| Exeqte |
Malio Ikeda
Advogada: Cristiane Pina de Lima |
| Exectdo |
Fabio Luis Mussolino de Freitas
Advogado: Fabio Luis Mussolino de Freitas Advogada: Liliana Denari Marsicano de Freitas Advogado: Fábio Moura Durval |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40160922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 18:23 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Vistos. I - P. 626-627: Expeça-se novo oficio ao Detran/SP. Serve o presente decisum como ofício, para que o DETRAN/SP informe a este Juízo, em 15 dias, as restrições do veículo apontado a p. 177 (FXV6C16, CHEV/TRACKER T A, Chassi 9BGEX76H0PB212561), de propriedade do executado Fabio Luis Mussolino de Freitas. Incumbe ao interessado o encaminhamento, juntamente com o documento de p. 177, comprovando o protocolo nos autos, em 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. II - P. 641: Expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça do bem penhorado: vaga para guarda de um automóvel, na garagem coletiva localizada no sub-solo do Edifício Amazon, situado à Rua Baronesa de Itu nº 789 (p. 642-643), registrada no 2º Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 50.679 (p. 644-650). III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fábio Moura Durval (OAB 262807/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 626-627: Expeça-se novo oficio ao Detran/SP. Serve o presente decisum como ofício, para que o DETRAN/SP informe a este Juízo, em 15 dias, as restrições do veículo apontado a p. 177 (FXV6C16, CHEV/TRACKER T A, Chassi 9BGEX76H0PB212561), de propriedade do executado Fabio Luis Mussolino de Freitas. Incumbe ao interessado o encaminhamento, juntamente com o documento de p. 177, comprovando o protocolo nos autos, em 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. II - P. 641: Expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça do bem penhorado: vaga para guarda de um automóvel, na garagem coletiva localizada no sub-solo do Edifício Amazon, situado à Rua Baronesa de Itu nº 789 (p. 642-643), registrada no 2º Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 50.679 (p. 644-650). III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40160922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 18:23 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Vistos. I - P. 626-627: Expeça-se novo oficio ao Detran/SP. Serve o presente decisum como ofício, para que o DETRAN/SP informe a este Juízo, em 15 dias, as restrições do veículo apontado a p. 177 (FXV6C16, CHEV/TRACKER T A, Chassi 9BGEX76H0PB212561), de propriedade do executado Fabio Luis Mussolino de Freitas. Incumbe ao interessado o encaminhamento, juntamente com o documento de p. 177, comprovando o protocolo nos autos, em 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. II - P. 641: Expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça do bem penhorado: vaga para guarda de um automóvel, na garagem coletiva localizada no sub-solo do Edifício Amazon, situado à Rua Baronesa de Itu nº 789 (p. 642-643), registrada no 2º Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 50.679 (p. 644-650). III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fábio Moura Durval (OAB 262807/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 626-627: Expeça-se novo oficio ao Detran/SP. Serve o presente decisum como ofício, para que o DETRAN/SP informe a este Juízo, em 15 dias, as restrições do veículo apontado a p. 177 (FXV6C16, CHEV/TRACKER T A, Chassi 9BGEX76H0PB212561), de propriedade do executado Fabio Luis Mussolino de Freitas. Incumbe ao interessado o encaminhamento, juntamente com o documento de p. 177, comprovando o protocolo nos autos, em 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. II - P. 641: Expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça do bem penhorado: vaga para guarda de um automóvel, na garagem coletiva localizada no sub-solo do Edifício Amazon, situado à Rua Baronesa de Itu nº 789 (p. 642-643), registrada no 2º Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 50.679 (p. 644-650). III - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42405520-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/10/2025 11:49 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42302530-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/10/2025 08:09 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da solicitação de Averbação realizada na Matrícula nº: 50.679, do 2º CRI da Comarca de São Paulo, via Sistema Onr/Arisp (Certidão de Penhora - Fls. 635/636), consoante Matrícula Imobiliária de fls. 644/650. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da solicitação de Averbação realizada na Matrícula nº: 50.679, do 2º CRI da Comarca de São Paulo, via Sistema Onr/Arisp (Certidão de Penhora - Fls. 635/636), consoante Matrícula Imobiliária de fls. 644/650. |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42222906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 20:56 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do novo Protocolo de Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp, consoante inclusa Certidão de Penhora (fls. 635/636), conforme determinado na r. decisão de fls. 621/622, observando o Termo de Penhora de fls. 480. Assim, saliento que, fornecido e cadastrado o e-mail atualizado (fls. 500/501), os boletos serão encaminhados diretamente pela serventia extrajudicial à parte interessada, que poderá ter acesso às informações a serem consultadas a partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos (PH000585519), sem a necessidade da intervenção direta da Unidade de Processamento Judicial; sendo a parte interessada responsável pelo recebimento e pagamento do boleto, acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de devolução, ambos no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do novo Protocolo de Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp, consoante inclusa Certidão de Penhora (fls. 635/636), conforme determinado na r. decisão de fls. 621/622, observando o Termo de Penhora de fls. 480. Assim, saliento que, fornecido e cadastrado o e-mail atualizado (fls. 500/501), os boletos serão encaminhados diretamente pela serventia extrajudicial à parte interessada, que poderá ter acesso às informações a serem consultadas a partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos (PH000585519), sem a necessidade da intervenção direta da Unidade de Processamento Judicial; sendo a parte interessada responsável pelo recebimento e pagamento do boleto, acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de devolução, ambos no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41934212-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/08/2025 19:21 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. I - P. 495: Indefere-se o envio de oficio ao Detran, cabe à parte providenciar a diligência, conforme já decidido a p. 474-476. I - P. 500-501: Infere-se dos autos que não houve averbação da penhora do imóvel da matrícula nº 12.972 do Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/SP, em razão do executado não ser proprietário do imóvel (p. 491). Quanto à penhora do imóvel da matrícula nº 50.679 do 2º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP, não houve pagamento do boleto Arisp (p. 496). Assim, providencie a Serventia o envio de novo boleto ao e-mail informado às p. 500. III - Observando-se a ordem preferencial à penhora (CPC, art. 835), defere-se, por ora, somente a penhora sobre os lucros e dividendos a serem recebidos pelo executado FABIO MUSSOLINO DE FREITAS junto à empresa VENETO SPE LTDA , CNPJ 31.860.402/0001-90 (CC, art. 1.026). Servirá a presente decisão como termo de constrição. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Cópia desta decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício a ser encaminhado à empresa VENETO SPE LTDA, que deverá, no prazo de 15 dias, informar e depositar nestes autos eventuais valores devidos ao executado até o limite da dívida executada (R$ 167.605,03). Incumbe à parte exequente encaminhar o ofício, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. IV - P. 618: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos, em favor de Malio Ikeda, Adriana Ikeda dos Santos e Ike-panu's Tecidos Ltda. Providencie a Serventia o necessário, observando-se o formulário de MLE retro (p. 619) , se em termos. Int. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 15/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - P. 495: Indefere-se o envio de oficio ao Detran, cabe à parte providenciar a diligência, conforme já decidido a p. 474-476. I - P. 500-501: Infere-se dos autos que não houve averbação da penhora do imóvel da matrícula nº 12.972 do Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/SP, em razão do executado não ser proprietário do imóvel (p. 491). Quanto à penhora do imóvel da matrícula nº 50.679 do 2º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP, não houve pagamento do boleto Arisp (p. 496). Assim, providencie a Serventia o envio de novo boleto ao e-mail informado às p. 500. III - Observando-se a ordem preferencial à penhora (CPC, art. 835), defere-se, por ora, somente a penhora sobre os lucros e dividendos a serem recebidos pelo executado FABIO MUSSOLINO DE FREITAS junto à empresa VENETO SPE LTDA , CNPJ 31.860.402/0001-90 (CC, art. 1.026). Servirá a presente decisão como termo de constrição. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Cópia desta decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício a ser encaminhado à empresa VENETO SPE LTDA, que deverá, no prazo de 15 dias, informar e depositar nestes autos eventuais valores devidos ao executado até o limite da dívida executada (R$ 167.605,03). Incumbe à parte exequente encaminhar o ofício, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. IV - P. 618: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos, em favor de Malio Ikeda, Adriana Ikeda dos Santos e Ike-panu's Tecidos Ltda. Providencie a Serventia o necessário, observando-se o formulário de MLE retro (p. 619) , se em termos. Int. |
| 18/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41657379-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/07/2025 08:29 |
| 02/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41002335-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/05/2025 17:03 |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40830126-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/04/2025 20:53 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da Nota Devolutiva (fls. 496), referente ao Protocolo de Averbação de Penhora, realizado via Sistema Onr/Arisp (fls. 484/486 - Item 1). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da Nota Devolutiva (fls. 496), referente ao Protocolo de Averbação de Penhora, realizado via Sistema Onr/Arisp (fls. 484/486 - Item 1). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40427266-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/02/2025 16:28 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da Nota de Devolução (fls. 491), referente ao Protocolo de Averbação de Penhora, realizado via Sistema Onr/Arisp (fls. 484/486 - Item 2). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da Nota de Devolução (fls. 491), referente ao Protocolo de Averbação de Penhora, realizado via Sistema Onr/Arisp (fls. 484/486 - Item 2). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do Protocolo de Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp, consoante Certidão de Penhora (fls. 484/486), nos termos da r. decisão de fls. 474/476, observando o Termo de Penhora de fls. 480/481. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do Protocolo de Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp, consoante Certidão de Penhora (fls. 484/486), nos termos da r. decisão de fls. 474/476, observando o Termo de Penhora de fls. 480/481. |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Fls. 480/481: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição do(s) Termo(s) de Penhora, para as providências cabíveis. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 480/481: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição do(s) Termo(s) de Penhora, para as providências cabíveis. |
| 27/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. P. 452-455: Intime-se o advogado do devedor, pela publicação deste, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). No silêncio, devidamente certificado, defere-se, desde já, a expedição de guia de levantamento do valor depositado nos autos, em favor do exequente, a quem cumpre, no prazo de 15 dias, apresentar formulário de MLE devidamente preenchido. P. 458-473: I - Na busca de efetividade à execução, com fundamento no art. 843, caput, do Código de Processo Civil, defere-se a penhora sobre 50% da cota parte do imóvel objeto da matrícula nº 12.972 do Registro de Imóveis de Anexos de Santa Rita do Passa Quatro/SP e a totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 50.679 do 2º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP , de titularidade de Fabio Luis Mussolino de Freitas. Tome-se o ato constritivo por termo nos autos, intimando-se o(a) executado(a) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário por força de lei (art. 840, §2º e art. 845, §1º, ambos do Código de Processo Civil). Averbe-se a penhora, por via eletrônica no site da ONR (CPC, art. 837), requisitando-se certidão imobiliária. Providencie a Serventia o envio do boleto bancário para o e-mail indicado pelo patrono da parte exequente, que deverá comprovar o pagamento nos autos na sequência. A utilização do sistema eletrônico não exime a parte exequente de acompanhar as diligências junto ao Registro de Imóveis e sanar eventuais exigências do Oficial do Registro de Imóveis. Na impossibilidade de utilização do sistema, intime-se a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no cartório competente (CPC, art. 844). Tratando-se de penhora bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843, "caput"). Intimem-se, se o caso, (a) o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), (b) o coproprietário alheio à execução e (c) as pessoas relacionadas no art. 799 do Código de Processo Civil. Incumbe à parte credora apresentar em Juízo, no prazo de 15 dias, (a) o atual endereço das pessoas a serem intimadas e (b) o comprovante de recolhimento das despesas necessárias à expedição da(s) carta(s) com AR. Comprovado o recolhimento das despesas, providencie a Serventia o necessário à expedição de carta(s) com AR para intimação dos interessados. Oportunamente, renove-se a conclusão. II - Serve o presente decisum como ofício, a ser protocolado no destino pelo exequente, para que o DETRAN/SP informe a este Juízo as restrições do veículo localizado a p. 177 (FXV6C16, CHEV/TRACKER T A, Chassi 9BGEX76H0PB212561), de propriedade do executado Fabio Luis Mussolino de Freitas. Anote-se que as respostas devem ser remetidas de modo direto a este juízo - via peticionamento eletrônico, exclusivamente em formato PDF digital - pelos órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora (upj41a45@tjsp.jus.br). Devendo, ainda, constar o número do respectivo processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. III - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas inerentes às diligencias dos Oficiais de Justiça. Após, expeçam-se mandados para avaliação dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 452-455: Intime-se o advogado do devedor, pela publicação deste, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). No silêncio, devidamente certificado, defere-se, desde já, a expedição de guia de levantamento do valor depositado nos autos, em favor do exequente, a quem cumpre, no prazo de 15 dias, apresentar formulário de MLE devidamente preenchido. P. 458-473: I - Na busca de efetividade à execução, com fundamento no art. 843, caput, do Código de Processo Civil, defere-se a penhora sobre 50% da cota parte do imóvel objeto da matrícula nº 12.972 do Registro de Imóveis de Anexos de Santa Rita do Passa Quatro/SP e a totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 50.679 do 2º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP , de titularidade de Fabio Luis Mussolino de Freitas. Tome-se o ato constritivo por termo nos autos, intimando-se o(a) executado(a) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário por força de lei (art. 840, §2º e art. 845, §1º, ambos do Código de Processo Civil). Averbe-se a penhora, por via eletrônica no site da ONR (CPC, art. 837), requisitando-se certidão imobiliária. Providencie a Serventia o envio do boleto bancário para o e-mail indicado pelo patrono da parte exequente, que deverá comprovar o pagamento nos autos na sequência. A utilização do sistema eletrônico não exime a parte exequente de acompanhar as diligências junto ao Registro de Imóveis e sanar eventuais exigências do Oficial do Registro de Imóveis. Na impossibilidade de utilização do sistema, intime-se a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no cartório competente (CPC, art. 844). Tratando-se de penhora bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843, "caput"). Intimem-se, se o caso, (a) o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), (b) o coproprietário alheio à execução e (c) as pessoas relacionadas no art. 799 do Código de Processo Civil. Incumbe à parte credora apresentar em Juízo, no prazo de 15 dias, (a) o atual endereço das pessoas a serem intimadas e (b) o comprovante de recolhimento das despesas necessárias à expedição da(s) carta(s) com AR. Comprovado o recolhimento das despesas, providencie a Serventia o necessário à expedição de carta(s) com AR para intimação dos interessados. Oportunamente, renove-se a conclusão. II - Serve o presente decisum como ofício, a ser protocolado no destino pelo exequente, para que o DETRAN/SP informe a este Juízo as restrições do veículo localizado a p. 177 (FXV6C16, CHEV/TRACKER T A, Chassi 9BGEX76H0PB212561), de propriedade do executado Fabio Luis Mussolino de Freitas. Anote-se que as respostas devem ser remetidas de modo direto a este juízo - via peticionamento eletrônico, exclusivamente em formato PDF digital - pelos órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora (upj41a45@tjsp.jus.br). Devendo, ainda, constar o número do respectivo processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. III - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas inerentes às diligencias dos Oficiais de Justiça. Após, expeçam-se mandados para avaliação dos imóveis penhorados. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(a) (s): Fabio Luis Mussolino de Freitas e Freitas e Mussolini Advogados Associados; CPF/CNPJ: 091.122.958-25 e 67147256000105; Valor atualizado: R$ 157.435,32. Int. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento das despesas pertinentes à realização dos atos, defere-se a pesquisa de bens da parte executada Fabio Luis Mussolino de Freitas e Freitas e Mussolini Advogados Associados, 091.122.958-25 e 67147256000105, valendo-se dos sistemas RenaJud e Infojud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o recolhimento das despesas pertinentes à realização dos atos, defere-se a pesquisa de bens da parte executada Fabio Luis Mussolino de Freitas e Freitas e Mussolini Advogados Associados, 091.122.958-25 e 67147256000105, valendo-se dos sistemas RenaJud e Infojud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41359636-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/06/2024 12:07 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais, se ainda não o fez. Int. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais, se ainda não o fez. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. A decisão de p. 163/164 não foi publicada em nome do advogado Fábio Luis Mussolino. Republique-se. Int. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP) |
| 16/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de p. 163/164 não foi publicada em nome do advogado Fábio Luis Mussolino. Republique-se. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais, se ainda não o fez. Int. Advogados(s): Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais, se ainda não o fez. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Fábio - CERTIDÃO - QUEIMA GUIA DARE - INICIAL |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1055408-18.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/08/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |