.L.D ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 12X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e CLAUDIA FERNANDA MONTAGNER no polo passivo da execução. Na inicial, o autor alega existir grupo econômico familiar fraudulento em torno dos executados dos autos principais, ocorrendo verdadeiros desvio de finalidade e confusão patrimonial, de modo que, enquanto os executados subtraem diversas dívidas em seus nomes, as empresas requeridas e esposa do executado ocultam e blindam seus patrimônios rastreáveis, frustrando quaisquer tentativas dos credores de perseguirem seus créditos. Na oportunidade, requer a inclusão das empresas e pessoa física suscitadas no polo passivo da ação principal. Regularmente citadas (fls. 40, 41, 44, 54, 62), as requeridas quedaram-se inertes, decorrendo o prazo para apresentação de defesa (fl. 69), tornando-se revéis. É o relatório. Passo a Decidir. A revelia, vale salientar, conduz à presunção de veracidade dos fatos deduzidos na exordial, desde que verossímeis à luz dos argumentos e dos documentos apresentados com a inicial. E no caso tal verossimilhança está presente, visto que os documentos acostados com a inicial e a narrativa apontada, corroboram, ademais, a pretensão do autor para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Primeiramente, é evidente a presença de grupo econômico familiar entre as requeridas e os executados, pois não há dúvidas de que seus grupos societários pertencem à uma única família, além de que suas atividades resultam em único interesse coletivo, com empresas que prestam serviços semelhantes ou mesmo empresas que atuam como administradoras desse patrimônio familiar, inclusive havendo a notificação de transmissão de bens entre os familiares por preços irrisórios. Nota-se, assim, a patente presença de confusão patrimonial e desvio de finalidade, à exemplo da requerida "C.F. Montagner", que, embora tenha como única sócia a requerida "Cláudia", foi constatada sua ausência nos atos de gerência da empresa, realizados exclusivamente pelo executado Rodrigo, registrado somente como diretor, explicitando a fraude e desvio de finalidade, a fim de blindar seu patrimônio de eventuais credores. Ademais, tal confusão patrimonial também atinge a requerida "Cláudia", que detém seu telefone de contato pessoal apontado, no site da empresa executada, como o número de contato de uma de suas filiais, hipótese que se enquadra nos termos do Art. 50 § 2º, I, do CC. Ainda, em relação as demais empresas do polo passivo, indubitável a similaridade de atuação das requeridas "Boreal" e "12X" com a executada "Target", que exploram o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, agindo em municípios vizinhos e, inclusive, com a requerida "12X" sediada no mesmo endereço da executada. Por fim, restou comprovado o desvio de finalidade da requerida "M.L.D", que adquiriu bens imóveis e não prosseguiu com o registro em sua matrícula, buscando ocultar esse patrimônio de eventuais constrições, blindando o executado e sócio Rodrigo, e lesando seus credores (Art. 50 § 1º do CC). Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de todas as requerida no polo passivo da execução. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2024 |
Decurso de Prazo
decurso - contestação |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42624483-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:41 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. |
| 06/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA720352717TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : M.l.d. Administradora de Bens Ltda. |
| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720352867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : M.l.d. Administradora de Bens Ltda. Diligência : 03/10/2024 |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 26/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42202452-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/09/2024 12:14 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715735807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudia Fernanda Montagner Diligência : 12/09/2024 |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 22/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41588358-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/07/2024 15:56 |
| 05/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA682961882TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : M.l.d. Administradora de Bens Ltda. |
| 02/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682961905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : C.f. Montagner Servicos de Intermediacao de Negocios Ltda Diligência : 27/06/2024 |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682961896TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boreal Participações Ltda. Diligência : 26/06/2024 |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682961879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : 12x Comércio e Serviços Ltda. Diligência : 26/06/2024 |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682961896TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Boreal Participações Ltda. Diligência : 26/06/2024 |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682961879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : 12x Comércio e Serviços Ltda. Diligência : 26/06/2024 |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 19/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Por proêmio, abra-se conclusão nos autos principais conforme determinação (fl.307). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por proêmio, abra-se conclusão nos autos principais conforme determinação (fl.307). Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1157496-66.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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