| Reqte |
PRX Economia e Finanças Ltda.
Advogado: Vitor Gomes Rodrigues de Mello |
| Reqdo |
Rodrigo de Paula Pires
Advogado: James Christian Geviesky |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40541396-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2026 15:28 |
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Insira-se baixa e arquive-se, pois eventual descumprimento será objeto de execução nos autos nº 1037901-39.2024.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40541396-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2026 15:28 |
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Insira-se baixa e arquive-se, pois eventual descumprimento será objeto de execução nos autos nº 1037901-39.2024.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 22/08/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 439/440: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Insira-se baixa e arquive-se, pois eventual descumprimento será objeto de execução nos autos nº 1037901-39.2024.8.26.0100. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41949528-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/08/2025 11:10 |
| 12/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782466484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo Diligência : 07/07/2025 |
| 26/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782466475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo Diligência : 20/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/9: Expeçam-se cartas nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 428/9: Expeçam-se cartas nos termos requeridos. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40883740-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/04/2025 23:26 |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA755538221TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo |
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA755538235TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40103853-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/01/2025 22:22 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 14/01/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40039911-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/01/2025 13:00 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 10/01/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a busca de endereços via: SISBAJUD. RENAJUD. INFOJUD. Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 18/10/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Defiro a busca de endereços via: SISBAJUD. RENAJUD. INFOJUD. Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42414579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 12:43 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Nada mais. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Nada mais. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42302530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 22:24 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Não é possível reputar como válida a citação de fl. 351, na medida em que o AR foi recebido por terceiro, não sendo possível a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, pois não há prova de que o endereço diligenciado corresponde domicílio da parte ré/executada. Diante disso, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se carta precatória. Int. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Matheus Adriano Paulo (OAB 45787/SC) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não é possível reputar como válida a citação de fl. 351, na medida em que o AR foi recebido por terceiro, não sendo possível a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, pois não há prova de que o endereço diligenciado corresponde domicílio da parte ré/executada. Diante disso, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se carta precatória. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42272739-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2024 17:59 |
| 18/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715673237TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pires & Pires S/S Ltda. |
| 18/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715673170TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pires & Pires S/S Ltda. |
| 18/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715673166TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo |
| 18/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715673152TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo de Paula Pires |
| 14/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715673223TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo |
| 14/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715673210TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo de Paula Pires |
| 13/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715673206TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pires & Pires S/S Ltda. |
| 13/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715673197TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo |
| 13/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715673183TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo de Paula Pires |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715673149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pires & Pires S/S Ltda. Diligência : 09/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715673135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo Diligência : 09/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715673121TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo de Paula Pires Diligência : 09/09/2024 |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41467367-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/07/2024 17:23 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 03/07/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41436477-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/07/2024 12:28 |
| 02/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676867905TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo de Paula Pires |
| 05/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676867928TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberton Ricardo |
| 30/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676867931TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pires & Pires S/S Ltda. |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/9: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e nego-lhes provimento, já que inexistente vício a sanar. Não incide, no caso, a Súmula n.435 do e. STJ, porquanto esta versa sobre execução fiscal, cujos preceitos normativos são distintos daqueles previstos para adesconsideração da personalidade jurídicanos termos do Código Civil. Nada mais a prover, aguarde-se citação dos requeridos. Int. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308/9: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e nego-lhes provimento, já que inexistente vício a sanar. Não incide, no caso, a Súmula n.435 do e. STJ, porquanto esta versa sobre execução fiscal, cujos preceitos normativos são distintos daqueles previstos para adesconsideração da personalidade jurídicanos termos do Código Civil. Nada mais a prover, aguarde-se citação dos requeridos. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41060492-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2024 18:39 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/6: 1. Recebo o aditamento da inicial quanto ao pedido de arresto de bens em face do requerido Rodrigo de Paulo e indefiro o pleito, pois, como já exposto pela decisão retro, revela-se prematuro o pedido neste momento inicial do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ainda pende análise a responsabilidade da parte ré. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARRESTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arresto de bens antes da citação - Impossibilidade - Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade das rés - Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil - Decisão Reformada. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285254-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Marineo Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data de julgamento: 22/02/2021, Data de registro: 22/02/2021) As provas mencionadas pela parte são circunstanciais e não demonstram, indene de dúvidas, de que existe a confusão patrimonial mencionada. No mais, não há prova de dilapidação do patrimônio, mas da inexistência de patrimônio. 2. As cartas já foram expedidas, vide fls. 299/ss, de forma que determino ao autor que aguarde o cumprimento da diligência. Nada mais a prover, aguarde-se citação dos requeridos. Int. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295/6: 1. Recebo o aditamento da inicial quanto ao pedido de arresto de bens em face do requerido Rodrigo de Paulo e indefiro o pleito, pois, como já exposto pela decisão retro, revela-se prematuro o pedido neste momento inicial do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ainda pende análise a responsabilidade da parte ré. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARRESTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arresto de bens antes da citação - Impossibilidade - Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade das rés - Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil - Decisão Reformada. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285254-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Marineo Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data de julgamento: 22/02/2021, Data de registro: 22/02/2021) As provas mencionadas pela parte são circunstanciais e não demonstram, indene de dúvidas, de que existe a confusão patrimonial mencionada. No mais, não há prova de dilapidação do patrimônio, mas da inexistência de patrimônio. 2. As cartas já foram expedidas, vide fls. 299/ss, de forma que determino ao autor que aguarde o cumprimento da diligência. Nada mais a prover, aguarde-se citação dos requeridos. Int. |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41008318-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/05/2024 16:53 |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40701105-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/04/2024 16:32 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO- (tendo em vista ter sido publicada incompletra) -Vistos, 1. A regra estipulada pelo Código de Processo Civil é o da publicidade dos atos processuais, sendo o segredo de justiça exceção admitida apenas nos casos em que (i) o exija o interesse público ou social; (ii) versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (iii) constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou (iv) versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. O rol é taxativo, presumindo-se preponderar o interesse público quando ausente, no caso concreto, quaisquer das hipóteses legais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Segredo de Justiça - Impossibilidade - Matéria discutida não elencada no rol do art. 189 do CPC – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210919-69.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gentil ; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 24/10/2019) No caso, não se encontram presentes os requisitos para que se excepcione a regra da publicidade dos atos processuais. Eventuais documentos que veiculem informações sigilosas devem ser protocolados como documentos sigilosos, o que basta para limitar o acesso a eles às partes. 2. Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bens, pois revela-se prematuro o pedido neste momento inicial do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ainda pende análise a responsabilidade da parte ré. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARRESTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Arresto de bens antes da citação – Impossibilidade – Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade das rés – Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil – Decisão Reformada. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285254-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Marineo Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data de julgamento: 22/02/2021, Data de registro: 22/02/2021) As provas mencionadas pela parte são circunstanciais e não demonstram, indene de dúvidas, de que existe a confusão patrimonial mencionada. Alega que uma das parcelas do acordo foi pago pela empresa Pires e Pires, que Rodrigo tem procuração para administrar a executada e, por fim, que o valor gasto no cartão de crédito corporativo da empresa permite a conclusão de que se presta a custear despesas pessoais do sócio oculto. Não há, ainda, prova de dilapidação do patrimônio, mas da inexistência de patrimônio. Processe-se, no mais, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de PRX Economia e Finanças LTDA, Roberton Ricardo e Pires & Pires S/S LTDA, sem suspensão do processo principal. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Int. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO- (tendo em vista ter sido publicada incompletra) -Vistos, 1. A regra estipulada pelo Código de Processo Civil é o da publicidade dos atos processuais, sendo o segredo de justiça exceção admitida apenas nos casos em que (i) o exija o interesse público ou social; (ii) versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (iii) constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou (iv) versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. O rol é taxativo, presumindo-se preponderar o interesse público quando ausente, no caso concreto, quaisquer das hipóteses legais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Segredo de Justiça - Impossibilidade - Matéria discutida não elencada no rol do art. 189 do CPC – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210919-69.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gentil ; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 24/10/2019) No caso, não se encontram presentes os requisitos para que se excepcione a regra da publicidade dos atos processuais. Eventuais documentos que veiculem informações sigilosas devem ser protocolados como documentos sigilosos, o que basta para limitar o acesso a eles às partes. 2. Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bens, pois revela-se prematuro o pedido neste momento inicial do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ainda pende análise a responsabilidade da parte ré. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARRESTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Arresto de bens antes da citação – Impossibilidade – Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade das rés – Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil – Decisão Reformada. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285254-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Marineo Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data de julgamento: 22/02/2021, Data de registro: 22/02/2021) As provas mencionadas pela parte são circunstanciais e não demonstram, indene de dúvidas, de que existe a confusão patrimonial mencionada. Alega que uma das parcelas do acordo foi pago pela empresa Pires e Pires, que Rodrigo tem procuração para administrar a executada e, por fim, que o valor gasto no cartão de crédito corporativo da empresa permite a conclusão de que se presta a custear despesas pessoais do sócio oculto. Não há, ainda, prova de dilapidação do patrimônio, mas da inexistência de patrimônio. Processe-se, no mais, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de PRX Economia e Finanças LTDA, Roberton Ricardo e Pires & Pires S/S LTDA, sem suspensão do processo principal. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Int. |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos, Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 21/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1037901-39.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/07/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/10/2024 |
Contestação |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/01/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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