| Exeqte |
Mafra Construtora e Incorporadora S/A
Advogado: Walmary Teixeira de Freitas Advogado: Werner Armstrong de Freitas Advogado: Carlos de Oliveira Silva Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha Advogada: Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná Advogada: Thais Carolina Marcello Azevedo Advogado: Antonio Carlos Meccia Advogado: Flávio Yunes Elias Fraiha Advogado: Milton Fernandes Pires Advogado: Marcelo Manhaes de Almeida Advogado: Heraldo Antonio Ruiz Advogado: Nelson Alberto Carmona Advogada: Silvia de Lima Rocha |
| Exectdo |
Alexandre Eleutério Ortega
Advogada: Dulcinéa Aparecida Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de início de cumprimento de sentença. O exequente foi intimado para que procedesse à devida instrução de seu pedido em conformidade à Decisão de fls. 55, contudo, deixou de cumprir o quanto determinado. Anoto, também, que o exequente deixou de proceder à correção do cadastro processual destes autos. O prazo para a providência decorreu a fls. 58 sem qualquer manifestação do exequente. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos artigos 319 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com base nos artigos 924, inciso I, da mesma norma processual. P.R.I.C., e remetam-se ao arquivo, com baixa no Sistema Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP) |
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de início de cumprimento de sentença. O exequente foi intimado para que procedesse à devida instrução de seu pedido em conformidade à Decisão de fls. 55, contudo, deixou de cumprir o quanto determinado. Anoto, também, que o exequente deixou de proceder à correção do cadastro processual destes autos. O prazo para a providência decorreu a fls. 58 sem qualquer manifestação do exequente. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos artigos 319 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com base nos artigos 924, inciso I, da mesma norma processual. P.R.I.C., e remetam-se ao arquivo, com baixa no Sistema Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP) |
| 05/12/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de início de cumprimento de sentença. O exequente foi intimado para que procedesse à devida instrução de seu pedido em conformidade à Decisão de fls. 55, contudo, deixou de cumprir o quanto determinado. Anoto, também, que o exequente deixou de proceder à correção do cadastro processual destes autos. O prazo para a providência decorreu a fls. 58 sem qualquer manifestação do exequente. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos artigos 319 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com base nos artigos 924, inciso I, da mesma norma processual. P.R.I.C., e remetam-se ao arquivo, com baixa no Sistema |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Corrigir o polo passivo e ativo da ação uma vez que houve o cadastro de forma equivocada, (o requerente consta como executado e o requerido consta como exequente). 2) Apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade momentânea de recolhimento imediato e integral das custas processuais devidas, a ensejar o seu recolhimento ao final do processo. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP) |
| 06/08/2024 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Nos termos do artigo 321 do NCPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Corrigir o polo passivo e ativo da ação uma vez que houve o cadastro de forma equivocada, (o requerente consta como executado e o requerido consta como exequente). 2) Apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade momentânea de recolhimento imediato e integral das custas processuais devidas, a ensejar o seu recolhimento ao final do processo. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41025725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 09:42 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos dos últimos três exercícios entregues à Receita Federal; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena de cancelamento da distribuição. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada". Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP) |
| 06/05/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos dos últimos três exercícios entregues à Receita Federal; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária, taxa de mandato e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena de cancelamento da distribuição. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada". Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0641528-35.1995.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |