| Exeqte |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Mario Caxumbu Filho
Advogado: Francisco da Silva Advogado: Edemir Rhein |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 16/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 16/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2165/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2165/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Defiro a pesquisa de imóveis pelo sistema ONR, em nome do executado. Com as respostas, abra-se vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Edemir Rhein (OAB 47663/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Defiro a pesquisa de imóveis pelo sistema ONR, em nome do executado. Com as respostas, abra-se vista à Defensoria Pública. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Edemir Rhein (OAB 47663/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Edemir Rhein (OAB 47663/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Dê-se vista à Defensoria Pública por meio do Portal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Edemir Rhein (OAB 47663/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Dê-se vista à Defensoria Pública por meio do Portal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art. 525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos. Int. São Paulo, 02 e maio de 2024 Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Edemir Rhein (OAB 47663/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art. 525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos. Int. São Paulo, 02 e maio de 2024 |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0145896-90.2008.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |